| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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.. - PREFEITURA MUf\JICIPAL DE IVIARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SA VERGNINI S/(\f- - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 337 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998. AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO IPASMA ~ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Sanciono a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marilândia, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo Único - O montante contratado na forma do caput deste artigo será destinado a liquidar reclamações trabalhistas de empregados conforme acordo a ser celebrado e homologado pela justiça. Art. 2° - A operação de crédito de que trata o art. 10 será contratado sob a modalidade de dívida fundada, com carência de 12 (doze) meses e amortização em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, tendo como encargos de juros mensais ou somatório do percentual de 1 % (um por cento) mais a variação da caderneta de poupança. Parágrafo Único - Os juros calculados na forma do caput do art. 20 serão computados durante a carência e as parcelas em que se divide o montante terão vencimento até o 59 (quinto) dia útil do mês subsequente a competência a que pertence. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 23 de setembro de 1998. JOS~S MILANEZI Prefeito Municipal -#' • • - PREFEITURA ~/JUI'JICIPAL DE I\/JARILÂNDIA GABINETE 00 PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/~ - CEP 29.725-000 - MARILÂNolA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 23/09/98. A presente Lei foi publicada nesta. Em, 23/09/98