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norma nº 351/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 330 DE 19 DE JUNHO DE 1998.
native_id1770

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_- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A 
MARILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CiG'C. 27.74./.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 351 DE 16 ABRIL DE 1999. 
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 330 DE 19 DE JUNHO DE 
1998. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - O Parágrafo Único do Artigo 2°, bem como o Artigo 6° da Lei n° 330 
de 19/06/98, passam a vigorar com a redação desta Lei: 
Art. 2° - . 
PARÁGRAFO ÚNICO- A organização do Conselho de Escola 
definida em estatuto, deverá assegurar os órgãos: 
Assembléia Geral, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal. 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir 
recursos financeiros para os Conselhos de Escola regularmente constituídas, sob a forma de 
subvenções ou auxílios, mediante prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura e plano de trabalho e de aplicação dos recursos, comprovando que o membros do 
Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal se encontram no exercício de seus mandatos. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 16 de abril de 1999 
JOSÉ~;;ILANEZI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
"- MARILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C.C.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
Registrada na SEMAD 
daP.M.M. Em, 
16/04/99. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 16/04/99. 
Davi Lorado Felire 
S.~retario da SEMAD 
~~--- 
Secretário da SEMAD. 

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