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norma nº 369/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaCONCEDE DIREITO A FÉRIAS ANUAIS AO PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°. centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 369 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. 
CONCEDE DIREITO A FÉRIAS ANUAIS AO 
PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado 
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 10 - Fica concedido, ao prefeito municipal, sem prejuízo 
da remuneração, o direito de gozar férias anuais equivalente a 30 (trinta) dias, no 
mês que lhe convier. 
Parágrafo Único- As férias concedidas em conformidade 
com o art. 1°, importará em comunicação a câmara municipal com antecedência 
de 30 (trinta) dias. 
Art. 20 - Durante o período de férias, concedido ao prefeito 
municipal, a administração pública será exercida pelo Vice-Prefeito, que o 
substituirá com direito a proventos equivalente ao do Chefe do Executivo. 
Art. 30 - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 15 de dezembro de 1999. 
JOSÉ C~ILANEZI 
Prefeito Municipal 

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