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norma nº 370/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAUTORIZA EFETUAR CANCELAMENTO DA DÍVIDA FLUTUANTE DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 370 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. 
AUTORIZA EFETUAR CANCELAMENTO DA DÍVIDA 
FLUTUANTE DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o cancelamento 
dos saldos para os exercícios seguintes débitos/crédito da dívida flutuante do Balanço Geral 
dos exercícios anteriores, conforme a transformação da moeda. 
Art. 2° - O Poder Executivo utilizará os seguintes títulos a serem 
cancelados: 
- Convênio Ação Social; 
- Convênio Ministério da Agricultura; 
- Convênio COHAB; 
- Convênio Eletrificação Rural; 
- Convênio LBA; 
- Convênio SIA- SUS; 
- Convênio FNDE - MEC; 
- Convênio SEDU- Servente. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 15 de dezembro de 1999. 
JOSÉ~ANEZI 
Prefeito Municipal 
~ .. .. - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 
Esmail.: marUandia@edinternet.com. br 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
15/12/99. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 15/12/99. 

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