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norma nº 352/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1769

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Ctl.C. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 352 DE 13 MAIO DE 1999. 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica concedido um abono de R$ 44,00 (quarenta e quatro 
reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário Mínimo 
vigente no País, enquanto o mesmo for mantido em R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais). 
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1999, revogadas às disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 13 de maio de 1999. 
JOS~ANEZI 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
13/05/99. 
A presente Lei foi publícada 
nesta data. Em, 13/05/99. 
Davi Loredo F elif￾Secretario .ta SEMAD 

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