| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR CARGOS NO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 1803 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ÂNGELA SA VERGNINI S/I'P- - CEP 29.725-000 - MARlLÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 318 DE 06 DE MARCO DE 1998. AUTORIZA CRIAR CARGOS NO MAGISTÉRIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espfrito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica criado e mcíuldo no Quadro de Cargos e Empregos do Municfpio, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas: CARGO Professor I Professor 11 QUANTITATIVO 15 10 REMUNERAÇÃO 342,12 399,36 Art .. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tornarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações que se efetivarem com o amparo desta Lei. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposlções em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 06 de março de 1998. JOSÉ~~NEZI Prefeito MunicIpal Registrado na SEMAD. da P.M.M. Em, 06/03/98. ~ - Secretário da SEMAD. A presente Lei foi afixada neste Cartório para publicação nesta data. Em,06/03/98. CA ,~ Av. D 2 725.0 r-t f