| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1999 |
| Date | 1999-09-09 |
| Ementa | INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3° DA LEI N° 328 DE 12 DE JUNHO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP . .' 29725-000 - Marilândia-ES Pabx . .' 724-1201 - Fax . .' 724-1294 - CiG'C. 27.744.176/0001-04 E-mail .: marilandia@edinternet.com.br LEI N° 362 DE 09 DE SETEMBRO DE 1999. INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3° DA LEI N° 328 DE 12 DE JUNHO DE 1998. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O Artigo 3° da Lei n" 328 de 12 de junho de 1998 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, como segue: Art.3° . Parágrafo Único - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 1 % (um por cento) do F.P. M. - Fundo de Participação dos municípios, para atender as disposições desta Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de Setembro de 1999. JOSÉ NEZI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'GiC. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 09/09/99. A presente Lei foi publicada nesta data. Em,09/09/99.