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norma nº 355/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Ctl.C. 27.744.176/0001-04 
Esmail.: marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 355 DE 24 DE JUNHO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado 
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINAR 
Art. 1° - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto 
no parágrafo 2° do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei Orgânica 
Municipal, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2000 
compreendendo: 
I - As prioriedades e metas da Administração Pública 
Municipal; 
11 - A organização e estrutura dos orçamentos; 
lU - As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos 
do Município e suas alterações; 
IV - A orientação para elaboração da Lei Orçamentária 
Anual, incluindo o Poder Legislativo; 
V - As disposições relativas às despesas com o pessoal e 
encargos SOCIaiS; 
VI - Outras disposições. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP . .' 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax . .' 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL. 
Art. 2° - Constituem prioridades e metas do Governo 
Municipal. 
I - Melhoria e valorização do Ensino Público Municipal, 
através do aumento de vagas, recuperação das instalações fisicas, do 
treinamento dos recursos humanos e renovação instrumental de sua rede 
escolar, melhoria no transporte escolar; 
11 - Expandir e qualificar a oferta de serviços e ações na 
área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema 
Único de Saúde e FMS; 
Hl - Atuar em parceria com a sociedade organizada, a 
iniciativa privada e os Governos Estadual e Federal; 
IV - Melhoria da qualidade de vida da população e amparo 
à criança; 
V - Aperfeiçoamento de recursos humanos e valorização do 
servidor público; 
VI - Desenvolvimento e crescimento econômico, visando 
aumentar a participação do Município na Rede Estadual e geração de 
empregos; 
VII - Ampliação da capacidade instalada de atendimento 
ambulatorial e hospitalar; 
VIII - Adequar e modernizar a infra-estrutura do Município 
às exigências do crescimento econômico e do desenvolvimento social; 
IX - Apoio as atividades do PRONAF; 
X - Apoiar o setor agropecuário visando a melhoria da 
produtividade e qualidade do setor; 
XI - Expandir o sistema de abastecimento de água, coleta e 
tratamento de esgoto; 
XII - Melhorar as condições viárias do Município; 
XIII - Apoiar, estimular e divulgar a promoção cultural; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
INTEGRANTE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS POR 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS. 
A) CÂMARA MUNICIPAL: 
- Ajuda no controle e Ação Legislativa 
B) GABINETE: 
- Ajuda a manutenção da EMATER, POLÍCIA e FORUM. 
C) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: 
- Pagamento da dívida contratada; 
- Pagamento de encargos e outras dívidas. 
D) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 
- Desapropriação de imóveis; 
- Divulgações. 
E) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 
- Construção e ampliação de escolas urbanas e rurais; 
- Desapropriação de imóveis; 
- Aquisição e manutenção de veículos para transporte de alunos e 
professores no meio rural; 
- Construção, reforma e cobertura de Quadras; 
- Aquisição de equipamentos para as escolas (mesas, carteiras, armários, 
utensílios de cozinha e eletrodomésticos); 
F) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: 
- Construção de calçamentos, praças, muros, escadarias, calçadões, áreas 
de lazer - sede e interior; 
- Fabricação de blocos, manilhas e meio-fio; 
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Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
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- Construção de redes de energia elétrica na sede e no interior. 
- Pavimentação das vias urbanas. 
- 
G) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL: 
- Ajuda a pessoas carentes; 
- Construção e melhoria de residência de pessoas carentes; 
- Construção de creches e centros sociais comunitários. 
- Construção de galerias e redes de esgostos- sede; 
- Construção de serviços de redes e tratamento de água na sede e no 
interior; 
H) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE: 
- Construção de pontes, bueiros, mata-burros, terreiros, estradas e 
drenagem; 
- Construção de abrigos e sinalização de estradas; 
- Construção de pesqueiros; 
- Implantação e reforma de viveiros; 
- Aquisição de tratores e implementos agrícolas; 
- Apoio a pequenos proprietários rurais; 
- Implementação da mecanização agrícola; 
- Apio às associações. 
I) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO E LAZER. 
- Construção e reforma de campos, vestiários, traves e quadras; 
- Apoio na realização de campeonatos comunitários; 
- Construção de área de lazer. 
J) EQUIPAMENTOS: 
- Dentro dos setores característicos, com sensível necessidade de 
equipamentos, a Administração Municipal envidará esforços para possibilitar a 
reforma, aquisição e distribuição tais como: caminhão, patrol, retroescavadeira, 
· - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândta-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 
Esmail.: mart landia@edinternet.com. br 
pá-mecânica, trator agrícola e outros, participando de consórcios, com ingresso 
aprovado por Lei específica e, dentro dos estudos pertinentes, com a alocação 
de recursos próprios e de empréstimos, obedecidas, neste caso, as 
formalidades legais. 

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