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norma nº 337/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUf\JICIPAL DE IVIARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SA VERGNINI S/(\f- - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 337 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998. 
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO JUNTO AO IPASMA ~ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Sanciono a seguinte LEI. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação 
de crédito junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do 
Município de Marilândia, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
Parágrafo Único - O montante contratado na forma do caput 
deste artigo será destinado a liquidar reclamações trabalhistas de empregados 
conforme acordo a ser celebrado e homologado pela justiça. 
Art. 2° - A operação de crédito de que trata o art. 10 será 
contratado sob a modalidade de dívida fundada, com carência de 12 (doze) meses e 
amortização em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, tendo como encargos de 
juros mensais ou somatório do percentual de 1 % (um por cento) mais a variação da 
caderneta de poupança. 
Parágrafo Único - Os juros calculados na forma do caput do art. 
20 serão computados durante a carência e as parcelas em que se divide o montante 
terão vencimento até o 59 (quinto) dia útil do mês subsequente a competência a que 
pertence. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 23 de setembro de 1998. 
JOS~S MILANEZI 
Prefeito Municipal 
-#' • • - 
PREFEITURA ~/JUI'JICIPAL DE I\/JARILÂNDIA 
GABINETE 00 PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/~ - CEP 29.725-000 - MARILÂNolA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
23/09/98. 
A presente Lei foi 
publicada nesta. 
Em, 23/09/98 

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