| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DE MARILÂNDIA. |
| native_id | 1777 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f'IL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 344 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DE MARILÂNDIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a ceder em comodato o viveiro municipal, o caminhão mercedes bens placa MPC 8578 chassis nO 34400710008317 e o pilador móvel de café, pertencentes a essa municipal idade. Parágrafo primeiro - Os bens citados no caput do art. 10 serão cedidos em comodato para a Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia. Parágrafo segundo - O contrato a ser celebrado deverá conter os direitos e obrigações das partes bem como o prazo e condições para efetivação do mesmo. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de Dezembro de 1998. JOS~S MILANEZI Prefeito Municipal · .. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f'.f- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 11/12/98. A presente Lei foi publícada nesta data. Em, 11/12/98. •. . PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fIf- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOSAAE MARILÂNDIA-ES PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 SUMÁRIO TÍTULO I - Das Disposições Preliminares CAPÍTULO I - Da Caracterização e das Finalidades CAPÍTULO 11 - Dos Princípios Fundamentais de Administração CAPÍTULO 111 - Do Planejamento CAPÍTULO IV - Da Coordenação CAPÍTULO V - Do Controle TÍTULO 11 - Da Estrutura Administrativa CAPÍTULO I - Órgãos de Direção - DiretoriaCAPÍTULO 11 - Órgãos de Assessoramento-Unidade de Apoio à Diretoria CAPÍTULO 111 - Órgãos Auxiliares - Divisão Administrativa CAPÍTULO IV - Órgãos Auxiliares - Divisão Técnica TÍTULO 111 - Atendimento ao Interior - TÍTULO IV - Da Implantação da Estrutura Administrativa TÍTULO V - Do Regimento Interno TÍTULO VI - Dos Cargos e Funções de Chefia TÍTULO VII - Das Disposições Finais e Transitórias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fIIL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 ANEXOS ANEXO I - A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 7° Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de Marilândia-ES. ANEXO 11 - A que se refere o Artigo 20° - Cargos e Provimento em Comissão ANEXO m - A que se refere o Artigo 20° - Funções de Confiança.