br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 348/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaALTERA A FORMA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
native_id1773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f'If- - CEP 29. 725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 348 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998. 
ALTERA A FORMA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO 
NATALINA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - A gratificação natalina de que trata os artigos 64 a 68 
da Lei Complementar nO 003 de 05 de novembro de 1993 poderá, a critério do 
Executivo, ser paga no mês de aniversário do servidor. 
Art. 2° - A gratificação natalina, se paga na forma do artigo 10 , 
corresponderá a remuneração integral a que o servidor fizer jus no mês 
imediatamente anterior ao mês de aniversário. 
Art. 3° - Excepcionalmente no primeiro ano em que vigorar essa 
Lei, a gratificação natalina, se paga na forma do artigo 10 desta Lei será 
proporcional aos meses transcorridos entre 01 de janeiro até o mês do aniversário. 
Parágrafo Único - A partir do segundo ano será paga 
integralmente no mês do aniversário na forma do artigo 20 dessa Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1999, 
ficando mantidas as demais disposições em relação a gratificação natalina 
específicas dos artigos 64 a 68 da Lei Complementar nO 003 de 05 de novembro de 
1993. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 18 de dezembro de 1998. 
JOS~ILANEZI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI SlNL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
18/12/98. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 18/12/98. 
Davi LorAdo Fe1ir~ 
~,,"rp.t:Jri() ra ~"·:'.II" P 

open original →