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norma nº 345/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI s/fIIL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 345 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRA TIV A DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO 
DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, 
Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES 
Art. 1° - Esta Lei estabelece os princípios gerais de Administração, definindo a 
Estrutura Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do 
Município de Marilândia. 
Art. 2° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marilândia, Estado 
do Espírito Santo, Entidade Autárquica, dotada de personalidade jurídica 
própria de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da 
Lei Municipal n" 05/83 de 12-04-1983. 
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Art. 3° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com sede e foro na 
cidade de Marilândia-ES, no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, goza 
de todas as prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas 
aos serviços municipais e que Ihes sejam garantidos por Lei. 
Art. 4° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade 
exclusiva, a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração 
dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários do 
Município de Marilândia, bem como de qualquer outra atividade afim, de 
acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 05/83 de 12-04-83. 
CAPÍTULon 
DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 5° - Para cumprimento de suas atribuições legais o SAAE disporá de 
unidades organizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades 
relativas às metas e objetivas, que devem conjuntamente buscar atingir, com 
acatamento aos seguintes princípios fundamentais: 
I - Planejamento 
11 - Coordenação 
m - Controle 
CAPÍTULom 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 6° - O Planejamento das atividades do SAAE de Marilândia será feito em 
observância às ações de planejamento da Prefeitura Municipal, 
compreendendo: 
I - Plano Plurianual; 
11 - Diretrizes Orçamentarias; 
m - Orçamento Anual; 
IV - Plano Diretor Urbano. 
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§ 10 - A aprovação dos planos supra referido é de competência exclusiva do 
Prefeito Municipal. 
Art. 70 - Em cada exercício financeiro será elaborado o orçamento anual a ser 
realizado no ano seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do 
plano anual e plurianual. 
CAPÍTULO IV 
DA COORDENAÇÃO 
Art. 80 - A coordenação das atividades do SAAE de Marilândia será exercida em 
todos os níveis da organização, mediante a atuação da Direção e das Chefias, e a 
realização sistemática de reuniões de trabalho. 
Parágrafo Único - A coordenação das atividades do SAAE será assegurada 
através de reuniões com o Chefe de Unidade de Apoio à Unidade de Apoio à 
Diretoria, os Chefes de Divisão e com os Encarregados de Serviços, sob a 
presidência do Diretor. 
CAPÍTULO V 
DO CONTROLE 
Art. 90 - O controle das atividades de administração dos recursos e 
do patrimônio será exercício pelo Diretor, nos termos do Art. 30 da Lei 
Municipal n" 05/83. 
Parágrafo Único - Somente os cargos de provimento em Comissão e as 
Chefias de Administração e Técnica farão jus a remuneração nos termos dos 
anexos 11 e m desta Lei. 
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TÍTULon 
DA ESTRUTURA ADMINISTRA TIV A 
Art. 10° - A Estrutura Administrativa do SAAE de Marilândia, em 
consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes 
Órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO 
- Diretoria - 
n - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
- Unidade de Apoio à Diretoria￾m - ÓRGÃOS AUXILIARES 
- Divisão Administrativa - 
- Divisão Técnica - 
Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura 
Administrativa do SAAE de Marilândia é a constante do Anexo I desta Lei. 
CAPÍTULO I 
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO 
DIRETORIA 
Art. 11° - A Diretoria do SAAE de Marilândia compete, no seu 
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o acompanhamento 
e a avaliação das atividades relativas à Administração Geral da Autarquia. 
Parágrafo Único - Compete ainda a Diretoria, gerir os negócios e as 
atividades administrativas e técnicas da Autarquia e especialmente: 
a) - Representar a Autarquia juridicamente ou constituir 
procurador; 
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b) - Submeter a aprovação do prefeito Municipal nos prazos 
próprios, o orçamento sintético atual e, quando necessários, os pedidos de 
créditos adicionais; 
c) - Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e 
ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa; 
d) - Movimentar conta bancária" Movimento"; 
e) - Celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos 
administrativos observando as normas e instruções vigentes; 
t) - Autorizar as licitações para a compra de materiais e 
equipamentos, contratação de obras e serviços observando as normas vigentes; 
g) - Admitir, movimentar, promover e dispensar os servidores do 
quadro permanente, desde que observados as normas vigentes; 
h) - Praticar os demais atos relativos a administração de pessoal 
respeitada a legislação pertinente; 
i) - Determinar abertura de Inquérito Administrativo para 
apuração de faltas e irregularidades; 
j) - Promover a integração da Autarquia aos demais órgãos de 
interesse públicos que atuem no Município. 
CAPÍTULon 
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
UNIDADE DE APOIO À DmETORIA 
Art. 12° - A Unidade de Apoio à Diretoria é um órgão ligado 
diretamente' a Diretoria, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata ao 
Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento, assuntos 
de gestão administrativa e técnica, compreendendo: 
a) - Dirigir a execução da política administrativa e financeira da 
Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades; 
b) - Dirigir a execução da política de administração de material e 
patrimônio; 
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c) - Dirigir a execução dos serviços administrativos de pessoal e 
apoio administrativo; 
d) - Constituir Comissão de Inquérito e processo administrativo e 
'Supervisionar seu andamento; 
e) - Autorizar a expedição de certidão e vista de processos; 
t) - Submeter ao Diretor proposta para fixação dos valores de 
ajuda de custo, diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação 
ou prorrogação do expediente normal de trabalho; 
g) - Assessorar o Diretor na formulação da política economica￾financeira da Autarquia; 
h) - Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e 
plurianuais; 
i) - Dirigir os serviços de contabilidade e de execução 
orçamentária; 
j) - Expedir boletins, balancetes e outros documentos de apuração 
contábil, bem como os balanços gerais e seus anexos; 
I) - Promover a fiscalização da correta aplicação de recursos 
financeiros; 
m) - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por 
objetivo salvaguardar os interesses da Autarquia; 
n) - Promover a Prestação de Contas da Autarquia; 
o) - Tomar conhecimento, diariamente do movimento econômico￾financeiro; 
p) - Movimentar a Conta bancária" Movimento" conjuntamente 
com o responsável pelo setor de contabilidade; 
q) - Executar atividades correlatas. 
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CAPÍTULom 
ÓRGÃOS AUXILIARES 
DIVISÃO ADMINISTRA TIV A 
Art. 13° - Compete a Divisão Administrativa executar no âmbito de 
sua ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação 
das atividades referentes a serviços gerais, recursos humanos, material e 
transporte, cadastro, emissão e controle de contas, contabilidade e informática 
abaixo relacionadas: 
I - SERVIÇOS GERAIS, compreendendo; 
a) - Manter o arquivo geral; 
b) - Efetuar serviços de datilografia e digitação; 
c) - Atender ao público, encaminhando-o às áreas de competência; 
d) - Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar informações 
solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes; 
e) - Controlar os serviços de conservação, manutenção e de 
jardinagem do edifício da administração; e 
f) - Executar atividades correlatas. 
11 - RECURSOS HUMANOS. compreendendo; 
a) - Manter registros e assentamentos funcionais dos servidores; 
b) - Elaborar a folha de pagamento do pessoal; 
c) - Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal; 
d) - Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, 
dispensa, promoção e punição do servidor; 
e) - Elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias 
e promover seu cumprimento; 
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f) - Opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do 
servidor; 
g) - Promover a execução de atividades de; 
h) - Recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de 
pessoal e avaliação de desempenho; 
I - Assistência Social; 
n - Segurança do trabalho; 
i) - Controlar a lotação nominal e numérica dos servidores; 
j) - Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência; 
I) - Receber, autuar, encaminhar e expedir a tramitação de petição, 
processo ou documento; 
m) - Informar sobre o andamento de processo; 
n) - Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, 
quando solicitas por escrito; 
o) - Executar serviços datilográficos e de digitação; 
p) - Executar outras atividades correlatas. 
m MATERIAL, TRANSPORTE e PATRIMÔNIO, 
compreendendo; 
a) - Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, 
almoxarifado, distribuição e alienação de bens; 
b) - Fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e 
respectivos controles; 
c) - Supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e 
imobiliários; 
d) - Promover e orientar a realização de inventário anual dos bens 
patrimoniais, seu tombamento e classificação; 
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e) - Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição, uso e conservação 
de material e equipamento; 
f) - Realizar licitações para alienação, obra ou serviço e supervisionar a 
licitação para compra; 
g) - Organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de 
materiais mais usados na Autarquia e de fornecedores e prestadores de serviço; 
h) - Receber, conferir, guardar e distribuir o material; 
i) - Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens 
mobiliários e mobiliários; 
j) - Fornecer a seção de contabilidade, dados e informações para a 
realização da contabilidade patrimonial; 
I) - Dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, 
perdidos ou destruídos, com autorização superior; 
k) - Providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais imóveis; 
m) - Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas 
mudanças de chefias; 
- n) - Providenciar o seguro de bens patrimoniais; 
o) - Solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, 
falta ou destruição de material; 
p) - Manter em arquivo traslados de escrituras, registros e documentos 
sobre bens patrimoniais; 
q) - Organizar o calendário de compra; 
r) - Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo 
de materiais; 
s) - Adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos; 
t) - Realizar licitação para compra, obedecendo instruções da entidade 
administradoras; 
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u) - Elaborar relatórios mensais de compras; Controlar o prazo de entrega 
do material adquiridos; 
v) - Providenciar os serviços de abastecimento, guarda, manutenção e 
controle dos veículos; Programar e controlar uso de veículos; Organizar e manter o 
cadastro de veículo; 
x) - Elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas; 
Providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos; 
z) - Executar outras tarefas correlatas. 
IV - CONTABILIDADE, compreendendo; 
a) - Fazer escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza 
orçamentaria financeira e patrimonial; 
b) - Elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios contábeis, 
inclusive a prestação de contas; 
c) - Colaborar na formulação de proposta orçamentaria; 
d) - Acompanhar a execução orçamentária; 
e) - Processar os empenhos de despesas; 
f) - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as 
requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de formalidades 
legais; 
g) - Fazer o controle contábil das contas bancárias; 
h) - Prestar informações sobre saldos de dotações orçamentárias e créditos 
i) - Verificar as contas dos responsáveis por adiantamento; 
j) _ Proceder ao registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como 
imóveis, acompanhamento as variações havidas; 
I) - Realizar pagamento e dar quitação; 
m) - Preparar a emissão de cheque, ordem, de pagamento e transferência de 
recursos; 
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n) - Elaborar boletins diários de caixa e bancos; 
o) - Controlar e conciliar as contas bancárias; 
p) - Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para 
recebimento de valores; 
q) - A responsável pela Contabilidade assinará conjuntamente com o chefe 
do setor administrativo, a conta bancária" Movimento" . 
r) - Executar outras tarefas correlatas. 
V CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS, 
compreendendo: 
a) - Organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando a 
implementação do cadastro de clientes; 
b) - Executar as atividades de levantamento de dados e informações 
destinados ao processamento eletrônico; 
c) - Processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, 
quando necessário; 
d) - Manter permanentemente atualizado cadastro de clientes e o cadastro 
cartográfico do Município; 
e) - Distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE; 
f) - Atender aos usuários carentes e/ou outros; 
g) - Observar leituras digitadas; 
h) - Emitir faturas; 
i) - Controlar baixas; 
j) - Efetuar o controle de débitos de clientes; 
I) - Emitir lista de cortes de fornecimento; 
m) - Promover levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no 
interior do Município; 
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n) - Providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a 
aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento quando necessário; 
o) - Efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação; 
p) - Acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município, 
adotando às providências necessárias ao aprimoramento desses serviços; 
q) - Acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de 
contas devidas ao SAAE; 
r) - Efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem 
comprovadamente indevidos; 
s) - Proceder a aplicação das tarifas de clientes, quando forem 
comprovadamente indevidos; 
t) - Atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de 
tarifas de água/esgoto e serviços diversos e encaminhando-os às demais unidades 
usuárias; 
u) - Elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas; 
v) - Executar serviços datilográficos e de digitação; 
x) - Executar outras tarefas correlatas. 
VI - INFORMÁ TICA, compreendendo: 
- Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades 
do Sistema de Informática do SAAE; 
b) - Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE; 
c) - Realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho 
ou outros providências administrativas; 
d) - Realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a 
Diretoria do SAAE, na formulação de política e de diretrizes relacionadas com a 
informática e organização geral da Autarquia; 
e) - Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do 
fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, 
mantendo-os completa e permanentemente documentados; 
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f) - Criar e manter programas de processamentos de dados necessários à 
administração planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e 
tratamento de esgotos; 
g) - Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do 
SAAE; 
h) - Prestar suporte técnico aos usuários; 
i) - Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e 
manutenção dos recursos utilizados; 
j) - Executar outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO IV 
ÓRGÃOS AUXILIARES 
DIVISÃO TÉCNICA 
Art. 14° - A Divisão Técnica é um Órgão ligado diretamente a Diretoria do 
SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o 
controle e a avaliação das atividades do Setor de Operação, manutenção e expansão. 
Art. 15° - Compete a Divisão Técnica executar as atividades abaixo 
relacionadas; 
a) - Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de 
operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e dos sistemas 
de esgoto; 
b) - Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar 
sua execução; 
c) - Propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de 
esgotos e de abastecimento de água; 
d) - Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e de reparos; 
e) - Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para fixação 
de taxas, tarifas ou contribuição de melhorias; _)J\ 
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t) - Solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e 
manutenção; 
g) - Planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de 
implantação dos serviços de água e esgoto; 
h) - Elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão 
dos serviços de água e esgoto; 
i) - Analisar e emitir pareceres técnicos; 
j) - Assessorar o Diretor na contratação de projetos técnicos especiais; 
k) - Supervisionar a organização do acervo de material técnico; 
I) - Executar outras tarefas correlatas. 
TRATAMENTO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO E 
ELEVATÓRIAS 
1) - Realizar a manutenção das adutoras e redes de distribuição de água; 
2) - Providenciar as substituições das tubulações em estado precário; 
3) - Fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as providências 
quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas; 
4) - Executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de 
medição; 
5) - Realizar remoção e substituição de hidrômetros; 
6) - Realizar com freqüência recomendada os testes e exames de laboratório 
necessários à determinação da qualidade da água fornecida; 
7) - Estudar e submeter à aprovação da Diretoria o horário de operação das 
estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda; 
8) - Inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e 
domiciliares para efeito de novas ligações; 
9) - Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à 
melhoria de saneamento básico; 
10) - Operar e manter o sistema de esgoto sanitários; 
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de redes; 
11) - Autorizar e executar as ligações de esgotos e pequenos prolongamentos 
12) - Verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos nas redes 
públicas de esgoto; 
13) - Realizar estudos e implementar processos adequados referentes a corte 
e tratamento de água; 
14) - Executar com periodicidade, tipo e quantidade de amostra a serem 
efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o 
monitoramento do sistema; 
15) - Executar atividades de instalação e manutenção de redes de 
tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes; 
16) - Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e 
epidemiológica em articulação com órgãos afins; 
17) - Executar serviços relacionados a limpeza, manutenção e dragagem de 
canais, valas e valões e a drenagem de aterros sanitários; 
18) - Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem 
ligados à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de 
orçamento relativos as novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitado pelo 
concessionário do sistema de esgotos; 
19) - Manter atualizado levantamento cadastral dos serviços de água e 
esgoto; 
20) - Coligir e fornecer informátivos e dados estatísticos de interesse para 
projetos de construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto; 
21) - Coligir e organizar informações para projeto, construção, manutenção 
e custeio dos serviços de água e esgoto; 
22) - Proceder a medição de vazão nas linhas adutoras, troncos e 
reservatórios; 
23) - Auxiliar o setor na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos 
de obras de esgoto sanitário e sistema de abastecimento de água, inclusive para 
pequenos comunidades do município e nas melhorias sanitárias das habitações; 
24) - Arquivar projetos aprovados de água e esgoto e manter registros 
técnicos sobre equipamentos; 
25) - Responder pelo serviço de duplicação heliOgráfiCa~ 
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26) - Participar de fiscalização e controle das obras contratadas sob o 
regime de empreitada; 
27) - Auxiliar na medição de todos os trabalhos executados por empreitada, 
instruindo os respectivos processos de pagamento; 
28) - Executar obras comuns de implantação, modificação e ampliação dos 
sistemas de esgoto e abastecimento de água, e de obras civis, sob a responsabilidade 
técnica do setor; 
29) - Fiscalizar obras de sistema de abastecimento de água e de esgoto, 
executados em loteamentos e em conjuntos residências; 
30) - Executar serviços de topografia e cadastro; 
31) - Sugerir a realização de campanhas educativas junto a população 
quanto a saneamento ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar 
o desperdício; 
32) - Executar e controlar as atividades de apoio a Divisão Administrativa; 
33) - Prestar atendimento à população em questões relativas aos serviços 
prestados pelo SAAE; 
34) - Executar serviços datilográficos e de digitação; 
35) - Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral; 
36) - Executar outras atividades correlatas. 
TÍTULom 
ENCARREGADO DISTRITAL 
ATENDIMENTO AO INTERIOR 
Art. 16° - Compete ao Encarregado Distrital ( Atendimento ao 
Interior) executar s atividades abaixo relacionadas: 
a) - Articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao 
desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica; 
l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/{\fL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
b) - Executar serviços de captação, adução, tratamento e 
distribuição de água; 
c) - Executar atividades de controle de qualidade da água 
distribuída à população; 
redes e 
d) - Executar serviços de operação e manutenção de elevatórias, 
ramais de água; 
e) - Executar serviços de operação e manutenção de redes e ramais 
de esgoto; 
f) - Promover vistorias e orientação quanto aos serviços de 
instalação hidráulica em estabelecimento comerciais, públicas, industriais e em 
domicílios; 
g) - Executar atividades de aferição de hidrômetros e outros 
aparelhos de medição; 
h) - Promover as atividades de monitoramento e proteção de 
mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a 
se captada e distribuída; 
i) - Coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, 
amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e dá água tratada, 
encaminhando para análise e controle da qualidade de água distribuída á 
comunidade, em articulação com chefe do seção de Divisão Técnica. 
j) - Executar atividades de instalação e manutenção de redes de 
tratamento de esgoto de controle de vetores e de lançamentos de efluente, em 
articulação com o Chefe da Divisão Técnica; 
k) Promover campanhas educativas relativas a saneamento junto à 
população em articulação com as divisões técnica e administrativa; 
I) - Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e 
dragagem de canais, valas e valões, e drenagem de aterros sanitários; 
m) - Executar serviços de leitura de hidrômetro e entrega de conta 
de água e esgoto; 
n) - Prestar atendimento à população e, questões relativas aos 
serviços prestados ao SAAE; 
o) - Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral; 
p) - Executar outras tarefas correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
TÍTULO IV 
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTATIV A 
Art. 17° - A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei 
entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a 
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as 
disponibilidades de recursos. 
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos da presente Lei far-se￾á através da efetivação das seguintes medidas: 
I - Provimento das respectivas direções e chefias; 
fi - Dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais 
indispensáveis ao seu funcionamento; 
m - Elaboração e aprovação do Regimento interno do SAAE pela 
Diretoria; 
IV - Instruções das chefias com relação às competência que lhe são 
deferidas pelo Regimento Interno. 
TÍTULO V 
DO REGIMENTO INTERNO 
Art. 18° - O Regimento Interno do SAAE de Marilândia será 
apresentado pelo Diretor do SAAE e aprovado pór Decreto Municipal, no prazo 
de 60 (sessenta dia), a contar da vigência desta Lei. 
Parágrafo Único - O Regimento Interno constará: 
I - As competências específicas e comuns dos servidores investidos 
nas funções de direção e chefia; 
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GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fifL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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11 - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem 
constituir disposição em separado; 
m - Outras disposições julgadas necessárias. 
Art. 19° - No Regime Interno de que trata o artigo anterior, o 
Diretor do SAAE poderá delegar competência as diversas chefias para proferir 
despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a 
competência delegada. 
Parágrafo Único - São indelegáveis as seguintes competências: 
I - Admissão e contratação de servidores a qualquer título e 
qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, 
rescisão e revisão de contrato; 
11 - Aprovação de regimentos e regulamentos. 
m - Aprovação e homologação de procedimentos Iicitatórios, em 
suas diversas modalidades; 
IV - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do 
SAAE; 
v - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros; 
VI - Determinação de abertura de sindicância e a instrução de 
processos administrativo de qualquer natureza; 
VII - Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE; 
vm - Provimento e vacância de cargos públicos; 
IX - Quaisquer outras competencias não previstas neste artigo que 
em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas. 
TÍTULO VI 
DOSCARGOSEFUNÇÕESDECHEFM 
Art. 20° - Ficam criados o cargo de provimento em comissão e 
funções de confiança do SAAE de Marilândia, conforme anexo 11 e m desta Lei. 
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Art. 21° - As Funções de Confiança criadas nesta Lei serão 
instituídos por ato do Diretor do SAAE para atender aos encargos dos 
responsáveis pelas Divisões e Serviços previstos nesta Lei, e aos encargos dos 
responsáveis por serviços específicos, quando for o caso. 
Parágrafo primeiro - O preenchimento das funções de confiança 
dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele 
decorrentes. 
Parágrafo segundo - As funções de confiança não constitua, 
situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis 
pela Divisões e serviços determinados pela Diretoria. 
Parágrafo terceiro - Serão designados para o exercício de função de 
confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de 
Marilândia. 
Art. 22° - Os vencimentos dos servidores do SAAE, serão 
reajustados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em obediência ao 
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar. 
Art. 23° - As nomeações para o cargo de provimento em comissão, 
constante do anexo Il desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito Municipal. 
Art. 24° - As designações para as funções de confiança, constante do 
anexo m desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE. 
Art. 25 - O servidor do SAAE, ocupante do cargo de provimento 
efetivo, que for nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão, 
poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou pelo 
percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Marilândia. 
TÍTULOvrr 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 26° - Os valores das Funções de Confiança constantes do Anexo 
m da presente Lei serão fixados através de percentuais sobre o vencimento 
inicial de nível superior. 
Art. 27° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no 
Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem necessários em 
decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções. 
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Art. 28° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar para atender as despesas decorrentes da implantação da presente 
Lei, em observância à legislação vigente. 
Art. 29° - Ficam extintos todos os cargos de provimento em 
comissão e funções de confiança atualmente existente no SAAE de Marilândia. 
§ 1° - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das 
funções de confiança citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à 
medida que forem publicadas os atos do Diretor que disciplinam a Estrutura 
Administrativa do SAAE de Marilândia. 
§ 2° - Os atos da Diretoria a que se refere o parágrafo anterior, 
deverão ser procedidos de realização de reuniões, objetivando dar ciência aos 
responsáveis pelos respectivos Órgãos, com relação às formas de funcionamento 
e distribuição das atividades definidas na Estrutura Administrativa do SAAE de 
Marilândia. 
Art. 30° - A jornada de trabalho do SAAE de Marilândia, será 
fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na legislação específica do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 31° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Pubique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia-ES., 18 de dezembro 
de 1998. 
ARLOS MILANEZI 
Prefeito Municipal 
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FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrada na SEMAD 
da P.M. M Em, 
18/12/98. 
A presente Lei foi pubicada 
nesta data. Em,18/12/98. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/(\f- - CEP 29. 725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
ANEXO I - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7° 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE DE 
MARILÂNDIA-ES 
DIRETORIA 
UNIDADE DE APOIO 
À DIRETORIA 
DIVISÃO 
ADMINISTRATIVA 
DIVISÃO 
TÉCNICA 
x 
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ANEXO 11 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 20° 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação do Cargo Quant. Ref. Valor Distribuição 
Diretor 01 CC-l R$ 870,00 Diretoria 
ANEXO m - A QUE SE REFERE O ARTIGO 20° 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
Denominação do Cargo Quant. Ref. Valor (%) Distribuição 
Chefe da Unidade de Unidade de apoio 
Apoio à Diretoria 01 FCA-l 25% à Diretoria 
Chefe de Divisão 02 FCA-2 15% 01 em cada Divisão 
Encarregado Distrital 03 FCA-3 8% 01 em cada Distrito 

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