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norma nº 332/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAR ORÇAMENTO.
native_id1789

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/fVL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 332 DE 30 DE JUNHO DE 1998. 
AUTORIZA SUPLEMENTAR ORÇAMENTO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a 
abertura de crédito adicional no valor de 102.000,00 (cento e dois mil reais). 
Art. 2° - O Poder Executivo utilizará como fonte o superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Art. 3° - Os recursos, conforme dispõe o Art. 1 ° deste Projeto 
de Lei serão utilizados na seguinte dotação orçamentária: 
050.24.10585751- Construção de calçamento, praças, muros, 
jardins, escadarias e calçadas. 
4.0.00 - Despesas de capital. 
4.1.00 - Investimentos 
4.1.10- Obras e instalações 1 02.000,00 
TOTAL 102.000,00 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de junho de 1998. 
JOSP.~~MILANEZI 
pr:krfort~~~iCiPal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
30/06/98. 
A presente Lei foi 
publicada em, 
30/06/98. 

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