| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE "O DIA DO EVANGÉLICO. |
| native_id | 1783 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI S/f\f- - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 338 DE 30 DE SETEMBRO DE 1998. DISPÕE SOBRE "O DIA DO EVANGÉLICO. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia , Estado do Espirito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica considerado no Município de Marilândia "O Dia do Evangélico", último domingo do mês de outubro. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de setembro de 1998. J05~MILANEZI Prefeito Municipal Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 30/09/98. A presente Lei foi publicada em, 30/09/913--- . r. .\:' ',/ fl ~ ti' \.. .,. r i :r.~·' :0 \ ~: . .... ~)~ r ,> I . . / \ •.. : •..• ~_ .... ~..., .r ,,<,<>-