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norma nº 366/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaCRIA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'GiC. 27.744.176/0001-04 
Esmail.: marUandia@edinternet.com. br 
LEI N° 366 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999. 
CRIA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, BEM 
COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 37 Inciso IX da Constituição 
Federal e da Lei Municipal n? 102 de 21 de junho de 1989 e suas alterações introduzidas pela 
Lei Municipal n" 265 de 02 de abril de 1996, bem como a Portaria do Ministério da Saúde n° 
1886 de 18 de dezembro de 1997, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Ficam criados no Município de Marilândia os Programas de 
Agentes Comunitários de Saúde e o programa de saúde da família. 
Art. 2°-Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo 
determinado, servidores para o cargo constante do anexo que integra esta Lei para atender o 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde. 
. ......._ 
Art. 3° - A contratação a que se refere o artigo 20 será efetuado de 
acordo com o Artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e serão regidos pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Marilândia aprovado pela Lei Complementar n" 003 de 05 
de novembro de 1993. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por 
conta dos recursos de transferência do Sistema Único de Saúde - SUS- Governo Federal na 
seguinte dotação orçamentária: 
07026.1375428.2014 - Fundo Municipal de Saúde 
13- Saúde e Saneamento 
75- Saúde 
428- Assistência Médica e Sanitária 
2014- Manutenção do Serviço de Saúde 
3.1. 1. 1.00- Pessoal Civil 
Art. 5° - Fica o Executivo autorizado a suplementar as dotações do 
vigente orçamento, que se fizerem necessária para atender as despesas decorrentes das 
contratações que se procederem amparadas por esta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
Art. 6°- O Executivo Municipal através de Decreto regulamentará a 
presente Lei. 
Art. 7° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos a partir de O 1 de dezembro de 1999. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 10 de dezembro de 1999. 
Registrada na SEMAD 
daP.M.M. Em, 
10/12/99. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 10/12/99. 
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Serle~;)fjO t/~j :.r ;i1()I_} 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
ANEXO 
CARGO NÍVEL QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO 
Agente Comunitário 
da Saúde I 24 R$ 136,00 

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