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norma nº 313/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 033/84, DEFININDO NOVAS ALIQUOTAS DE MULTAS. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, BEM COMO CONCEDE DESCONTOS DE DÉBITOS PARA PAGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS PRAZOS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 
LEI N° 313 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997. 
ALTERA DISPOSiÇÕES DA LEI 033/84, DEFININDO 
NOVAS ALIQUOTAS DE MULTAS. JUROS E 
ATUALIZAÇÃO MONETÂRIA SOBRE DÉBITOS 
TRIBUTÂRIOS, BEM COMO CONCEDE 
DESCONTOS DE DÉBITOS PARA PAGAMENTOS 
TRIBUTÁRIOS NOS PRAZOS QUE ESPECIFICA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1 ° - A falta de pagamento nos respectivos prazos 
de vencimento dos débitos tributários Municipais referentes a IPTU, ISS, 
Taxas, contribuição de melhoria e qualquer outro tributo que venha a ser 
institufdo, importará na cobrança dos seguintes acréscimos: 
I - multas de: 
a) - 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo 
quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após vencimento. 
b) - 200/0 (vinte por cento) sobre o valor do tributo para 
pagamento após 30 (trinta) dias do vencimento. 
11 - Juros de mora a razão de 1 % (um por cento) ao 
mês devido a partir do mês imediato ao seu vencimento, considerando 
mês qualquer fração. 
111 - Correção monetária do débito, sobre o valor 
original: 
Será corrigido o débito mediante a variação da 
Unidade Padrão Fiscal do Município no mês de vencimento do débito, 
em relação ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Município na data do 
pagamento do respectivo débito. 
Art. 2° - Fica revogados os artigos, 24, 55, 59, da Lei 
033/84. 
Art. 3° - Fica concedido anistia dos Juros moratórios e 
multas sobre todos os débitos tributários, inclusive os que tenham sido 
objeto de parcelamento e sobre os inscritos em dívida ativa apurados 
até 30/06/97, sendo que sobre os mesmos incidirá apenas a correção 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 
Art. 4° - A anistia dos Juros/Multa sobre débitos 
tributários concedida na forma do Art. 3° tem efeitos até 31/12/97! sendo 
concedido um desconto de 500/0 (cinquenta por cento) sobre o montante 
apurado caso seja quitado até a data prevista acima. 
Art. 5° - Os contribuintes que não desejarem se 
enquadrar nas condições previstas nos artigos 3° e 4°, poderão optar 
por um parcelamento de seus débitos tributários em até 12 vezes sendo 
que a 18 parcela tem vencimento 60 (sessenta) dias após a entrada em 
vigência desta Lei e as outras sucessivamente em parcelas mensais. 
§ 1° - Os contribuintes interessados em parcelar seus 
débitos deverão manifestarem-se através de requerimento junto ao 
Departamento de Arrecadação da Prefeitura. 
§ 2° - Nenhuma parcela poderá ser inferior a 20 (vinte) 
UFIR. 
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 18 de Novembro de 
1997. 
JOSÉ ~ MILANEZI 
Prefeito Municipal 
Registrado na SEMAD 
da P.M.M. Em, 18/11/97. 
.s: SEMAD, 
_~'1ã"enn 
:art~l~\~~ 'ZONl A presente lei foi afixada neste __ •.. r.1r\ \ n 1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE 00 PflEFEfW· TELEFONE: 724.IZll 
qU,l, At-iGEU, S •••••• EAGI\Uh . S;N' . tE.P 2gn~-ooo . "'~Il.Á-'.IDI •••. ES 
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PLANO DE CARGOS 
CARREIRAS E 
VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DO SAAE 
DE 
MARlLÂNDIA-ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
GABJNETt DO PFl EFEITO· TELEFOJ'iE: 724.11íll 
'U. Jl.i'iGEU, S •••••• EflGIIIIN . S:Il' . CE.P 2m5-\11iO . MAAn.Á.">IDI,o, . ES 
~._._------~ 
sUMÁRIO 
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares 
CAPÍTULO II - Dos Conceitos 
CAPÍTULO III - Da Estrutura do Quadro de Pessoal 
CAPÍTULO IV - Do Provimento 
CAPÍTULO V - Da Promoção 
CAPÍTULO VI - Da Remuneração 
CAPÍTULO VII - Do Sistema de Classificação dos Cargos 
CAPÍTULO VIII - Do Enquadramento 
CAPÍTULO IX - Da Treinamento 
CAPÍTULO X - Da Carga Horária 
CAPÍTULO XI - Das Disposições transitórias 
ANEXOS 
ANEXO I - A que se refere o art. 3 o - Cargos de provimento Efetivo 
ANEXO II - A que se refere o art. 3 o - Tabela de Vencimentos 
ANEXO III - A que se refere o Art. 3 o - Descrição das Classes e dos Cargos 

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