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norma nº 349/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaINSTITUI A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fIfL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 349 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998. 
INSTITUI A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica instituída a Taxa de Vigilância Sanitária que e devida para atender 
despesas previstas em orçamento anual do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. 
Art. 2° - O Contribuinte da Taxa é a pessoa fisica ou jurídica que se utilizar do 
Serviço de Vigilância Sanitária cujas atividades estão arroladas no anexo I e 11 que integra 
esta Lei. 
Art. 3° - A Taxa sanitária para expedição de licença sanitária fica fixada em 0,5 
% (meio por cento) da UPFM - Unidade Padrão fiscal do Município de Marilândia por metro 
quadrado. 
Parágrafo primeiro - Para os demais procedimentos de vigilância sanitária aplica-se o 
disposto no anexo 11 desta Lei. 
Parágrafo segundo - Em relação ao pagamento da taxa será expedido recibo e 
procedida averbação no respectivo documento. 
Parágrafo terceiro - Os recibos de pagamento serão confeccionados em bloco e 
distribuídos pela Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 4° - O não pagamento da taxa no mesmo exercício financeiro de utilização 
do serviço, ou de vencimento da licença ou alvará, acarretará acréscimo de 100% (cem por 
cento) quando do pagamento. 
Art. 5° - Em caso de não pagamento no âmbito administrativo, os créditos 
tributários correspondentes serão inscritos em dívida ativa do Município e a cobrança judicial 
será processada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI SlfIf- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Art. 6° - Os recursos arrecadados com as taxas vão para o Fundo Municipal de 
Saúde, onde se destinarão a cobrir as despesas do orçamento anual do serviço de Vigilância 
Sanitária. 
Art. 7° - A receita proveniente da aplicação de multas por inflação do Código 
Sanitário específica serão também destinados a cobrir as despesas do serviço de Vigilância 
Sanitária. 
Art. 8° - Os recursos a que se referem os artigos 6° e 7° serão depositados em 
conta especial denominada de "Fundo Municipal de Saúde (FMS) - Taxa de Vigilância 
Sanitária". 
Art. 9° - O saldo positivo da conta do FMS - Taxa de Vigilância Sanitária, 
apurado em balanço, em cada exercício financeira, será transferido para o exercício seguinte a 
crédito do mesmo fundo. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 18 de dezembro de 1998. 
JOS~ANEZI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI Slf\/L - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrada na SEMAD 
da P .M.M. Em, 
18/12/98. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 18/12/98. 
6ãvi LorEldo Falire 
S~rretario tia. SEMAI) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SA VERGNINI SlW - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
ANEXO I 
AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS 
GRUPO I 
1. Indústrias de: 
1.1- Medicamentos 
1.2- Agrotóxicos 
1.3- Produtos biológicos 
1.4- Produtos dietéticos 
1.5- Conservas de produtos de origem animal 
1. 6- Embutidos 
1.7- Produtos alimentícios infantis 
1.8- Produtos do (peixes, mariscos e congêneres) 
1.9- Subprodutos lácteos 
1.10- Solução Nutritiva Parenteral 
1.11- Correlatos 
2. Bancos de: 
2.1- Sangue 
2.2- Leite humano 
2.3- Olhos 
2.4- Órgãos e congêneres 
3. Hospitais e Maternidades 
4. Clínicas 
4.1- Médica 
4.2- Procedimentos cirúrgicos 
4.3- Radiológicas 
4.4- Hemodiálise 
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GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI SlNL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
5. Matadouros (todas as espécies) 
6. Usinas pasteurizadoras e processadoras de leite 
7. Cozinhas industriais 
8. Refeitórios industriais 
9. Vacas mecânicas 
10. Cozinhas e lactários de hospitais, maternidades e casas de saúde. 
11. Serviços de alimentação para meios de transporte. 
GRUPOn 
1. Indústria, Comércio e Congêneres de: 
1.1- Conservas de produtos de origem vegetal 
1.2- Desidratadoras de carne 
1.3- Doces de confeitaria 
1.4- Massas frescas e produtos semi-processados perecíveis 
1.5- Sorvetes e similares 
1.6- Aditivos para alimentos 
1. 7- Gelatinas pudins e pós para sobremesas e sorvetes 
1.8- Gelo 
1.9- Gorduras e azeites 
1.10- Comésticos, perfume e produtos de higiene 
1.11- Insumos farmacêuticos 
1.12- Saneantes domissanitários 
1.13- Produtos veterinários 
1.14- Marmeladas, doces e xaropes 
1.15- Massas secas 
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GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI SI""" - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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2. Granjas produtoras de ovos (armazenamento) e ovos 
3. Refinação e envasamento de gorduras e azeites 
4. Comércio de: 
4.1- Carnes em geral 
4.2- Frios em geral 
4.3- Confeitaria 
4.4- Lanchonetes, pastelarias, petiscarias e afins 
4.5- Padarias 
4.6- Peixarias 
4.7- Quiosques 
4.8- Trailer 
4.9- Supermercados, mercados e mercearias 
4.10- Restaurantes, pizzarias e afins 
4.11- Sorveterias 
5- Entreposto de distribuição de carnes e afins 
6- Entreposto de resfriamento de leite 
7- Cozinhas de clubes sociais, hotéis, pensões e similares 
8- Depósito de produtos perecíveis 
9- Barracas de feira livre com venda de carnes, pescados e derivados 
10- Comércio ambulante de gêneros alimentícios 
11- Dispensário de medicamentos 
12- Distribuidora de medicamentos 
13- Farmácias e Drogarias 
14- Farmácias Hospitalares 
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RUA ÂNGELA SA VERGNINI Slf'IL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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15- Postos de medicamentos 
16- Ambulatório médico 
17- Ambulatório veterinário 
18- Laboratório de análise clínicas 
19- Posto de coleta de amostras para laboratórios de análises clínicas 
20- Laboratórios de Patologia clínica 
21- Clínicas odontológicas 
22- Consultório Odontológico 
23- Laboratórios de Cipopatologias 
24- Consultórios odontológicos 
25- Desinsetizadores e desratizadoras 
26- Laboratórios de Prótese dentária 
27- Creches e escolas 
28- Clínica de medicina nuclear 
29- Clínica de radioterapia 
30- Laboratório de radioimunoensaio 
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RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f'.P- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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GRUPOm 
1- Comércio e indústria de: 
1.1- Amido e derivados 
1.2- Bebidas alcoólicas 
1.3- Bebidas analcoólicas, sucos e outras 
1.4- Biscoitos e bolachas 
1.5- Cacau, chocolates e sucedâneos 
1.6- Condimentos, molhos e especiarias 
1. 7- Confeitos, caramelos, bombons e similares 
1.8- Farinhas 
2- Indústria desidratadora de vegetais 
3- Moinhos e similares 
4- Retiradoras e envasadoras de açúcar 
5- Torrefadoras de café 
6- Armazéns, supermercados e mercearias sem venda de produtos perecíveis 
7- Casa de alimentos naturais 
8- Indústria de embalagens 
9- Gabinete de sauna 
10- Academia de ginástica e congêneres 
11- Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação 
12- Consultórios médicos 
13- Consultórios veterinários 
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14- Óticas 
GRUPO IV 
1- Cerealistas 
2- Depósito e Beneficiadores de grãos 
3- Bares e Boites 
4- Depósito de bebidas 
5- Depósito de frutas e verduras 
6- Envasadoras de chás e cafés, condimentos e especiarias 
7- Feira livres e comércio de alimentos não perecíveis 
8- Quiosques e comestíveis não perecíveis 
9- Quitandas casas de frutas e verduras 
10- Outros afins 
11- Veículos de transporte e distribuição de alimentos 
12- Comércio de artigos dentários 
13- Comércio de artigos ortopédicos 
14- Distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene 
15- Consultório de eletrólise 
16- Consultório de psicologia 
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17- Gabinete de mensagens 
GRUPO V E VI 
- 
1- Indústria de material elétrico e de comunicação 
2- Indústria de material de transporte 
3- Indústria de madeiras 
4- Indústrias de mobiliário 
5- Indústrias de papel e papelão 
6- Indústria de borracha 
7- Indústria de couro, peles e produtos similares 
8- Indústria Químicas 
9- Indústria de sabões e valas 
10- Indústria têxtil 
11- Indústria de vestuário, calcados e artefatos de tecido 
12- Indústria do fumo 
13- Indústria de editorial e gráfica 
14- Indústria diversa 
15- Indústria de utilidade pública 
16- Indústria de construção 
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17- Agricultura e criação animal 
18- Serviço de transporte 
19- Serviço de comunicação 
20- Serviço de reparação, manutenção e conservação 
21- Serviços comerciais 
22- Serviço de reparação, manutenção e conservação 
23- Serviços pessoais 
24- Serviços comerciais 
25- Serviços diversos 
26- Escritórios Centrais e Regionais de Gerência e Administração 
27- Entidades Financeiras 
28- Comércio atacadista 
29- Comércio varejista 
30- Comércio, Incorporação e Loteamento e Administração de Imóveis 
31- Cooperativas 
32- Fundações, Entidades e Associações e fins não lucrativos 
33- Administração Pública Direta e Autárquica 
34- Atividades não especificadas ou não classificadas 
· . 
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GRUPOvrr 
1- Habite-se sanitário para residência 
2- Aprovação de projeto para residência 
GRUPOvm 
1- Habite-se sanitário para estabelecimentos Médicos Hospitalares 
2- Aprovação de projeto para estabelecimentos Médicos Hospitalares 
GRUPO IX 
1- Habite-se sanitário para outros estabelecimentos de interesse para a Vigilância 
Sanitária 
2- Aprovação de projeto para outros estabelecimentos de interesse para a Vigilância Sanitária 
# • 
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GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
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FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
ANEXOU 
OUTROS PROCEDIMENTOS DE VIGILANCIA SANITÁRIA 
PROCEDIMENTOS: %DA UPFM 
- Baixa de responsabilidade profissional. 30% 
- Abertura, encerramento e transferência de livros 1 0% 
Solicitação de baixa de alvará ou licença por encerramento de 
atividades 20% 
- Expedição de certidão 10% 
- Expedição de Laudos Técnicos 30% 
- Expedição de Guia de Transito da Vigilância Sanitária 10% 
- Outros procedimentos não especificados 1 0% 
- Inutilização de produtos destinados ao Consumo 
* até 100 Kgs o lts 20% 
• A cada Kgs ou lts, acima de 100 kgs ou lts será 
somada 5% 
- Consessão de notificação de Receituário A para profissionais que prescrevem medicamento 
da Portaria 28 (lista 1 e 2) 30% 
_ Consessão de fração nemérica do Receituário B para profissionais que prescrevem 
medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) 15% 

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