br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 358/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1999
Date 1999-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.
native_id1763

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - e.C.e. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edintemet.com.br 
LEI N° 358 DE 04 DE AGOSTO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, 
COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. 
F aço saber que Câmara Municipal de Marilândia, do Estado 
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de 
Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do município. 
Parágrafo Único- O valor a ser repassado será equivalente a 
R$ 0,50 (cinquenta centavos), por habitante/ano, em conformidade com as 
Portaria n" 176 e 756 do Ministério da Saúde. 
Art. 2°_ Os recursos de que trata o artigo anterior, serão 
proveluentes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a partir de 1 ° de maio de 1999. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 04 de agosto de 1999. 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CiG'C. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
Registrada na SEMAD 
daP.M.M Em, 
04/08/99. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 04/08/99. 
Davi Lor edo Falire 
Set'retario ria SEMAO 

open original →