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norma nº 362/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaINCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3° DA LEI N° 328 DE 12 DE JUNHO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP . .' 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx . .' 724-1201 - Fax . .' 724-1294 - CiG'C. 27.744.176/0001-04 
E-mail .: marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 362 DE 09 DE SETEMBRO DE 1999. 
INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3° DA LEI N° 328 
DE 12 DE JUNHO DE 1998. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - O Artigo 3° da Lei n" 328 de 12 de junho de 1998 passa a vigorar acrescido de 
parágrafo único, como segue: 
Art.3° . 
Parágrafo Único - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a 
destinar a importância correspondente em até 1 % (um por cento) do F.P. M. - Fundo de 
Participação dos municípios, para atender as disposições desta Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de Setembro de 1999. 
JOSÉ NEZI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'GiC. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
09/09/99. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em,09/09/99. 

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