| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | CONCEDE DIREITO A FÉRIAS ANUAIS AO PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°. centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br LEI N° 369 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. CONCEDE DIREITO A FÉRIAS ANUAIS AO PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 10 - Fica concedido, ao prefeito municipal, sem prejuízo da remuneração, o direito de gozar férias anuais equivalente a 30 (trinta) dias, no mês que lhe convier. Parágrafo Único- As férias concedidas em conformidade com o art. 1°, importará em comunicação a câmara municipal com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 20 - Durante o período de férias, concedido ao prefeito municipal, a administração pública será exercida pelo Vice-Prefeito, que o substituirá com direito a proventos equivalente ao do Chefe do Executivo. Art. 30 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 15 de dezembro de 1999. JOSÉ C~ILANEZI Prefeito Municipal