| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 LEI N° 310 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇAO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORlZAÇAO DO MAGISTERIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI: Arf. 1° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação: 10.00 10.10 10.10-08 10.10-08042 10.10-08042188 10.10-080411882.004 10.10-080421882.004-3111 Secretaria de Educação Departamento do Ensino Fundamental Educação e Cultura Ensino Fundamental Ensino Regular Manutenção do Ensino Pessoal Civil R$ 70.000,00 Art, 2° - O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Varlorização do Magistério. Arf. 3° - O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 10 do Artigo 43 da Lei 4.320/64. Art, 4° - A presente Lei entra enl vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de O 1 de novembro de 1997. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de novembro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 Registrado na SEMAD da P.M.M. Em, 05/11/97. A presente Lei foi afixada neste Cartório, para publicação neste data Em, 05/11197. Cartóri~~T~be!iOnat. ELEU-r.oPIO . OR~. 'ZU'~J OFICIAL E T.-\i.~"::U" o JAQUELIN2 ~'C.ZONI SUBST lUTA AV. D. BOSCO. - MAF:l!..A .DIA - E~ Secretário da SEMAD.