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norma nº 308/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaALTERA REDAÇÃO NA LEI Nº 304 DE 20 DE AGOSTO DE 1997, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2308 DE 17 DE SETEMBRO DE 1997. 
'" ALTERA REDAÇAO NA LEI Nº 304 DE 20 DE AGOSTO 
DE 1997, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA 
'" '" CONCESSAO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇAO 
PARA AS ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES OU 
PERIGOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, 
Estado do Espírito santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1 º - O Artigo 1 º da Lei nº 304 de 20 de agosto de 
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 º - Fica instituído adicional de 
remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para os 
Servidores Municipais da Administração direta e indireta, nos termos do 
Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em cumprimento ao 
disposto no Inciso XXIII do Art. 7º da Constituição Federal e do Art. 71 a 
74 da Lei Complementar Municipal n2 003 de 05 de novembro de 1993. 
Art. 2º - A presente Lei tem seus efeitos retroativos a 1 º 
de setembro de 1997. 
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de setembro de 1997. 
pre~nicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Registrado na SEMAD 
da P .M.M. Em, 
17/09/97. 
A presente Lei foi afixada 
neste Cart6rio, para 
publicação nesta data. Em, 
17/09/97. 
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OFIC!.d~ \~ ~ 1 I :.,u 
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SUBSTItUTA 
AV. D. BOSCO. . - r, ARiLA ,ICIA - Ef 

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