| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE A MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CtGiC. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br LEI N° 382 DE 21 DE SETEMBRO DE 2000. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica Fixado em R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais)o subsídio mensal do Prefeito Municipal. Art. 2° - Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito. Art. 3° - Fica fixado em R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) os subsídios mensais dos Secretários Municipais. Art. 4 - No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente compravada por atestado médico, ° Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários perceberão seus subsídios integrais. Art. 5° - Os subsídios de que trata os artigos 1°, 2° e 3° desta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. Art. 6° - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrào por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Marilândia. \ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 21 de Setembro de 2000. JOSÉ~ MILANEZI Prefeito Municipal Registrada na SEMAD daP.M.M. Em, 21/09/2000 A presente Lei foi publicada nesta data. Em,21/09/2000