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norma nº 338/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE "O DIA DO EVANGÉLICO.
native_id1783

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI S/f\f- - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 338 DE 30 DE SETEMBRO DE 1998. 
DISPÕE SOBRE "O DIA DO EVANGÉLICO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia , Estado 
do Espirito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica considerado no Município de Marilândia "O Dia 
do Evangélico", último domingo do mês de outubro. 
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de setembro de 1998. 
J05~MILANEZI 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
30/09/98. 
A presente Lei foi 
publicada em, 
30/09/913--- . 
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