| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1765 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br LEI N° 356 DE 24 DE JUNHO DE 1999. AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL F aço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária. 03022.03070212.005-Manutenção dos serviços de Administração. 3.2.5.0.00.00 - Transferências a pessoas. 3.2.5.1.00 - Inativos R$ 2.500,00 3.2.5.2.00- Pensionistas R$ 2.500,00 TOTAL R$ 5.000,00 Art. 2° - O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo Artigo 43 da Lei n" 4.320/64 no seu Artigo 10 e Parágrafo 3 o . Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 24 de Junho de 1999. JOSÉ ~ILANEZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 24/06/99. A Presente Lei foi publicada nesta data. Em, 24/06/99.