| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 330 DE 19 DE JUNHO DE 1998. |
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_- PREFEITURA MUNICIPAL DE A MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CiG'C. 27.74./.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br LEI N° 351 DE 16 ABRIL DE 1999. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 330 DE 19 DE JUNHO DE 1998. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O Parágrafo Único do Artigo 2°, bem como o Artigo 6° da Lei n° 330 de 19/06/98, passam a vigorar com a redação desta Lei: Art. 2° - . PARÁGRAFO ÚNICO- A organização do Conselho de Escola definida em estatuto, deverá assegurar os órgãos: Assembléia Geral, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal. Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para os Conselhos de Escola regularmente constituídas, sob a forma de subvenções ou auxílios, mediante prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e plano de trabalho e de aplicação dos recursos, comprovando que o membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal se encontram no exercício de seus mandatos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 16 de abril de 1999 JOSÉ~;;ILANEZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE "- MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C.C.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br Registrada na SEMAD daP.M.M. Em, 16/04/99. A presente Lei foi publicada nesta data. Em, 16/04/99. Davi Lorado Felire S.~retario da SEMAD ~~--- Secretário da SEMAD.