| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BENS IMÓVEIS. |
| native_id | 1814 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 307 DE 17 DE SETEMBRO DE 1997. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BENS IMÓVEIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI: Art. F- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno constante do lote nO 06 medindo 192, 90m2 ( cento e noventa e dois metros e noventa centfmetros quadrados) na Quadra H, do loteamento desta Prefeitura, localizada na Rua Ettore Milanezi, MarilândiaES, com o terreno de propriedade do Sr. Floriano Venturin, medindo 402,oom2 (quatrocentos e dois metros quadrados), situado na Rua Espfrito Santo, Marilándla-ES, e o lote de nO 07 medindo 247,97 (duzentos e quarenta e sete metros e noventa e sete centlmentros quadrados) na Quadra H, com o terreno de propriedade dos Irmãos Bonadiman medindo 240,OOm2 (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Espfrito Santo, Marilándia-Es. Parágrafo Único- A localização e as confrontações das áreas constantes do caput deste artigo, estão descritas na planta e no Croqui dos Anexos I e 1/, que integram esta Lei. Art. 2fl- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Marilândia em, 17 de setembro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 17/09/97. A presente Lei foí afixada neste Cartório, para publicaç§o nesta data. Em, 17/09/97. (.ilnÉ)ri~~~!iOnat _~ •. r r ";' ,)l'J1 . ", o JAQG _.', ', .• _),1 A.V. D. aosco, - IV ARILAfUllA - E~