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norma nº 328/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1998
Date 1998-06-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO POLO COLATINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE 00 PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/f\f- - CEP 29. 725-000 - MARILÂNolA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
lEI N° 328 DE 12 DE JUNHO DE 1998. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR 
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAl DE SAÚDE DA 
REGIÃO POlO COlATINA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado 
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte lEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar 
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAl DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO POlO 
COLA TINA, em parceria com os Municípios de Alto Rio Novo, Baixo Guandú, 
Colatina, Pancas, e outros que aderirem à Convenção do Consórcio 
Intermunicipal, obedecendo ao disposto no item 2.3 do art. 2° da Lei Estadual 
nO 5.344, de 19 de dezembro de 1996. 
Art. 2° - O Consórcio de que trata o artigo anterior será 
administrado através dos Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e 
Fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através de seu 
Estatuto e Regimento Interno, e cujos diplomas serão aprovados em 
Assembléia dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho 
Municipal de Saúde de cada Município participante. 
PARÁGRAFO ÚNICO- O Estatuto e o Regime Interno de 
que trata o "caput" serão apresentados para a aprovação do Conselho 
Administrativo de Prefeitos no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da 
publicação desta Lei. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício bem 
como abrir rúbrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos 
anuais, de valores necessários a implantação e manutenção do Consórcio. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de junho de 1998. 
JOS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/{\fL - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
12/06/98. 
Secretário da SEMAD. 

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