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norma nº 323/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 1998
Date 1998-04-28
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 260 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
native_id1798

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI S/f\IL - CEP 29.725-000 - MARILANDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 323 DE 28 DE ABRIL DE 1998. 
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 260 DE 27 DE DEZEMBRO 
DE 1995. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1°._ O Art. 2° da Lei 260/95 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° - Todos os servidores Municipais investido em Cargo Público 
de Provimento Efetivo, em Comissão e os Contratados por prazo determinado ou a qualquer outro 
Titulo, da Prefeitura Municipal de Marilândia, da Câmara Municipal de Marilândia, das 
Autarquias e das Fundações Municipais são segurados do IP ASMA. 
Art. 2° - O Inciso I do artigo 3° da Lei n" 260/95, passa a ter a redação desta 
Lei. 
Art. 3° - . 
I - Na qualidade de segurado: Todos os Servidores Municipais investido em 
Cargo Público de Provimento Efetivo, em Comissão e os Contratados por prazo determinado ou a 
qualquer Titulo, da Prefeitura Municipal de Marilândia, da Câmara Municipal de Marilândia, das 
Autarquias e das Fundações Municipais. 
Art 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário e em especial as do Parágrafo 3° do Artigo 2° da Lei 260/95. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 28 de Abril de 1998. 
JOSÉ~NULANEZI 
P~\i;~~cipal 
Registrado na SEMAD. 
da P.M.M. Em, 
28/04/98. A presente Lei foi afixada neste 
Cartório para publicação nesta 
data. Em, 28/04/98~~ 
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A 
2"7 

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