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norma nº 304/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE REMUNERARÃO PARA AS ATIVIDADE PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 304 DE 20 DE AGOSTO DE 1997. 
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL 
DE RE1VIUNERACÃO PARA AS ATIVIDADE PENOSAS. 
r A 
INSALUBRES OU PERIGOSAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito 
Santo, do uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituído adicional de remuneração para atividades 
penosas, insalubres ou perigosas, para os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, 
nos termos do Anexo I que faz parte desta Lei, em cumprimento ao disposto no Inciso xxm 
do Art. 70 da Constituição Federal e do Art. 71 a 74 da Lei Complementar Municipal nO 003 
de 05 de novembro de 1993. 
Art. 2° - Ficam instituídas as normas constante do Anexo Il. que faz parte 
integrante desta Lei. 
Art, 30 - O Poder Executivo Municipal expedirá as normas necessárias ao 
cumprimento desta Lei. 
Art. 40 - As depesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrários. 
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. 
Prefeitura Municipal de Marilândia em , 20 de agosto de 1997. 
pr~al 
Registrada na SEMAD 
da P. M. NI. Em, 
20/08/97 
A presente Lei foi afixada neste 
Cartório para publicação nesta 
data. Em 20/08/97 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
ANEXO I • A QUE SE REFERE AO ARTIGO 12 
ADICIONAIS DE REMUNERACÃO 
INSALUBRIDADE 
AGENTE BIOLÓGICO 
Atividades: 
Coleta de lixo Urbano 
- Ajudantes e Operador de trator, Pessoal de Coleta e equivalentes. 
Esgoto 
Trabalhadores de limpeza de galerias, valas, c6rregos, Esgotos 
realizados pelas equipes de obras e manutenção. 
Garis. 
INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO DE .wo" (quarenta por cento) 
SOBRE O SAlÁRIO MíNIMO. 
Enfermeiros, Bioqufmicos, Odontólogos, Médicos, Faxineiras, 
Atendente de Enfermagem, auxiliar de Laborat6rios e equivalentes 
que prestam serviços em Hospital ou Unidades Sanitárias ( pelo 
contato permanente com pacientes ou utensilios dos mesmos ). 
Motoristas de Ambulância (contato permanente com pacientes )i 
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 20% (vinte por cento) SOBRE O 
SAlÁRIO MíNIMO. 
AGENTE FíSICO: RuíDO 
Atividades: 
Fabricações de blocos, manilhas e bloquetes (funcionários expostos a 
rufdo intenso intermitente, acima de 85 decibéis, sem uso de EPI, 
também expostos a outros agentes como vibração e poeira, devido a 
grande movimentação de cimento ); 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
estão expostos a ruído intenso, contínuo, acima de 85 decibéis, sem 
uso de EPI; 
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 200" (vinte por cento) SOBRE O 
SALÁRIO MfNIMO. 
AGENTE: QUfMICO 
Atividades: 
Mecânico; 
Pelo manuseio de hidrocarbonatos aromáticos com solventes na 
limpeza de peças; 
lavador de Veículos; 
Pela aplicação sob pressurização de óleo diesel, pelo manuseio de 
álcalis cáusticos e ainda por umidade, intensa. 
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 20% (vinte por cento) SOBRE O 
SALÁRIO MíNIMO. 
PERlCULOSIDADE 
Eletricista; 
Serviços de manutenção e instalação de redes de alta ou baixa 
tensão, passíveis de energízação acidental. 
Servidores que executam a função de "poda de árvores em vias 
públicas"; 
Motorista de Veículo para transporte de combustíveis. 
PERlCULOSIDADE: ADICIONAL DE 20% (vinte por cento) SOBRE O 
SALÁRIO DO CARGO. 
.. - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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ANEXO 11 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 29 
MEDIDAS DE CORREÇÃO 
1 - SEDE: Fornecer e tomar obrigat6rio o uso dos EPI's adequados ao risco, 
para as faxineiras, tais como, na limpeza de sanitários: máscaras 
descartáveis, aventais, luvas e botas impermeáveis. 
2 • POSTO DE SAÚDE E UNIDADES SANITÁRIAS • Fornecer as 
vestimentas pr6prias para o trabalho e nos serviços de limpeza, máscaras 
descartáveis, luvas, aventais e botas impermeáveis. 
3 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS· Fornecer e tornar obrigat6rio uso dos 
EPI's adequados ao risco nas atividades de, trabalho em altura: cinto de 
segurança; lixo urbano: roupas apropriadas, luvas, máscaras descartáveis, 
botas; trabalho em galerias e esgotos: luvas e botas impermeáveis longas, 
máscaras; operações de máquinas pesadas: protetores auriculares para 
ruído, botas resistentes. 
4 - OFICINA MECÂNICA· Fornecer e tornar obrigat6rio o uso dos EPI's 
adequados ao risco tais como: proteção para serviços de solda (luvas, 
aventais, perneiras de raspa, elmo para radiação ultra violeta), cremes de 
proteção para as mãos, 61eo resistente, protetor auricular para rufdo, botas 
resistentes. 
5 - LAVADOR DE VEicUlOS - Não permitir o uso de 61eo queimado na 
pulverização das estruturas dos vefculos, fornecer e tornar obrigatório o uso 
dos EPI's: máscaras, aventais, luvas e botas impermeáveis. 
6 - FABRICA DE MANilHAS E BlOQUETES - Fornecer e tornar obrigat6rio 
o uso dos EPI's: protetores auriculares para ruído, luvas de raspa, botas 
resistentes. 
JOSÉ ~ MILANEZI 
Prefeito Municipal 

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