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norma nº 371/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaESTABELECE NORMAS DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A 
MARILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'GiC. 27.744.176/0001-04 
Esmail.: semad@colatina.com. br 
LEI N° 371 DE 03 DE ABRIL DE 2000. 
ESTABELECE NORMAS DE CONTRATAÇÃO PARA 
ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, em atendimento a Portaria n° 1.886-MS de 18 de dezembro de 1997, Aprovou 
e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1 ° - Fica o Executivo autorizado a efetuar contratação de 
profissionais da área de Saúde para atender ao Programa de Saúde da Família (PSF). 
Art. 2° - As contratações a que se referem o artigo 1 ° serão por tempo 
determinado e as normas de contratação são as que estão inseridas nos anexos I e 11 que 
integram a presente Lei. 
Parágrafo Único - Os contratados na forma desta Lei terão os 
tratamentos específicos da mesma, não se aplicando a eles quaisquer dos diretos garantidos aos 
demais servidores municipais, principalmente aqueles do estatuto dos servidores públicos do 
município de Marilândia. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de abril de 2000. 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
03/04/2000. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data' 3/04/2000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°. centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
ANEXO I DA LEI N° 371 DE 03 DE ABRIL DE 2000 
CARGO CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO QUANTITATIVO 
Médico da Família 40 hs/semanais R$ 4.000,00 03 
Enfermeiro da Família 40 hs/ semanais R$ 2.000,00 03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A. MARILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP..' 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CC.C 27.744.176/0001-04 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
ANEXO fi DA LEI N° 371 DE 03 DE ABRIL DE 2000 
DAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO 
- As contratações serão por tempo determinado; 
- O regime trabalhista será o estatutário; 
- O regime previdenciário será do INSS; 
- Os requisitos para ocupação dos cargos serão: Diploma de graduação nas respectivas áreas, 
carteira de identificação nos respectivos conselhos e outros que a Secretaria Municipal de 
Saúde julgar necessário; 
- As atividades a serem desenvolvidas em cada cargo seguirão as normas do Ministério da 
Saúde, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde e outras que se fizerem necessárias a 
execução do programa; 
- Farão jus aos seguintes direitos: remuneração mensal de acordo com esta Lei, férias anuais 
- com acréscimos de 50% (cinquenta por cento) e 13° (décimo terceiro) salário. 

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