| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1998 |
| Date | 1998-04-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 260 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995. |
| native_id | 1798 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI S/f\IL - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 323 DE 28 DE ABRIL DE 1998. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 260 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1°._ O Art. 2° da Lei 260/95 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Todos os servidores Municipais investido em Cargo Público de Provimento Efetivo, em Comissão e os Contratados por prazo determinado ou a qualquer outro Titulo, da Prefeitura Municipal de Marilândia, da Câmara Municipal de Marilândia, das Autarquias e das Fundações Municipais são segurados do IP ASMA. Art. 2° - O Inciso I do artigo 3° da Lei n" 260/95, passa a ter a redação desta Lei. Art. 3° - . I - Na qualidade de segurado: Todos os Servidores Municipais investido em Cargo Público de Provimento Efetivo, em Comissão e os Contratados por prazo determinado ou a qualquer Titulo, da Prefeitura Municipal de Marilândia, da Câmara Municipal de Marilândia, das Autarquias e das Fundações Municipais. Art 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as do Parágrafo 3° do Artigo 2° da Lei 260/95. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 28 de Abril de 1998. JOSÉ~NULANEZI P~\i;~~cipal Registrado na SEMAD. da P.M.M. Em, 28/04/98. A presente Lei foi afixada neste Cartório para publicação nesta data. Em, 28/04/98~~ (, ~ "-' A 2"7