| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE A MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'GiC. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br LEI N° 371 DE 03 DE ABRIL DE 2000. ESTABELECE NORMAS DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, em atendimento a Portaria n° 1.886-MS de 18 de dezembro de 1997, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1 ° - Fica o Executivo autorizado a efetuar contratação de profissionais da área de Saúde para atender ao Programa de Saúde da Família (PSF). Art. 2° - As contratações a que se referem o artigo 1 ° serão por tempo determinado e as normas de contratação são as que estão inseridas nos anexos I e 11 que integram a presente Lei. Parágrafo Único - Os contratados na forma desta Lei terão os tratamentos específicos da mesma, não se aplicando a eles quaisquer dos diretos garantidos aos demais servidores municipais, principalmente aqueles do estatuto dos servidores públicos do município de Marilândia. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de abril de 2000. Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 03/04/2000. A presente Lei foi publicada nesta data' 3/04/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°. centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br ANEXO I DA LEI N° 371 DE 03 DE ABRIL DE 2000 CARGO CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO QUANTITATIVO Médico da Família 40 hs/semanais R$ 4.000,00 03 Enfermeiro da Família 40 hs/ semanais R$ 2.000,00 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE A. MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP..' 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CC.C 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br ANEXO fi DA LEI N° 371 DE 03 DE ABRIL DE 2000 DAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO - As contratações serão por tempo determinado; - O regime trabalhista será o estatutário; - O regime previdenciário será do INSS; - Os requisitos para ocupação dos cargos serão: Diploma de graduação nas respectivas áreas, carteira de identificação nos respectivos conselhos e outros que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário; - As atividades a serem desenvolvidas em cada cargo seguirão as normas do Ministério da Saúde, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde e outras que se fizerem necessárias a execução do programa; - Farão jus aos seguintes direitos: remuneração mensal de acordo com esta Lei, férias anuais - com acréscimos de 50% (cinquenta por cento) e 13° (décimo terceiro) salário.