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norma nº 311/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1810

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 
LEI N° 311 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997 
AUTORIZA ABRIR CR~DITO ESPECIAL. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado 
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
especial consignado ao vigente orçamento a seguinte Dotação: 
06025.04000000.000 - Agricultura 
06025.04180000.000 - Promoção e Extenção Rural 
06025.04181120.000 - Promoção Agrária 
06025.04181122.025 - Manutenção das Atividades do PRONAF 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Insvestimentos 
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 
Art. 2° • O Poder Execultivo utilizará como fonte para 
abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 
1° do Artigo 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de novembro de 1997. 
JOSÉ~MILANEZI 
Prefeito Municipal 
Registrado na SEMAD 
da P.M.M. E I 11/11/97. 
Secretário da SEMAD. 
A presente Lei foi afixada 
neste Cartório para publi￾cação nesta data. 

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