| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - e.C.e. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edintemet.com.br LEI N° 358 DE 04 DE AGOSTO DE 1999. DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. F aço saber que Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do município. Parágrafo Único- O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos), por habitante/ano, em conformidade com as Portaria n" 176 e 756 do Ministério da Saúde. Art. 2°_ Os recursos de que trata o artigo anterior, serão proveluentes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1 ° de maio de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 04 de agosto de 1999. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CiG'C. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br Registrada na SEMAD daP.M.M Em, 04/08/99. A presente Lei foi publicada nesta data. Em, 04/08/99. Davi Lor edo Falire Set'retario ria SEMAO