| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1999 |
| Date | 1999-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO "SEAG 017/97". |
| native_id | 1761 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br LEI N° 360 DE 09 DE SETEMBRO DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO "SEAG 017/97". F aço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural Convênio SEAG 017/97. Art. 2°_ O Convênio de que trata o Artigo 10 desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela EMPRESA LUZ E FORÇA SANTAMARIAS.A. Art. 3°_ Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e ServiçosICMS. Art. 4° - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE " MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Ctl.C. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br Art.5° - A presente Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de setembro de 1999. JOSÉ Prefeito Municipal Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 09/09/99. A presente Lei foi publicada nesta data. Em, 09/09/99. Oavi Lor",óo Fehre Ser:retario &a SEMAU