| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Ao MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Ed Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 Esmail.: mari landia@edinternet.com. br LEI N° 372 DE 03 DE ABRIL DE 2000. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica fixado em R$ 190,00 (cento e noventa reais) o menor salário da Prefeitura Municipal de Marilândia. Parágrafo Primeiro - A partir da vigência desta Lei fica extinto o abono municipal de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais). Parágrafo Segundo - Inclui-se nas disposições do caput deste artigo os membros do Conselho Tutelar do Município de Marilândia, bem como, os agentes comunitários da saúde e o cargo comissionado de Assistente Técnico ref. CC-5. Art. 2° - Fica fixado em 10% (dez por cento) o percentual de aumento para todos os servidores públicos da administração direta e indireta, excetuando os incluídos nas disposições do artigo primeiro. Art. 3° - Não se aplica às disposições desta Lei aos servidores do Programa de Saúde da Família (PSF). Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de Abril de 2000. JOS'~ILANEZI ~~~~n:i~al PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 03/04/2000. A presente Lei foi publicada nesta data. Em, 03/04/2000.