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norma nº 324/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1797

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI SffiP- - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
lEI N° 324 DE 20 MAIO DE 1998. 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do 
Esprrito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte lEI: 
Art. 1° - Fica concedido um abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), 
para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário Mrnimo 
vigente no País, enquanto o mesmo for mantido em R$ 130,00 (cento e trinta reais). 
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 1998, revogadas às disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilãndia, em 20 de maio de 1998. 
JO~OS MILANEZI 
P=t;Zf~~t(~~nlclpal 
Registrado na SEMAD. 
da P.M.M. Em, 
20/05/98. 
A presente Lei foi afixada 
neste Cartório, para publi￾cação nesta data. 
Em, 20/05/98. <12 ~'S' daSEMAD 

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