br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 350/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1999
Date 1999-04-08
EmentaCONCEDE ANISTIA DE JUROS E MULTAS SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUl'"~ICIPAL DE 
MARILANDI '" A 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CC.C 27.744.176/0001-04 
Esmail.: mari landia@edinternet.com.br 
LEI N° 350 DE 08 ABRIL DE 1999. 
CONCEDE ANISTIA DE JUROS E MULTAS SOBRE 
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
l\1UNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
F aço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do 
município de Marilândia até 31/12/98 poderão ser quitados sem a incidência de 
juros e multas se a quitação se der até 30 de junho de 1999. 
Art. 2° - Os contribuintes que se enquadrarem na situação 
como definida no art.1° e quitarem seus débitos na data ali prevista, bem como, 
aqueles que já se encontram em dia com a Fazenda Pública Municipal, farão jus a 
um desconto de 500/0 (cinquenta por cento) no IPTU de 1999 se o pagamento do 
mesmo se der até 30/06/99. 
Art. 3° - O IPTU/TSU, exerci CIO 1999 será lançado e 
arrecadado tendo como data de vencimento 30 de junho de 1999. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 08 de abril de 1999. 
JOS~~ILANEZI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MA " RILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - ('"""EP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Cil.C. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
08/04/99. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. 
Em, 08/04/99. 
Davi Loredo Falira 
<;~r",!,lrio da SEMIIO 

open original →