| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1797 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI SffiP- - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 lEI N° 324 DE 20 MAIO DE 1998. CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Esprrito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte lEI: Art. 1° - Fica concedido um abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário Mrnimo vigente no País, enquanto o mesmo for mantido em R$ 130,00 (cento e trinta reais). Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 1998, revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilãndia, em 20 de maio de 1998. JO~OS MILANEZI P=t;Zf~~t(~~nlclpal Registrado na SEMAD. da P.M.M. Em, 20/05/98. A presente Lei foi afixada neste Cartório, para publicação nesta data. Em, 20/05/98. <12 ~'S' daSEMAD