| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1999 |
| Date | 1999-05-13 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Ctl.C. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br LEI N° 352 DE 13 MAIO DE 1999. CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica concedido um abono de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário Mínimo vigente no País, enquanto o mesmo for mantido em R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais). Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1999, revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 13 de maio de 1999. JOS~ANEZI Prefeito Municipal Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 13/05/99. A presente Lei foi publícada nesta data. Em, 13/05/99. Davi Loredo F elifSecretario .ta SEMAD