| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1810 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 LEI N° 311 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997 AUTORIZA ABRIR CR~DITO ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte Dotação: 06025.04000000.000 - Agricultura 06025.04180000.000 - Promoção e Extenção Rural 06025.04181120.000 - Promoção Agrária 06025.04181122.025 - Manutenção das Atividades do PRONAF 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00 - Insvestimentos 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Art. 2° • O Poder Execultivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de novembro de 1997. JOSÉ~MILANEZI Prefeito Municipal Registrado na SEMAD da P.M.M. E I 11/11/97. Secretário da SEMAD. A presente Lei foi afixada neste Cartório para publicação nesta data.