| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Ctl.C. 27.744.176/0001-04 Esmail.: marilandia@edinternet.com.br LEI N° 355 DE 24 DE JUNHO DE 1999. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINAR Art. 1° - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2000 compreendendo: I - As prioriedades e metas da Administração Pública Municipal; 11 - A organização e estrutura dos orçamentos; lU - As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - A orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual, incluindo o Poder Legislativo; V - As disposições relativas às despesas com o pessoal e encargos SOCIaiS; VI - Outras disposições. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP . .' 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax . .' 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Art. 2° - Constituem prioridades e metas do Governo Municipal. I - Melhoria e valorização do Ensino Público Municipal, através do aumento de vagas, recuperação das instalações fisicas, do treinamento dos recursos humanos e renovação instrumental de sua rede escolar, melhoria no transporte escolar; 11 - Expandir e qualificar a oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde e FMS; Hl - Atuar em parceria com a sociedade organizada, a iniciativa privada e os Governos Estadual e Federal; IV - Melhoria da qualidade de vida da população e amparo à criança; V - Aperfeiçoamento de recursos humanos e valorização do servidor público; VI - Desenvolvimento e crescimento econômico, visando aumentar a participação do Município na Rede Estadual e geração de empregos; VII - Ampliação da capacidade instalada de atendimento ambulatorial e hospitalar; VIII - Adequar e modernizar a infra-estrutura do Município às exigências do crescimento econômico e do desenvolvimento social; IX - Apoio as atividades do PRONAF; X - Apoiar o setor agropecuário visando a melhoria da produtividade e qualidade do setor; XI - Expandir o sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto; XII - Melhorar as condições viárias do Município; XIII - Apoiar, estimular e divulgar a promoção cultural; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br INTEGRANTE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS. A) CÂMARA MUNICIPAL: - Ajuda no controle e Ação Legislativa B) GABINETE: - Ajuda a manutenção da EMATER, POLÍCIA e FORUM. C) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: - Pagamento da dívida contratada; - Pagamento de encargos e outras dívidas. D) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: - Desapropriação de imóveis; - Divulgações. E) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: - Construção e ampliação de escolas urbanas e rurais; - Desapropriação de imóveis; - Aquisição e manutenção de veículos para transporte de alunos e professores no meio rural; - Construção, reforma e cobertura de Quadras; - Aquisição de equipamentos para as escolas (mesas, carteiras, armários, utensílios de cozinha e eletrodomésticos); F) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: - Construção de calçamentos, praças, muros, escadarias, calçadões, áreas de lazer - sede e interior; - Fabricação de blocos, manilhas e meio-fio; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'G.C. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br - Construção de redes de energia elétrica na sede e no interior. - Pavimentação das vias urbanas. - G) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL: - Ajuda a pessoas carentes; - Construção e melhoria de residência de pessoas carentes; - Construção de creches e centros sociais comunitários. - Construção de galerias e redes de esgostos- sede; - Construção de serviços de redes e tratamento de água na sede e no interior; H) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: - Construção de pontes, bueiros, mata-burros, terreiros, estradas e drenagem; - Construção de abrigos e sinalização de estradas; - Construção de pesqueiros; - Implantação e reforma de viveiros; - Aquisição de tratores e implementos agrícolas; - Apoio a pequenos proprietários rurais; - Implementação da mecanização agrícola; - Apio às associações. I) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO E LAZER. - Construção e reforma de campos, vestiários, traves e quadras; - Apoio na realização de campeonatos comunitários; - Construção de área de lazer. J) EQUIPAMENTOS: - Dentro dos setores característicos, com sensível necessidade de equipamentos, a Administração Municipal envidará esforços para possibilitar a reforma, aquisição e distribuição tais como: caminhão, patrol, retroescavadeira, · - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândta-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 Esmail.: mart landia@edinternet.com. br pá-mecânica, trator agrícola e outros, participando de consórcios, com ingresso aprovado por Lei específica e, dentro dos estudos pertinentes, com a alocação de recursos próprios e de empréstimos, obedecidas, neste caso, as formalidades legais.