| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM REGÊNCIA DE CLASSE NO ENSINO FUNDAMENTAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE 00 PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SA VERGNINI S/(\f- - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 339 DE 30 DE SETEMBRO DE 1998. CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM REGÊNCIA DE CLASSE NO ENSINO FUNDAMENTAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia , Estado do Espirito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica criado na forma desta Lei a gratificação por regência de classe no Ensino Fundamental no valor percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base a que estiver enquadrado o servidor conforme Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 2° - A gratificação a que se refere o artigo 10 será suspensa por casos de licença remunerada e para participação em cursos conforme dispõe o estatuto dos profissionais do magistério público municipal. Paragráfo Único- A gratificação instituída na forma do artigo primeiro não será incorporada ao salário do servidor, porém sofrerá incidência dos descontos previdenciários, e terão efeito para cálculo de 13° salário e férias anuais. Art. 30 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setemb-ro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de setembro de 1998. JOS~MILANEZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE 00 PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SA VERGNINI S/(\fL - CEP 29. 725-000 - MARILANDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 30/09/98, - A presente Lei foi publicada em, 30/09/98.