| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 033/84, DEFININDO NOVAS ALIQUOTAS DE MULTAS. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, BEM COMO CONCEDE DESCONTOS DE DÉBITOS PARA PAGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS PRAZOS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 LEI N° 313 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997. ALTERA DISPOSiÇÕES DA LEI 033/84, DEFININDO NOVAS ALIQUOTAS DE MULTAS. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÂRIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÂRIOS, BEM COMO CONCEDE DESCONTOS DE DÉBITOS PARA PAGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS PRAZOS QUE ESPECIFICA. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1 ° - A falta de pagamento nos respectivos prazos de vencimento dos débitos tributários Municipais referentes a IPTU, ISS, Taxas, contribuição de melhoria e qualquer outro tributo que venha a ser institufdo, importará na cobrança dos seguintes acréscimos: I - multas de: a) - 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após vencimento. b) - 200/0 (vinte por cento) sobre o valor do tributo para pagamento após 30 (trinta) dias do vencimento. 11 - Juros de mora a razão de 1 % (um por cento) ao mês devido a partir do mês imediato ao seu vencimento, considerando mês qualquer fração. 111 - Correção monetária do débito, sobre o valor original: Será corrigido o débito mediante a variação da Unidade Padrão Fiscal do Município no mês de vencimento do débito, em relação ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Município na data do pagamento do respectivo débito. Art. 2° - Fica revogados os artigos, 24, 55, 59, da Lei 033/84. Art. 3° - Fica concedido anistia dos Juros moratórios e multas sobre todos os débitos tributários, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento e sobre os inscritos em dívida ativa apurados até 30/06/97, sendo que sobre os mesmos incidirá apenas a correção mnniOt6ri~ nol~ \I'!3ri~,..5,.. ri .•.• 1 I ••• ;Ã ••.• ...J_ n_-'_ .••. _ r-:_ - _, _. • .. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 Art. 4° - A anistia dos Juros/Multa sobre débitos tributários concedida na forma do Art. 3° tem efeitos até 31/12/97! sendo concedido um desconto de 500/0 (cinquenta por cento) sobre o montante apurado caso seja quitado até a data prevista acima. Art. 5° - Os contribuintes que não desejarem se enquadrar nas condições previstas nos artigos 3° e 4°, poderão optar por um parcelamento de seus débitos tributários em até 12 vezes sendo que a 18 parcela tem vencimento 60 (sessenta) dias após a entrada em vigência desta Lei e as outras sucessivamente em parcelas mensais. § 1° - Os contribuintes interessados em parcelar seus débitos deverão manifestarem-se através de requerimento junto ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura. § 2° - Nenhuma parcela poderá ser inferior a 20 (vinte) UFIR. Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 18 de Novembro de 1997. JOSÉ ~ MILANEZI Prefeito Municipal Registrado na SEMAD da P.M.M. Em, 18/11/97. .s: SEMAD, _~'1ã"enn :art~l~\~~ 'ZONl A presente lei foi afixada neste __ •.. r.1r\ \ n 1 ...••.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE 00 PflEFEfW· TELEFONE: 724.IZll qU,l, At-iGEU, S •••••• EAGI\Uh . S;N' . tE.P 2gn~-ooo . "'~Il.Á-'.IDI •••. ES ~._._-----~ PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE MARlLÂNDIA-ES PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA GABJNETt DO PFl EFEITO· TELEFOJ'iE: 724.11íll 'U. Jl.i'iGEU, S •••••• EflGIIIIN . S:Il' . CE.P 2m5-\11iO . MAAn.Á.">IDI,o, . ES ~._._------~ sUMÁRIO CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II - Dos Conceitos CAPÍTULO III - Da Estrutura do Quadro de Pessoal CAPÍTULO IV - Do Provimento CAPÍTULO V - Da Promoção CAPÍTULO VI - Da Remuneração CAPÍTULO VII - Do Sistema de Classificação dos Cargos CAPÍTULO VIII - Do Enquadramento CAPÍTULO IX - Da Treinamento CAPÍTULO X - Da Carga Horária CAPÍTULO XI - Das Disposições transitórias ANEXOS ANEXO I - A que se refere o art. 3 o - Cargos de provimento Efetivo ANEXO II - A que se refere o art. 3 o - Tabela de Vencimentos ANEXO III - A que se refere o Art. 3 o - Descrição das Classes e dos Cargos