| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO POLO COLATINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE 00 PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29. 725-000 - MARILÂNolA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
lEI N° 328 DE 12 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAl DE SAÚDE DA
REGIÃO POlO COlATINA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte lEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAl DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO POlO
COLA TINA, em parceria com os Municípios de Alto Rio Novo, Baixo Guandú,
Colatina, Pancas, e outros que aderirem à Convenção do Consórcio
Intermunicipal, obedecendo ao disposto no item 2.3 do art. 2° da Lei Estadual
nO 5.344, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 2° - O Consórcio de que trata o artigo anterior será
administrado através dos Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e
Fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através de seu
Estatuto e Regimento Interno, e cujos diplomas serão aprovados em
Assembléia dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho
Municipal de Saúde de cada Município participante.
PARÁGRAFO ÚNICO- O Estatuto e o Regime Interno de
que trata o "caput" serão apresentados para a aprovação do Conselho
Administrativo de Prefeitos no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da
publicação desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício bem
como abrir rúbrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos
anuais, de valores necessários a implantação e manutenção do Consórcio.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de junho de 1998.
JOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
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Registrada na SEMAD
da P.M.M. Em,
12/06/98.
Secretário da SEMAD.