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norma nº 339/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM REGÊNCIA DE CLASSE NO ENSINO FUNDAMENTAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE 00 PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SA VERGNINI S/(\f- - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 339 DE 30 DE SETEMBRO DE 1998. 
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO EM REGÊNCIA DE CLASSE NO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia , Estado 
do Espirito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica criado na forma desta Lei a gratificação por 
regência de classe no Ensino Fundamental no valor percentual de 20% (vinte por 
cento) sobre o salário base a que estiver enquadrado o servidor conforme Plano 
de Carreira do Magistério Público Municipal. 
Art. 2° - A gratificação a que se refere o artigo 10 será 
suspensa por casos de licença remunerada e para participação em cursos 
conforme dispõe o estatuto dos profissionais do magistério público municipal. 
Paragráfo Único- A gratificação instituída na forma do 
artigo primeiro não será incorporada ao salário do servidor, porém sofrerá 
incidência dos descontos previdenciários, e terão efeito para cálculo de 13° 
salário e férias anuais. 
Art. 30 - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setemb-ro de 1998. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de setembro de 1998. 
JOS~MILANEZI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE 00 PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SA VERGNINI S/(\fL - CEP 29. 725-000 - MARILANDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
30/09/98, 
- 
A presente Lei foi 
publicada em, 
30/09/98. 

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