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norma nº 372/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1749

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Ao MARILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Ed 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 
Esmail.: mari landia@edinternet.com. br 
LEI N° 372 DE 03 DE ABRIL DE 2000. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica fixado em R$ 190,00 (cento e noventa reais) o menor 
salário da Prefeitura Municipal de Marilândia. 
Parágrafo Primeiro - A partir da vigência desta Lei fica extinto o 
abono municipal de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais). 
Parágrafo Segundo - Inclui-se nas disposições do caput deste artigo os 
membros do Conselho Tutelar do Município de Marilândia, bem como, os agentes 
comunitários da saúde e o cargo comissionado de Assistente Técnico ref. CC-5. 
Art. 2° - Fica fixado em 10% (dez por cento) o percentual de aumento 
para todos os servidores públicos da administração direta e indireta, excetuando os incluídos 
nas disposições do artigo primeiro. 
Art. 3° - Não se aplica às disposições desta Lei aos servidores do 
Programa de Saúde da Família (PSF). 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de abril de 2000. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de Abril de 2000. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
03/04/2000. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 03/04/2000. 

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