| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1997 |
| Date | 1997-08-20 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE REMUNERARÃO PARA AS ATIVIDADE PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1817 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 304 DE 20 DE AGOSTO DE 1997. ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE RE1VIUNERACÃO PARA AS ATIVIDADE PENOSAS. r A INSALUBRES OU PERIGOSAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, do uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituído adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, nos termos do Anexo I que faz parte desta Lei, em cumprimento ao disposto no Inciso xxm do Art. 70 da Constituição Federal e do Art. 71 a 74 da Lei Complementar Municipal nO 003 de 05 de novembro de 1993. Art. 2° - Ficam instituídas as normas constante do Anexo Il. que faz parte integrante desta Lei. Art, 30 - O Poder Executivo Municipal expedirá as normas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 40 - As depesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Marilândia em , 20 de agosto de 1997. pr~al Registrada na SEMAD da P. M. NI. Em, 20/08/97 A presente Lei foi afixada neste Cartório para publicação nesta data. Em 20/08/97 (ilnôrio ri.," ~~....__. ---- . V I c ,?ílOnalfl !:. ,'. ~r. . \ J I f :_ I 1'.' ". 0~" PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 ANEXO I • A QUE SE REFERE AO ARTIGO 12 ADICIONAIS DE REMUNERACÃO INSALUBRIDADE AGENTE BIOLÓGICO Atividades: Coleta de lixo Urbano - Ajudantes e Operador de trator, Pessoal de Coleta e equivalentes. Esgoto Trabalhadores de limpeza de galerias, valas, c6rregos, Esgotos realizados pelas equipes de obras e manutenção. Garis. INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO DE .wo" (quarenta por cento) SOBRE O SAlÁRIO MíNIMO. Enfermeiros, Bioqufmicos, Odontólogos, Médicos, Faxineiras, Atendente de Enfermagem, auxiliar de Laborat6rios e equivalentes que prestam serviços em Hospital ou Unidades Sanitárias ( pelo contato permanente com pacientes ou utensilios dos mesmos ). Motoristas de Ambulância (contato permanente com pacientes )i INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 20% (vinte por cento) SOBRE O SAlÁRIO MíNIMO. AGENTE FíSICO: RuíDO Atividades: Fabricações de blocos, manilhas e bloquetes (funcionários expostos a rufdo intenso intermitente, acima de 85 decibéis, sem uso de EPI, também expostos a outros agentes como vibração e poeira, devido a grande movimentação de cimento ); ..-"'\. • _.I __ . __ J! ~ IL __ L ••... _j_~ _I_~ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 estão expostos a ruído intenso, contínuo, acima de 85 decibéis, sem uso de EPI; INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 200" (vinte por cento) SOBRE O SALÁRIO MfNIMO. AGENTE: QUfMICO Atividades: Mecânico; Pelo manuseio de hidrocarbonatos aromáticos com solventes na limpeza de peças; lavador de Veículos; Pela aplicação sob pressurização de óleo diesel, pelo manuseio de álcalis cáusticos e ainda por umidade, intensa. INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 20% (vinte por cento) SOBRE O SALÁRIO MíNIMO. PERlCULOSIDADE Eletricista; Serviços de manutenção e instalação de redes de alta ou baixa tensão, passíveis de energízação acidental. Servidores que executam a função de "poda de árvores em vias públicas"; Motorista de Veículo para transporte de combustíveis. PERlCULOSIDADE: ADICIONAL DE 20% (vinte por cento) SOBRE O SALÁRIO DO CARGO. .. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 ANEXO 11 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 29 MEDIDAS DE CORREÇÃO 1 - SEDE: Fornecer e tomar obrigat6rio o uso dos EPI's adequados ao risco, para as faxineiras, tais como, na limpeza de sanitários: máscaras descartáveis, aventais, luvas e botas impermeáveis. 2 • POSTO DE SAÚDE E UNIDADES SANITÁRIAS • Fornecer as vestimentas pr6prias para o trabalho e nos serviços de limpeza, máscaras descartáveis, luvas, aventais e botas impermeáveis. 3 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS· Fornecer e tornar obrigat6rio uso dos EPI's adequados ao risco nas atividades de, trabalho em altura: cinto de segurança; lixo urbano: roupas apropriadas, luvas, máscaras descartáveis, botas; trabalho em galerias e esgotos: luvas e botas impermeáveis longas, máscaras; operações de máquinas pesadas: protetores auriculares para ruído, botas resistentes. 4 - OFICINA MECÂNICA· Fornecer e tornar obrigat6rio o uso dos EPI's adequados ao risco tais como: proteção para serviços de solda (luvas, aventais, perneiras de raspa, elmo para radiação ultra violeta), cremes de proteção para as mãos, 61eo resistente, protetor auricular para rufdo, botas resistentes. 5 - LAVADOR DE VEicUlOS - Não permitir o uso de 61eo queimado na pulverização das estruturas dos vefculos, fornecer e tornar obrigatório o uso dos EPI's: máscaras, aventais, luvas e botas impermeáveis. 6 - FABRICA DE MANilHAS E BlOQUETES - Fornecer e tornar obrigat6rio o uso dos EPI's: protetores auriculares para ruído, luvas de raspa, botas resistentes. JOSÉ ~ MILANEZI Prefeito Municipal