| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI s/fIIL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
LEI N° 345 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRA TIV A DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO
DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia,
Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1° - Esta Lei estabelece os princípios gerais de Administração, definindo a
Estrutura Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do
Município de Marilândia.
Art. 2° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marilândia, Estado
do Espírito Santo, Entidade Autárquica, dotada de personalidade jurídica
própria de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da
Lei Municipal n" 05/83 de 12-04-1983.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\P- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
Art. 3° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com sede e foro na
cidade de Marilândia-ES, no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, goza
de todas as prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas
aos serviços municipais e que Ihes sejam garantidos por Lei.
Art. 4° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade
exclusiva, a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração
dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários do
Município de Marilândia, bem como de qualquer outra atividade afim, de
acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 05/83 de 12-04-83.
CAPÍTULon
DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5° - Para cumprimento de suas atribuições legais o SAAE disporá de
unidades organizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades
relativas às metas e objetivas, que devem conjuntamente buscar atingir, com
acatamento aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento
11 - Coordenação
m - Controle
CAPÍTULom
DO PLANEJAMENTO
Art. 6° - O Planejamento das atividades do SAAE de Marilândia será feito em
observância às ações de planejamento da Prefeitura Municipal,
compreendendo:
I - Plano Plurianual;
11 - Diretrizes Orçamentarias;
m - Orçamento Anual;
IV - Plano Diretor Urbano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
§ 10 - A aprovação dos planos supra referido é de competência exclusiva do
Prefeito Municipal.
Art. 70 - Em cada exercício financeiro será elaborado o orçamento anual a ser
realizado no ano seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do
plano anual e plurianual.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
Art. 80 - A coordenação das atividades do SAAE de Marilândia será exercida em
todos os níveis da organização, mediante a atuação da Direção e das Chefias, e a
realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo Único - A coordenação das atividades do SAAE será assegurada
através de reuniões com o Chefe de Unidade de Apoio à Unidade de Apoio à
Diretoria, os Chefes de Divisão e com os Encarregados de Serviços, sob a
presidência do Diretor.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE
Art. 90 - O controle das atividades de administração dos recursos e
do patrimônio será exercício pelo Diretor, nos termos do Art. 30 da Lei
Municipal n" 05/83.
Parágrafo Único - Somente os cargos de provimento em Comissão e as
Chefias de Administração e Técnica farão jus a remuneração nos termos dos
anexos 11 e m desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ANGELA SA VERGNINI S/(\fL - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
TÍTULon
DA ESTRUTURA ADMINISTRA TIV A
Art. 10° - A Estrutura Administrativa do SAAE de Marilândia, em
consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes
Órgãos:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
- Diretoria -
n - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Unidade de Apoio à Diretoriam - ÓRGÃOS AUXILIARES
- Divisão Administrativa -
- Divisão Técnica -
Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura
Administrativa do SAAE de Marilândia é a constante do Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO I
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
DIRETORIA
Art. 11° - A Diretoria do SAAE de Marilândia compete, no seu
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o acompanhamento
e a avaliação das atividades relativas à Administração Geral da Autarquia.
Parágrafo Único - Compete ainda a Diretoria, gerir os negócios e as
atividades administrativas e técnicas da Autarquia e especialmente:
a) - Representar a Autarquia juridicamente ou constituir
procurador;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fIf- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
b) - Submeter a aprovação do prefeito Municipal nos prazos
próprios, o orçamento sintético atual e, quando necessários, os pedidos de
créditos adicionais;
c) - Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e
ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
d) - Movimentar conta bancária" Movimento";
e) - Celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos
administrativos observando as normas e instruções vigentes;
t) - Autorizar as licitações para a compra de materiais e
equipamentos, contratação de obras e serviços observando as normas vigentes;
g) - Admitir, movimentar, promover e dispensar os servidores do
quadro permanente, desde que observados as normas vigentes;
h) - Praticar os demais atos relativos a administração de pessoal
respeitada a legislação pertinente;
i) - Determinar abertura de Inquérito Administrativo para
apuração de faltas e irregularidades;
j) - Promover a integração da Autarquia aos demais órgãos de
interesse públicos que atuem no Município.
CAPÍTULon
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
UNIDADE DE APOIO À DmETORIA
Art. 12° - A Unidade de Apoio à Diretoria é um órgão ligado
diretamente' a Diretoria, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata ao
Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento, assuntos
de gestão administrativa e técnica, compreendendo:
a) - Dirigir a execução da política administrativa e financeira da
Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;
b) - Dirigir a execução da política de administração de material e
patrimônio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/NL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
c) - Dirigir a execução dos serviços administrativos de pessoal e
apoio administrativo;
d) - Constituir Comissão de Inquérito e processo administrativo e
'Supervisionar seu andamento;
e) - Autorizar a expedição de certidão e vista de processos;
t) - Submeter ao Diretor proposta para fixação dos valores de
ajuda de custo, diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação
ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
g) - Assessorar o Diretor na formulação da política economicafinanceira da Autarquia;
h) - Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e
plurianuais;
i) - Dirigir os serviços de contabilidade e de execução
orçamentária;
j) - Expedir boletins, balancetes e outros documentos de apuração
contábil, bem como os balanços gerais e seus anexos;
I) - Promover a fiscalização da correta aplicação de recursos
financeiros;
m) - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por
objetivo salvaguardar os interesses da Autarquia;
n) - Promover a Prestação de Contas da Autarquia;
o) - Tomar conhecimento, diariamente do movimento econômicofinanceiro;
p) - Movimentar a Conta bancária" Movimento" conjuntamente
com o responsável pelo setor de contabilidade;
q) - Executar atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/JI.IL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
CAPÍTULom
ÓRGÃOS AUXILIARES
DIVISÃO ADMINISTRA TIV A
Art. 13° - Compete a Divisão Administrativa executar no âmbito de
sua ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação
das atividades referentes a serviços gerais, recursos humanos, material e
transporte, cadastro, emissão e controle de contas, contabilidade e informática
abaixo relacionadas:
I - SERVIÇOS GERAIS, compreendendo;
a) - Manter o arquivo geral;
b) - Efetuar serviços de datilografia e digitação;
c) - Atender ao público, encaminhando-o às áreas de competência;
d) - Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar informações
solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes;
e) - Controlar os serviços de conservação, manutenção e de
jardinagem do edifício da administração; e
f) - Executar atividades correlatas.
11 - RECURSOS HUMANOS. compreendendo;
a) - Manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
b) - Elaborar a folha de pagamento do pessoal;
c) - Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
d) - Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão,
dispensa, promoção e punição do servidor;
e) - Elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias
e promover seu cumprimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/(If- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
f) - Opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do
servidor;
g) - Promover a execução de atividades de;
h) - Recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de
pessoal e avaliação de desempenho;
I - Assistência Social;
n - Segurança do trabalho;
i) - Controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
j) - Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência;
I) - Receber, autuar, encaminhar e expedir a tramitação de petição,
processo ou documento;
m) - Informar sobre o andamento de processo;
n) - Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores,
quando solicitas por escrito;
o) - Executar serviços datilográficos e de digitação;
p) - Executar outras atividades correlatas.
m MATERIAL, TRANSPORTE e PATRIMÔNIO,
compreendendo;
a) - Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro,
almoxarifado, distribuição e alienação de bens;
b) - Fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e
respectivos controles;
c) - Supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e
imobiliários;
d) - Promover e orientar a realização de inventário anual dos bens
patrimoniais, seu tombamento e classificação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI SlfVL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
e) - Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição, uso e conservação
de material e equipamento;
f) - Realizar licitações para alienação, obra ou serviço e supervisionar a
licitação para compra;
g) - Organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de
materiais mais usados na Autarquia e de fornecedores e prestadores de serviço;
h) - Receber, conferir, guardar e distribuir o material;
i) - Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens
mobiliários e mobiliários;
j) - Fornecer a seção de contabilidade, dados e informações para a
realização da contabilidade patrimonial;
I) - Dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis,
perdidos ou destruídos, com autorização superior;
k) - Providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
m) - Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas
mudanças de chefias;
- n) - Providenciar o seguro de bens patrimoniais;
o) - Solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio,
falta ou destruição de material;
p) - Manter em arquivo traslados de escrituras, registros e documentos
sobre bens patrimoniais;
q) - Organizar o calendário de compra;
r) - Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo
de materiais;
s) - Adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;
t) - Realizar licitação para compra, obedecendo instruções da entidade
administradoras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fifL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
u) - Elaborar relatórios mensais de compras; Controlar o prazo de entrega
do material adquiridos;
v) - Providenciar os serviços de abastecimento, guarda, manutenção e
controle dos veículos; Programar e controlar uso de veículos; Organizar e manter o
cadastro de veículo;
x) - Elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
Providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos;
z) - Executar outras tarefas correlatas.
IV - CONTABILIDADE, compreendendo;
a) - Fazer escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza
orçamentaria financeira e patrimonial;
b) - Elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios contábeis,
inclusive a prestação de contas;
c) - Colaborar na formulação de proposta orçamentaria;
d) - Acompanhar a execução orçamentária;
e) - Processar os empenhos de despesas;
f) - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as
requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de formalidades
legais;
g) - Fazer o controle contábil das contas bancárias;
h) - Prestar informações sobre saldos de dotações orçamentárias e créditos
i) - Verificar as contas dos responsáveis por adiantamento;
j) _ Proceder ao registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como
imóveis, acompanhamento as variações havidas;
I) - Realizar pagamento e dar quitação;
m) - Preparar a emissão de cheque, ordem, de pagamento e transferência de
recursos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
n) - Elaborar boletins diários de caixa e bancos;
o) - Controlar e conciliar as contas bancárias;
p) - Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para
recebimento de valores;
q) - A responsável pela Contabilidade assinará conjuntamente com o chefe
do setor administrativo, a conta bancária" Movimento" .
r) - Executar outras tarefas correlatas.
V CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS,
compreendendo:
a) - Organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando a
implementação do cadastro de clientes;
b) - Executar as atividades de levantamento de dados e informações
destinados ao processamento eletrônico;
c) - Processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações,
quando necessário;
d) - Manter permanentemente atualizado cadastro de clientes e o cadastro
cartográfico do Município;
e) - Distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;
f) - Atender aos usuários carentes e/ou outros;
g) - Observar leituras digitadas;
h) - Emitir faturas;
i) - Controlar baixas;
j) - Efetuar o controle de débitos de clientes;
I) - Emitir lista de cortes de fornecimento;
m) - Promover levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no
interior do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fVL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
n) - Providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a
aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento quando necessário;
o) - Efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação;
p) - Acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município,
adotando às providências necessárias ao aprimoramento desses serviços;
q) - Acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de
contas devidas ao SAAE;
r) - Efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem
comprovadamente indevidos;
s) - Proceder a aplicação das tarifas de clientes, quando forem
comprovadamente indevidos;
t) - Atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de
tarifas de água/esgoto e serviços diversos e encaminhando-os às demais unidades
usuárias;
u) - Elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas;
v) - Executar serviços datilográficos e de digitação;
x) - Executar outras tarefas correlatas.
VI - INFORMÁ TICA, compreendendo:
- Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades
do Sistema de Informática do SAAE;
b) - Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;
c) - Realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho
ou outros providências administrativas;
d) - Realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a
Diretoria do SAAE, na formulação de política e de diretrizes relacionadas com a
informática e organização geral da Autarquia;
e) - Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do
fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados,
mantendo-os completa e permanentemente documentados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\/L - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
f) - Criar e manter programas de processamentos de dados necessários à
administração planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e
tratamento de esgotos;
g) - Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do
SAAE;
h) - Prestar suporte técnico aos usuários;
i) - Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e
manutenção dos recursos utilizados;
j) - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS AUXILIARES
DIVISÃO TÉCNICA
Art. 14° - A Divisão Técnica é um Órgão ligado diretamente a Diretoria do
SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o
controle e a avaliação das atividades do Setor de Operação, manutenção e expansão.
Art. 15° - Compete a Divisão Técnica executar as atividades abaixo
relacionadas;
a) - Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de
operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e dos sistemas
de esgoto;
b) - Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar
sua execução;
c) - Propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de
esgotos e de abastecimento de água;
d) - Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e de reparos;
e) - Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para fixação
de taxas, tarifas ou contribuição de melhorias; _)J\
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/(\fL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
t) - Solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e
manutenção;
g) - Planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de
implantação dos serviços de água e esgoto;
h) - Elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão
dos serviços de água e esgoto;
i) - Analisar e emitir pareceres técnicos;
j) - Assessorar o Diretor na contratação de projetos técnicos especiais;
k) - Supervisionar a organização do acervo de material técnico;
I) - Executar outras tarefas correlatas.
TRATAMENTO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO E
ELEVATÓRIAS
1) - Realizar a manutenção das adutoras e redes de distribuição de água;
2) - Providenciar as substituições das tubulações em estado precário;
3) - Fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as providências
quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas;
4) - Executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de
medição;
5) - Realizar remoção e substituição de hidrômetros;
6) - Realizar com freqüência recomendada os testes e exames de laboratório
necessários à determinação da qualidade da água fornecida;
7) - Estudar e submeter à aprovação da Diretoria o horário de operação das
estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda;
8) - Inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e
domiciliares para efeito de novas ligações;
9) - Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à
melhoria de saneamento básico;
10) - Operar e manter o sistema de esgoto sanitários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\P- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
de redes;
11) - Autorizar e executar as ligações de esgotos e pequenos prolongamentos
12) - Verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos nas redes
públicas de esgoto;
13) - Realizar estudos e implementar processos adequados referentes a corte
e tratamento de água;
14) - Executar com periodicidade, tipo e quantidade de amostra a serem
efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o
monitoramento do sistema;
15) - Executar atividades de instalação e manutenção de redes de
tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes;
16) - Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e
epidemiológica em articulação com órgãos afins;
17) - Executar serviços relacionados a limpeza, manutenção e dragagem de
canais, valas e valões e a drenagem de aterros sanitários;
18) - Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem
ligados à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de
orçamento relativos as novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitado pelo
concessionário do sistema de esgotos;
19) - Manter atualizado levantamento cadastral dos serviços de água e
esgoto;
20) - Coligir e fornecer informátivos e dados estatísticos de interesse para
projetos de construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;
21) - Coligir e organizar informações para projeto, construção, manutenção
e custeio dos serviços de água e esgoto;
22) - Proceder a medição de vazão nas linhas adutoras, troncos e
reservatórios;
23) - Auxiliar o setor na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos
de obras de esgoto sanitário e sistema de abastecimento de água, inclusive para
pequenos comunidades do município e nas melhorias sanitárias das habitações;
24) - Arquivar projetos aprovados de água e esgoto e manter registros
técnicos sobre equipamentos;
25) - Responder pelo serviço de duplicação heliOgráfiCa~
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\/L - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
26) - Participar de fiscalização e controle das obras contratadas sob o
regime de empreitada;
27) - Auxiliar na medição de todos os trabalhos executados por empreitada,
instruindo os respectivos processos de pagamento;
28) - Executar obras comuns de implantação, modificação e ampliação dos
sistemas de esgoto e abastecimento de água, e de obras civis, sob a responsabilidade
técnica do setor;
29) - Fiscalizar obras de sistema de abastecimento de água e de esgoto,
executados em loteamentos e em conjuntos residências;
30) - Executar serviços de topografia e cadastro;
31) - Sugerir a realização de campanhas educativas junto a população
quanto a saneamento ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar
o desperdício;
32) - Executar e controlar as atividades de apoio a Divisão Administrativa;
33) - Prestar atendimento à população em questões relativas aos serviços
prestados pelo SAAE;
34) - Executar serviços datilográficos e de digitação;
35) - Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
36) - Executar outras atividades correlatas.
TÍTULom
ENCARREGADO DISTRITAL
ATENDIMENTO AO INTERIOR
Art. 16° - Compete ao Encarregado Distrital ( Atendimento ao
Interior) executar s atividades abaixo relacionadas:
a) - Articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao
desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica;
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/{\fL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
b) - Executar serviços de captação, adução, tratamento e
distribuição de água;
c) - Executar atividades de controle de qualidade da água
distribuída à população;
redes e
d) - Executar serviços de operação e manutenção de elevatórias,
ramais de água;
e) - Executar serviços de operação e manutenção de redes e ramais
de esgoto;
f) - Promover vistorias e orientação quanto aos serviços de
instalação hidráulica em estabelecimento comerciais, públicas, industriais e em
domicílios;
g) - Executar atividades de aferição de hidrômetros e outros
aparelhos de medição;
h) - Promover as atividades de monitoramento e proteção de
mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a
se captada e distribuída;
i) - Coletar de acordo com a programação pré-estabelecida,
amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e dá água tratada,
encaminhando para análise e controle da qualidade de água distribuída á
comunidade, em articulação com chefe do seção de Divisão Técnica.
j) - Executar atividades de instalação e manutenção de redes de
tratamento de esgoto de controle de vetores e de lançamentos de efluente, em
articulação com o Chefe da Divisão Técnica;
k) Promover campanhas educativas relativas a saneamento junto à
população em articulação com as divisões técnica e administrativa;
I) - Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e
dragagem de canais, valas e valões, e drenagem de aterros sanitários;
m) - Executar serviços de leitura de hidrômetro e entrega de conta
de água e esgoto;
n) - Prestar atendimento à população e, questões relativas aos
serviços prestados ao SAAE;
o) - Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
p) - Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTATIV A
Art. 17° - A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei
entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos da presente Lei far-seá através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento das respectivas direções e chefias;
fi - Dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais
indispensáveis ao seu funcionamento;
m - Elaboração e aprovação do Regimento interno do SAAE pela
Diretoria;
IV - Instruções das chefias com relação às competência que lhe são
deferidas pelo Regimento Interno.
TÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 18° - O Regimento Interno do SAAE de Marilândia será
apresentado pelo Diretor do SAAE e aprovado pór Decreto Municipal, no prazo
de 60 (sessenta dia), a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Único - O Regimento Interno constará:
I - As competências específicas e comuns dos servidores investidos
nas funções de direção e chefia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fifL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
11 - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem
constituir disposição em separado;
m - Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 19° - No Regime Interno de que trata o artigo anterior, o
Diretor do SAAE poderá delegar competência as diversas chefias para proferir
despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a
competência delegada.
Parágrafo Único - São indelegáveis as seguintes competências:
I - Admissão e contratação de servidores a qualquer título e
qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa,
rescisão e revisão de contrato;
11 - Aprovação de regimentos e regulamentos.
m - Aprovação e homologação de procedimentos Iicitatórios, em
suas diversas modalidades;
IV - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do
SAAE;
v - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;
VI - Determinação de abertura de sindicância e a instrução de
processos administrativo de qualquer natureza;
VII - Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;
vm - Provimento e vacância de cargos públicos;
IX - Quaisquer outras competencias não previstas neste artigo que
em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.
TÍTULO VI
DOSCARGOSEFUNÇÕESDECHEFM
Art. 20° - Ficam criados o cargo de provimento em comissão e
funções de confiança do SAAE de Marilândia, conforme anexo 11 e m desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
Art. 21° - As Funções de Confiança criadas nesta Lei serão
instituídos por ato do Diretor do SAAE para atender aos encargos dos
responsáveis pelas Divisões e Serviços previstos nesta Lei, e aos encargos dos
responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.
Parágrafo primeiro - O preenchimento das funções de confiança
dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele
decorrentes.
Parágrafo segundo - As funções de confiança não constitua,
situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis
pela Divisões e serviços determinados pela Diretoria.
Parágrafo terceiro - Serão designados para o exercício de função de
confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de
Marilândia.
Art. 22° - Os vencimentos dos servidores do SAAE, serão
reajustados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em obediência ao
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 23° - As nomeações para o cargo de provimento em comissão,
constante do anexo Il desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 24° - As designações para as funções de confiança, constante do
anexo m desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.
Art. 25 - O servidor do SAAE, ocupante do cargo de provimento
efetivo, que for nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão,
poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou pelo
percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Marilândia.
TÍTULOvrr
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26° - Os valores das Funções de Confiança constantes do Anexo
m da presente Lei serão fixados através de percentuais sobre o vencimento
inicial de nível superior.
Art. 27° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no
Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem necessários em
decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29. 725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
Art. 28° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar para atender as despesas decorrentes da implantação da presente
Lei, em observância à legislação vigente.
Art. 29° - Ficam extintos todos os cargos de provimento em
comissão e funções de confiança atualmente existente no SAAE de Marilândia.
§ 1° - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das
funções de confiança citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à
medida que forem publicadas os atos do Diretor que disciplinam a Estrutura
Administrativa do SAAE de Marilândia.
§ 2° - Os atos da Diretoria a que se refere o parágrafo anterior,
deverão ser procedidos de realização de reuniões, objetivando dar ciência aos
responsáveis pelos respectivos Órgãos, com relação às formas de funcionamento
e distribuição das atividades definidas na Estrutura Administrativa do SAAE de
Marilândia.
Art. 30° - A jornada de trabalho do SAAE de Marilândia, será
fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na legislação específica do Poder
Executivo Municipal.
Art. 31° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Pubique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia-ES., 18 de dezembro
de 1998.
ARLOS MILANEZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fIL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
Registrada na SEMAD
da P.M. M Em,
18/12/98.
A presente Lei foi pubicada
nesta data. Em,18/12/98.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/(\f- - CEP 29. 725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
ANEXO I - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7°
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE DE
MARILÂNDIA-ES
DIRETORIA
UNIDADE DE APOIO
À DIRETORIA
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
DIVISÃO
TÉCNICA
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fIIL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
ANEXO 11 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 20°
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Quant. Ref. Valor Distribuição
Diretor 01 CC-l R$ 870,00 Diretoria
ANEXO m - A QUE SE REFERE O ARTIGO 20°
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação do Cargo Quant. Ref. Valor (%) Distribuição
Chefe da Unidade de Unidade de apoio
Apoio à Diretoria 01 FCA-l 25% à Diretoria
Chefe de Divisão 02 FCA-2 15% 01 em cada Divisão
Encarregado Distrital 03 FCA-3 8% 01 em cada Distrito