br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 360/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO "SEAG 017/97".
native_id1761

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 360 DE 09 DE SETEMBRO DE 1999. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A EMPRESA LUZ E FORÇA 
SANTA MARIA S.A., PARA DESENVOLVIMENTO 
DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO "SEAG 
017/97". 
F aço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado 
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com a EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., 
com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, 
dentro das características do Programa de Eletrificação Rural Convênio SEAG 
017/97. 
Art. 2°_ O Convênio de que trata o Artigo 10 desta Lei, 
compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de 
centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos 
técnicos e planilhas de custos elaboradas pela EMPRESA LUZ E FORÇA 
SANTAMARIAS.A. 
Art. 3°_ Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado 
a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com 
recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços￾ICMS. 
Art. 4° - Fica o banco depositário das quotas do ICMS 
autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas 
apresentadas pela EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., relativas 
ao Convênio, e suas respectivas quitações. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
" MARILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Ctl.C. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
Art.5° - A presente Lei entra em VIgor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de setembro de 1999. 
JOSÉ 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
09/09/99. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 09/09/99. 
Oavi Lor",óo Fehre 
Ser:retario &a SEMAU 

open original →