| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1999 |
| Date | 1999-04-08 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DE JUROS E MULTAS SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUl'"~ICIPAL DE
MARILANDI '" A
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-Es
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CC.C 27.744.176/0001-04
Esmail.: mari landia@edinternet.com.br
LEI N° 350 DE 08 ABRIL DE 1999.
CONCEDE ANISTIA DE JUROS E MULTAS SOBRE
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
l\1UNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
F aço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do
município de Marilândia até 31/12/98 poderão ser quitados sem a incidência de
juros e multas se a quitação se der até 30 de junho de 1999.
Art. 2° - Os contribuintes que se enquadrarem na situação
como definida no art.1° e quitarem seus débitos na data ali prevista, bem como,
aqueles que já se encontram em dia com a Fazenda Pública Municipal, farão jus a
um desconto de 500/0 (cinquenta por cento) no IPTU de 1999 se o pagamento do
mesmo se der até 30/06/99.
Art. 3° - O IPTU/TSU, exerci CIO 1999 será lançado e
arrecadado tendo como data de vencimento 30 de junho de 1999.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 08 de abril de 1999.
JOS~~ILANEZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MA " RILANDIA
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - ('"""EP.: 29725-000 - Marilândia-ES
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Cil.C. 27.744.176/0001-04
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br
Registrada na SEMAD
da P.M.M. Em,
08/04/99.
A presente Lei foi publicada
nesta data.
Em, 08/04/99.
Davi Loredo Falira
<;~r",!,lrio da SEMIIO