| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1821 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201
RUA ANGELA SAVERGNINI. S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203
LEI Nº 300 DE 25 DE JUNHO DE 1997.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCíCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que <I CQmar'lI Mu n i c i p a l de ~lnr' i I ~nd i Q
do Es t o clo do [spil'ito Santo, no uso de SUQS e t r i b u i ç oe s legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
DISPOSIÇOES PRELIMINAR
Art. 1º- Ficam estabelecidas, em cumprimento iJO
disposto no § 2º do artigo 78 e ínciso II do urti90 71} da
Lei Org~nica Municipal; as Diretrizes Orçament~rias do ~Iunic ~ p I o p a r-o o e x e r c i c i o de 1998, compreendendo:
I\s pr i or i cle de s e metas da Adm i n i s t r-o ç o o Pu
b l i c o Municipal;
I I 1\ O r' 9 a n i z a ç a o e e s t I' U t u r a dos o r ç a fi! e n tos
I I I As diretrizes gerais pura u elaboraçao dos
o r o o ruo n t o s do ~ .. hll1icfpio e SlF1S n l t o r o c o o s ;
IV
me n t o r+i o Anual, incluindo o Poder Legislutivo;
V - As di s p o s i (~;es s o b r-o (J I t o r o ç o '5 Ilu Leg i sVI - As disposiçoes relativas as despesas C 0111
o pessoal e enc~rgos sociais;
VI I - Outras disposiçoes.
CAPíTULO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Const i t ue m pr i or i dades e metas do Gov e r n o ~Iunicipal
- Me I hor i a e v a I 01' i z o ç o o do Ens i no P;Jh I I CO ~111
inst:JIClç;:;es risic<.1s, do treinamcnto dos recursos humanos e r-e n o v o
ç;u i n s t r-umo n t « I de sua r c de c s c o I ar, m c I h o r- i a no tr'dnSp01~t('
esc o I ar'; dc s e n v o I VCI~ O prograllla de e n s i no .) d i st;n(~ i i) ~
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J J - Exp a n d i r- e qual i Ficar o o F cr- t o ele s e r v t ç o s
e <lçoes n,1 o r o o de su~dc, CIl1 c o n s o n a n c r o com as ti i r-c tl~ i z c s <.I,)
L c- i Or- ~J Zt n i c <1 li II S i s t c m o Ú 11 i c o de S (I (, LI e ;
I I I - Atuar em p o r c cr- i e COlll o s o c i c elo de o r q e n I Z.:1-
cla, ~ iniciativa privada e os Governos Estadual e Federal;
IV Promover':1 dcs b ur-o c ro t; i Z,-IÇ;O \. il i n fo r-ruo t i Zd
çao elo Adm i n i s t r-o ç c o Municipal, facilitando o o c e s s o cio c i d o «
d~o e do c o n t r- i b u i nte ~s i n for'mLlç~es de seu i n t c r-e s s c :
\ V - Me I hor i a da qua I i da de de v i da da
e amparo a criança;
V I - i\pcr fc i ç o o mc n t o de r-o c ur-s o s h umo n o s c v a l 01' i
z a ç o o do s e r-v j dor p~b I i co;
V II Desenvo I v i mc n t o c cresc i me n t o eCOn0ll11 co, v 1-
s n n d o o unrc n t o r L1 p o rvt i c i p e ç a o do Mun i c i o i o na r-e de EstLlclual e
geraçuo de empregos;
VI I 1- Ampl laçao da célpacidélcle instalada de atendimento ambulatorial e hospitéllar;
IX - Ade qu e r v c mo de r n i z ar- a i n Fr-a+c s t r u t ur o do
~1 uni c i p i o a s e x i !::J e n c i a s d o c r e s c i rn e n t o e c o n ~ III i c o e d o de se II -
volvimcnto social
X Implélntar c .::tpolor .::ts atividades do PRONAFi
X I i\ p o i a I' o S e t () 1 • d U I • o p c c U ~H' i o v i S li II d o li 111 e I illlr I d d a p I~ o cI u t i v i d ,l d e e q u o I i ti i) li e dos e t o I' ;
XII - Expandir' o s i s t cmn de ob o s t e c i rucn t o de ayua, colet.::t e tratélmento de esgoto;
XIII- r\lelhoral~ as condiçoes v r c r r a s do ~luniciXIV - Ap o i o r , estimular e divulgal~ a p r-omo ç o o cul
tural
xv _ Lx e r c e r- a fi s c o I I z a ç o o o st e n s i v o dos
.::tgentes poluentcs.
Art. 3º - Observadas as prioridades de Fi n i da s no
Artigo anterior, as metas progrum~ticas correspondentes, teI~;O p,~eced~nc i a na o l ocaç~o cios l~eCUI~SOS orç,llllel1tar' i os de
199::5.
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CAPíTULO I I
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4Q A p r op o s b o or-ç ome n t o r' i a que o Poder ["C
/
c u f i vo enCi1111 i nhdr'<; II C;lIldri) ~lul) i c i pai, no p r o z o p r o v i s to 1\.1
L c SJ i s I o ç ; o v i 9 e n te, s e r a c o m p o s t o de:
Pr o j et o de Le i cio Orçamento a n u o I e anexos
II Informaç;es complemtares.
Par~grafo Único - para efeito do disposto neste i1~
t i ~IO, ° Poder Leg i si a t i vo e n c o m i nhal~; sua proposta orçamcnt~
I~Ia para fins de an~lise de consist~ncia e cons()lid.:)ç~o.
Art. 5º - A Lei Ol'<.idlllent;,'id o nu o l c seu
c omp r-e c n dcr- ao:
a n c x o s
- O s o r ç a 111 e n tos f i s c a I e das e ~l U ,~ i do de s o c i di,
r-o Fc r-e n t c s aos Poderes do Municipio, seus o r q a o s e Au t Q 1'-
qu 1 <:1 S;
I I - 1\ Legislaçllo da receita e da despesd, r c Fer' c I ti: e s c) o s o r- ç <1111 e n tos f i s C iJ I
Ptll':'~)I'd fo Ún i co
e da s e qur' idade s o c i di.
c a I e d ,) seu ur- i d ,) de s ° c i a I s e I" a iJ p r e s c n t a d a c ° n j u n t ü 111 e n te.
t r u t a o a ,~ t i 9 o 4 º, de s t a L e i, s e r' a o c o 111 P o s t '::1 S P o r'
tivos contendo:
dcmo n s t r-n-:
1\ evoluç;o da receita do Tesouro, segundo as
c o t.c q or- i as o c o n o m t c o s :
J I - 1\ e v o I u ç <1 o cl a de s p e s a do Te sou I' o , !, c U II n d o .-1 S
C a t e ~l o r i d S e c o 11 o m 1 C L) S ;
I I I - As despeslls dos orçamentos fiscal e da se-
~lur i d o de , s e çj u n 10 os Podel~es e o r q e o s :
IV - O resumo da receita dos orçamentos
c ela s e 9 u r' i d a cl e s o c i a I, p o 1" c a t e SI o r i a e c o n o m i c a ;
Fiscal
v - O resumo <.lCl despesa dos orçamentos Fi s c o I
e d o sC~Jur'iJLl(Je social por' c o t c qorvi o o c o n o m r c a :
VI _ A r e c e i t a LI o s o I' ç a m c n tos f i s c a I c d u
de e c o r do COIll a classiFir,-"r:H' """el-,,,j-,··
,~ i d ~HJ e s o c i a I I
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V II - A de s p c s o dos o r ç amc n t o s r i SCi) I e ela
r i elo de soe i a I, segundo o or- i gCIll dos recursos e:
scgua) Funç~o;
b) progrorna;
c) subprogramd;
d) elemento de despcsu.
VI I 1- Os recursos dcstinodos a lI1anutençoo c desenvolvimento do c n s r n o , nos tCI'ItlOS do <wtigo 121 do Constituiç~)
Fedcrol;
I X - O r e s utno di) d c s p c s o do OI'ÇOIllCII to d IHI,l I deve
ro conter sua dcscrimindç~o segundo:
a) orgao;
b) f u n ç o o :
c ) P I' o 9 r a ma;
d) s ubp r-o qr-e mu .
x - A despesa do orçamento anual sera
c o do s c qu n clo (;1 01' 1 gem dos recursos c:
classifia) funç;o;
b) p r-o qrvarn a j
c) s ub p r-o çj r o m c ,
d) e I c m c n t o de dc s o o s o .
Art. 7º - Os Projetos de Lei
,
o r-ç omc n t ar- i <l élnuol
e de cr~ditos odicionais, bem corno, suos propostas de modi Fi
caç~o nos termos do par;grafo 5º, do artigo 120 do Lei
nica Municipal, ser~o aprcsentados na Forma e com
mcnto estabelecidos nesta Lei.
detulhaCAPíTULO II I
DAS DIRETI~IZES PARA OS ORÇAMENTOS DO MUNiCíPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º - As diretrizes geraiS para
do orçamento anual do Municfpio comprcendem:
eluboraçao
- As rcce i tas c dc sp c s o s c o p r o qr-e mn de tr'i'lb li I "o d e v e I' o o o b e d e c e r a c I os s i f i c o ç ~ o c o n s t a n t e do !\ 11 C X o
III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I I - As receitas c despesos seroo orçadas a
. -
J , • I ••..• LI ' ••••• 1 •• 1,.· u. ,
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r i o do c o mp r-o c n d i do c n t r e os mc s e s de junho e n o v o mb r-o de tY97,
I:lcd i do p c I o l n d ice Ger-o I de Pr'cços do ~lel'c.Jdo du Fundllç~o GC'
t~ I i o Vargas I GP~l - FGV, e os projetados para dezembro de
1 9') 7, o u p o r ou tl1 o i n d i c e o f i c i o I que v 1 c 11 S u b s t i t LI r - I o •
Art. 9º - Ne o p o d c r-o o s o r- Fi x o do s d c s p c s n s s cru
-
que estejalll clefiniuas as respectivas Fontes ue recursos;
Art. 10 '- 1\ progr<JlI1aç~o dos investimentos
incluil'~ projetos novos em detrimento de outros eru
paril
1998, nao
e x c c u ç o o , r e s s o I v a do s o qu e I c s custeados com r e c ur s o s de
venlo especffico •
conA11t. 11 - As dot o ç o c s n om i n o l mc n t e identificadusna
Lei (k ç a m e n t<11~ i a A nua I da Uni li o e d o E s t <1 do p o d e I' ~ o c o n s+
ti t u i I' fontes de recursos paro i nc I us~o de Projetos de Le i
O r (; a IIlC n t ; r' i a a n u u I doM uni c i p i o •
Art. 12 - ~ obrigut~ria a destinaçao de recursos
p o r a c o m P o 11 o C o n t r a p a r t i da d e e III p r ~ s t i mos i n t e r nos e externos, p a r o pagamento de s i n a ! , omo r-t. i z a ç o o , Juros e outros en
c o r q o s , ob s e r-v a do s e c r o n o qr-ornu de de s cmb o I so da r e sp c c t i v a o
Art. 13 - N~o poderao ser destinados os r-e c ur- so s
p o r o atender' despesas com:
_ I'ügumento, u qualquer titulo, a c:erviclor elu
/\<.1111 i n i straç;o I'~,b I i c e rylun i c i p a l , por' s e r v I ços de consu I tOI~ i a
ou assist;ncia t~cnica custeaclos com recursos p r \) v e n i e 11 t c s de
convenlos, acordos, ajustes ou instrumentos congeneros firmu
dos c o 111 Ó I' 9; o S 011 [n t i da de s de D i r e i to P (J b I i c o o U I) I~ i v LI d o , n d
c i Ollil i s ou i n t o r n o c i ona i s, p c I o Órg~o ou por' En t i d(1d(~s LI qu c
pertencel' o servidor ou por l1queles que estiver eventualmente
lotudo.
Art. 14- Nao poderao ser inclufdos no orçulllento
de s p c 5 a s c I as s i f i C il das c o til I n v c s t i III e n tos - I~ e 9 i m e de [xecuçno Espec i 01, ressal vados os C~lS0S de c o I o m idade pCd) I I C,I.
Art. 15- As despesus COIll pessoul de /\drninistraçuo
d i l~ e t a c i n cJ i ,~ C t a , S e I~ a o I i flI i t o das a G O~J~ (s C s s c n t o p o I~
CCIIde
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t) d i s p o s t o 110 ,11' t i ~J o 1 º , I 11 C i s o I I I {. ,) L c i C o 111 P I e 111 c n t o r n o l) ~
( i o '2 7 d o 111 d t' ç () li e 1 9 9 5 .
I\I~t. 16- AcolllpLln!I(JI~,; LI Le i OI'çull1ent~l~ i LI I\nua I, n l ~I;l
,10 s d e rn o n 5 t I~ ':1 t i v o 5 p r e v i 5 t o 5 n o a r t; i 9 o 2
º
, p a I~ ; 91' a r o 1 º c
2<.1, d,l Lei 4.320 de 17 de m o r-ç o de 1964, <I c1elilonsl:r"lç~o dos
rCClll'SOS dc s t i u o do s u lIIullutençuo c 110 do s o nv o l v i ruc u t o do cnSino, de forma a caracter í zar o curnpr i me n t o do o p I i caç;o ele
25% (vinte e cinco por cento), das reccitus provenientes de
i 111 P os tos, P I' e v i s ta n o a r t i 9 o 121 d a C o n s t i tu i ç ~ o F e d e r u I •
Art. 17 - A do t o ç e o cons i gnudu p e r o I~esel'va
C o n t i ~J ~ n c i (J S e r ~ f i x u d o e 111 111 o n t a n t e nu o s u p e r i o I' a o v LI I o I'
quivulente u 5% (cinco por cento), da receitu, incluYdu
de
ea s
r c s u l t n n t c s de trilnsFer'~'lcius c o n s t i t u c i o n o i s do E~tüdo l' dd
lJni;o.
CAPíTULO IV
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 18 - Ocor-r-endo a I tel'a(;,~es na I e~) i s I ~lÇ~O ti' ib u t a i i 'I, postei' i ores ao c n c am i nh amc n t o do p r o j c t o de I e i 01'-
Çlll:IClltZll'id o n u u l ~ C~Il"]I"\ l.lu n i c i p o l , que i mp l i q u o m
de ul'rec,lduç~o e m rclaç;o ,1 o s t i rne t i v o de r e c c i t o
c x c c s ~ o
c o n s b o u t o
,10 r o f c r-i clo p r o j e t o de I e i , 05 r-e c ur-s o s o d i c i 01\<1 i 5 serao ob je , -
CAPíTULO V
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 19 - O Projeto de Lci orçamcnturia anual se-
~ ~
r' d devo I v i cio p a r a s e n ç a o a te o o n c cr-r-cmcrrt o do s c s s o o
tiva.
I ClJ i s I d
, -
Par';grafo Único - Nil hifJ~tese de o Projeto de que
trata este artigo n~o ser devolvido para sançôo ute o cnccl'-
r om e n t o d a s c s s a o IC9islutivu, a C;lIlar'i:l ficur~
te convocuc!il COlll fins espec f fi cos de v o t o ç a o de
l.c i OI'ç<llllCntul' i d do or-c o nro n t o anua I.
Ar t , 20 - No o havendo il SiH\ÇuO dn Ici
a ut omo t; i c o m c n
Pr-o j C to de
,
1'1.:1 anual n t o o dia 31 de dc z cmbr o de 19<)7, rico
"
ol'ç..1l1Ienl·<\-
.:l LI t o r i z ,1 d ,,,\
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Lei 1"'UI)()st:o, n o r o z o o de l/lZ ( UIIl doze L1VOS), par,1 c o do IIlC~;
Os valores da receita e do s p c-:
s o s qUt' c o n s t n r c m elo Pr o j o t o de l.c i or-ç otnc nt o r- i (1 p.:II',' o
cil..:io dl~ lSJ~~, s c r o o a t u o l i z o clo s de c o n lo r-m i cici c!c CIllI1 l)
e s t ,) b e I e c e o (II~ t i 9 o 8 º
, í n c i s o I I de s t<:l L e i •
CXCI'
li \ 1('
Ar-t. 21 - A p r c s o n t e Lei o n t r o c m VIDOI~ 11<1 dtl t ,I
de SUl1 p ub l iCLH';~O( r-e v o q o d a s as cJisposiç~es em contt~;r'io.
I~e~) i s tl'c-se, Pub I i qllc-sc e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municpal de Mari I;ndia em, 25 de
de 1997.
junho
Pt'~-~,lulI i c i pu I
l~e~J i Stl'<H.I\1 nu SEMAD
dd P.~1.~1.
25/06/97.
[111 ,
1\ presentc Lc i f o i a f i XLI
c! ,1 11 e s t c C ,1 I~ t ;; r' i o p ':'11~ DI' ~
b I i C ,1 ç Q o n c s t () d d t iJ •
EIII, 25/06/1)7 . .4(/
Canórlo de ?cg:<;!'o (}'i' ~Ie"~nat •
• e.Le' L
OFlllt\ ' 1'.
J QUr:.L!r~;:
I \<-1