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norma nº 329/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1998
Date 1998-06-12
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 274 DE 20 DE JUNHO DE 1996.
native_id1792

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/~ - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 329 DE 12 JUNHO DE 1998. 
ALTERA DISPOSiÇÕES DA LEI N° 274 DE 20 DE JUNHO DE 
1996. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1 ° - O artigo 3° da Lei 274 de 20/06/1996 passa a vigorar conforme redação desta 
lei. 
Art. 3° - O CMS, de conformidade com a paridade prevista pela Lei 
Federal n° 8.142/90, é composto de 09 (nove) membros efetivos e igual número de 
suplentes, distribuídos da seguinte forma: 
I - Do Governo Municipal 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Finanças 
11- Dos Prestadores de Serviços Públicos ou privados 
a) Representante dos profissionais médicos de Saúde 
b) Representante dos odontólogos da Saúde 
c) Representante dos funcionários da Saúde 
III-Dos Usuários 
a) Representante da Assembléia de Deus 
b) Representante da Igreja Batista 
c) Representante da Pastoral da Criança. 
Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de junho de 1998. 
.•... . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/(\fl- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrado na SEMAD. 
daP.M.M. Em, 
12/06/98. 

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