| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR CANCELAMENTO DA DÍVIDA FLUTUANTE DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br LEI N° 370 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. AUTORIZA EFETUAR CANCELAMENTO DA DÍVIDA FLUTUANTE DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o cancelamento dos saldos para os exercícios seguintes débitos/crédito da dívida flutuante do Balanço Geral dos exercícios anteriores, conforme a transformação da moeda. Art. 2° - O Poder Executivo utilizará os seguintes títulos a serem cancelados: - Convênio Ação Social; - Convênio Ministério da Agricultura; - Convênio COHAB; - Convênio Eletrificação Rural; - Convênio LBA; - Convênio SIA- SUS; - Convênio FNDE - MEC; - Convênio SEDU- Servente. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 15 de dezembro de 1999. JOSÉ~ANEZI Prefeito Municipal ~ .. .. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 Esmail.: marUandia@edinternet.com. br Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 15/12/99. A presente Lei foi publicada nesta data. Em, 15/12/99.