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norma nº 300/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: (027) 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI. S/N - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: (027) 724-1343 - TELEFONE: (027) 724-1203 
LEI Nº 300 DE 25 DE JUNHO DE 1997. 
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCíCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que <I CQmar'lI Mu n i c i p a l de ~lnr' i I ~nd i Q 
do Es t o clo do [spil'ito Santo, no uso de SUQS e t r i b u i ç oe s le￾gais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
DISPOSIÇOES PRELIMINAR 
Art. 1º- Ficam estabelecidas, em cumprimento iJO 
disposto no § 2º do artigo 78 e ínciso II do urti90 71} da 
Lei Org~nica Municipal; as Diretrizes Orçament~rias do ~Iuni￾c ~ p I o p a r-o o e x e r c i c i o de 1998, compreendendo: 
I\s pr i or i cle de s e metas da Adm i n i s t r-o ç o o Pu 
b l i c o Municipal; 
I I 1\ O r' 9 a n i z a ç a o e e s t I' U t u r a dos o r ç a fi! e n tos 
I I I As diretrizes gerais pura u elaboraçao dos 
o r o o ruo n t o s do ~ .. hll1icfpio e SlF1S n l t o r o c o o s ; 
IV 
me n t o r+i o Anual, incluindo o Poder Legislutivo; 
V - As di s p o s i (~;es s o b r-o (J I t o r o ç o '5 Ilu Leg i s￾VI - As disposiçoes relativas as despesas C 0111 
o pessoal e enc~rgos sociais; 
VI I - Outras disposiçoes. 
CAPíTULO 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º - Const i t ue m pr i or i dades e metas do Go￾v e r n o ~Iunicipal 
- Me I hor i a e v a I 01' i z o ç o o do Ens i no P;Jh I I CO ~111 
inst:J￾IClç;:;es risic<.1s, do treinamcnto dos recursos humanos e r-e n o v o 
ç;u i n s t r-umo n t « I de sua r c de c s c o I ar, m c I h o r- i a no tr'dnSp01~t(' 
esc o I ar'; dc s e n v o I VCI~ O prograllla de e n s i no .) d i st;n(~ i i) ~ 
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J J - Exp a n d i r- e qual i Ficar o o F cr- t o ele s e r v t ç o s 
e <lçoes n,1 o r o o de su~dc, CIl1 c o n s o n a n c r o com as ti i r-c tl~ i z c s <.I,) 
L c- i Or- ~J Zt n i c <1 li II S i s t c m o Ú 11 i c o de S (I (, LI e ; 
I I I - Atuar em p o r c cr- i e COlll o s o c i c elo de o r q e n I Z.:1- 
cla, ~ iniciativa privada e os Governos Estadual e Federal; 
IV Promover':1 dcs b ur-o c ro t; i Z,-IÇ;O \. il i n fo r-ruo t i Zd 
çao elo Adm i n i s t r-o ç c o Municipal, facilitando o o c e s s o cio c i d o « 
d~o e do c o n t r- i b u i nte ~s i n for'mLlç~es de seu i n t c r-e s s c : 
\ V - Me I hor i a da qua I i da de de v i da da 
e amparo a criança; 
V I - i\pcr fc i ç o o mc n t o de r-o c ur-s o s h umo n o s c v a l 01' i 
z a ç o o do s e r-v j dor p~b I i co; 
V II Desenvo I v i mc n t o c cresc i me n t o eCOn0ll11 co, v 1- 
s n n d o o unrc n t o r L1 p o rvt i c i p e ç a o do Mun i c i o i o na r-e de EstLlclual e 
geraçuo de empregos; 
VI I 1- Ampl laçao da célpacidélcle instalada de atendi￾mento ambulatorial e hospitéllar; 
IX - Ade qu e r v c mo de r n i z ar- a i n Fr-a+c s t r u t ur o do 
~1 uni c i p i o a s e x i !::J e n c i a s d o c r e s c i rn e n t o e c o n ~ III i c o e d o de se II - 
volvimcnto social 
X Implélntar c .::tpolor .::ts atividades do PRONAFi 
X I i\ p o i a I' o S e t () 1 • d U I • o p c c U ~H' i o v i S li II d o li 111 e I illl￾r I d d a p I~ o cI u t i v i d ,l d e e q u o I i ti i) li e dos e t o I' ; 
XII - Expandir' o s i s t cmn de ob o s t e c i rucn t o de a￾yua, colet.::t e tratélmento de esgoto; 
XIII- r\lelhoral~ as condiçoes v r c r r a s do ~lunici￾XIV - Ap o i o r , estimular e divulgal~ a p r-omo ç o o cul 
tural 
xv _ Lx e r c e r- a fi s c o I I z a ç o o o st e n s i v o dos 
.::tgentes poluentcs. 
Art. 3º - Observadas as prioridades de Fi n i da s no 
Artigo anterior, as metas progrum~ticas correspondentes, te￾I~;O p,~eced~nc i a na o l ocaç~o cios l~eCUI~SOS orç,llllel1tar' i os de 
199::5. 
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CAPíTULO I I 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4Q A p r op o s b o or-ç ome n t o r' i a que o Poder ["C 
/ 
c u f i vo enCi1111 i nhdr'<; II C;lIldri) ~lul) i c i pai, no p r o z o p r o v i s to 1\.1 
L c SJ i s I o ç ; o v i 9 e n te, s e r a c o m p o s t o de: 
Pr o j et o de Le i cio Orçamento a n u o I e anexos 
II Informaç;es complemtares. 
Par~grafo Único - para efeito do disposto neste i1~ 
t i ~IO, ° Poder Leg i si a t i vo e n c o m i nhal~; sua proposta orçamcnt~ 
I~Ia para fins de an~lise de consist~ncia e cons()lid.:)ç~o. 
Art. 5º - A Lei Ol'<.idlllent;,'id o nu o l c seu 
c omp r-e c n dcr- ao: 
a n c x o s 
- O s o r ç a 111 e n tos f i s c a I e das e ~l U ,~ i do de s o c i di, 
r-o Fc r-e n t c s aos Poderes do Municipio, seus o r q a o s e Au t Q 1'- 
qu 1 <:1 S; 
I I - 1\ Legislaçllo da receita e da despesd, r c Fe￾r' c I ti: e s c) o s o r- ç <1111 e n tos f i s C iJ I 
Ptll':'~)I'd fo Ún i co 
e da s e qur' idade s o c i di. 
c a I e d ,) seu ur- i d ,) de s ° c i a I s e I" a iJ p r e s c n t a d a c ° n j u n t ü 111 e n te. 
t r u t a o a ,~ t i 9 o 4 º, de s t a L e i, s e r' a o c o 111 P o s t '::1 S P o r' 
tivos contendo: 
dcmo n s t r-n-: 
1\ evoluç;o da receita do Tesouro, segundo as 
c o t.c q or- i as o c o n o m t c o s : 
J I - 1\ e v o I u ç <1 o cl a de s p e s a do Te sou I' o , !, c U II n d o .-1 S 
C a t e ~l o r i d S e c o 11 o m 1 C L) S ; 
I I I - As despeslls dos orçamentos fiscal e da se- 
~lur i d o de , s e çj u n 10 os Podel~es e o r q e o s : 
IV - O resumo da receita dos orçamentos 
c ela s e 9 u r' i d a cl e s o c i a I, p o 1" c a t e SI o r i a e c o n o m i c a ; 
Fiscal 
v - O resumo <.lCl despesa dos orçamentos Fi s c o I 
e d o sC~Jur'iJLl(Je social por' c o t c qorvi o o c o n o m r c a : 
VI _ A r e c e i t a LI o s o I' ç a m c n tos f i s c a I c d u 
de e c o r do COIll a classiFir,-"r:H' """el-,,,j-,·· 
,~ i d ~HJ e s o c i a I I 
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V II - A de s p c s o dos o r ç amc n t o s r i SCi) I e ela 
r i elo de soe i a I, segundo o or- i gCIll dos recursos e: 
scgu￾a) Funç~o; 
b) progrorna; 
c) subprogramd; 
d) elemento de despcsu. 
VI I 1- Os recursos dcstinodos a lI1anutençoo c desen￾volvimento do c n s r n o , nos tCI'ItlOS do <wtigo 121 do Constituiç~) 
Fedcrol; 
I X - O r e s utno di) d c s p c s o do OI'ÇOIllCII to d IHI,l I deve 
ro conter sua dcscrimindç~o segundo: 
a) orgao; 
b) f u n ç o o : 
c ) P I' o 9 r a ma; 
d) s ubp r-o qr-e mu . 
x - A despesa do orçamento anual sera 
c o do s c qu n clo (;1 01' 1 gem dos recursos c: 
classifi￾a) funç;o; 
b) p r-o qrvarn a j 
c) s ub p r-o çj r o m c , 
d) e I c m c n t o de dc s o o s o . 
Art. 7º - Os Projetos de Lei 
, 
o r-ç omc n t ar- i <l élnuol 
e de cr~ditos odicionais, bem corno, suos propostas de modi Fi 
caç~o nos termos do par;grafo 5º, do artigo 120 do Lei 
nica Municipal, ser~o aprcsentados na Forma e com 
mcnto estabelecidos nesta Lei. 
detulha￾CAPíTULO II I 
DAS DIRETI~IZES PARA OS ORÇAMENTOS DO MUNiCíPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 8º - As diretrizes geraiS para 
do orçamento anual do Municfpio comprcendem: 
eluboraçao 
- As rcce i tas c dc sp c s o s c o p r o qr-e mn de tr'i'l￾b li I "o d e v e I' o o o b e d e c e r a c I os s i f i c o ç ~ o c o n s t a n t e do !\ 11 C X o 
III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
I I - As receitas c despesos seroo orçadas a 
. - 
J , • I ••..• LI ' ••••• 1 •• 1,.· u. , 
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r i o do c o mp r-o c n d i do c n t r e os mc s e s de junho e n o v o mb r-o de tY97, 
I:lcd i do p c I o l n d ice Ger-o I de Pr'cços do ~lel'c.Jdo du Fundllç~o GC' 
t~ I i o Vargas I GP~l - FGV, e os projetados para dezembro de 
1 9') 7, o u p o r ou tl1 o i n d i c e o f i c i o I que v 1 c 11 S u b s t i t LI r - I o • 
Art. 9º - Ne o p o d c r-o o s o r- Fi x o do s d c s p c s n s s cru 
- 
que estejalll clefiniuas as respectivas Fontes ue recursos; 
Art. 10 '- 1\ progr<JlI1aç~o dos investimentos 
incluil'~ projetos novos em detrimento de outros eru 
paril 
1998, nao 
e x c c u ç o o , r e s s o I v a do s o qu e I c s custeados com r e c ur s o s de 
venlo especffico • 
con￾A11t. 11 - As dot o ç o c s n om i n o l mc n t e identificadusna 
Lei (k ç a m e n t<11~ i a A nua I da Uni li o e d o E s t <1 do p o d e I' ~ o c o n s+ 
ti t u i I' fontes de recursos paro i nc I us~o de Projetos de Le i 
O r (; a IIlC n t ; r' i a a n u u I doM uni c i p i o • 
Art. 12 - ~ obrigut~ria a destinaçao de recursos 
p o r a c o m P o 11 o C o n t r a p a r t i da d e e III p r ~ s t i mos i n t e r nos e exter￾nos, p a r o pagamento de s i n a ! , omo r-t. i z a ç o o , Juros e outros en 
c o r q o s , ob s e r-v a do s e c r o n o qr-ornu de de s cmb o I so da r e sp c c t i v a o 
Art. 13 - N~o poderao ser destinados os r-e c ur- so s 
p o r o atender' despesas com: 
_ I'ügumento, u qualquer titulo, a c:erviclor elu 
/\<.1111 i n i straç;o I'~,b I i c e rylun i c i p a l , por' s e r v I ços de consu I tOI~ i a 
ou assist;ncia t~cnica custeaclos com recursos p r \) v e n i e 11 t c s de 
convenlos, acordos, ajustes ou instrumentos congeneros firmu 
dos c o 111 Ó I' 9; o S 011 [n t i da de s de D i r e i to P (J b I i c o o U I) I~ i v LI d o , n d 
c i Ollil i s ou i n t o r n o c i ona i s, p c I o Órg~o ou por' En t i d(1d(~s LI qu c 
pertencel' o servidor ou por l1queles que estiver eventualmente 
lotudo. 
Art. 14- Nao poderao ser inclufdos no orçulllento 
de s p c 5 a s c I as s i f i C il das c o til I n v c s t i III e n tos - I~ e 9 i m e de [xecu￾çno Espec i 01, ressal vados os C~lS0S de c o I o m idade pCd) I I C,I. 
Art. 15- As despesus COIll pessoul de /\drninistraçuo 
d i l~ e t a c i n cJ i ,~ C t a , S e I~ a o I i flI i t o das a G O~J~ (s C s s c n t o p o I~ 
CCII￾de 
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t) d i s p o s t o 110 ,11' t i ~J o 1 º , I 11 C i s o I I I {. ,) L c i C o 111 P I e 111 c n t o r n o l) ~ 
( i o '2 7 d o 111 d t' ç () li e 1 9 9 5 . 
I\I~t. 16- AcolllpLln!I(JI~,; LI Le i OI'çull1ent~l~ i LI I\nua I, n l ~I;l 
,10 s d e rn o n 5 t I~ ':1 t i v o 5 p r e v i 5 t o 5 n o a r t; i 9 o 2 
º
, p a I~ ; 91' a r o 1 º c 
2<.1, d,l Lei 4.320 de 17 de m o r-ç o de 1964, <I c1elilonsl:r"lç~o dos 
rCClll'SOS dc s t i u o do s u lIIullutençuo c 110 do s o nv o l v i ruc u t o do cn￾Sino, de forma a caracter í zar o curnpr i me n t o do o p I i caç;o ele 
25% (vinte e cinco por cento), das reccitus provenientes de 
i 111 P os tos, P I' e v i s ta n o a r t i 9 o 121 d a C o n s t i tu i ç ~ o F e d e r u I • 
Art. 17 - A do t o ç e o cons i gnudu p e r o I~esel'va 
C o n t i ~J ~ n c i (J S e r ~ f i x u d o e 111 111 o n t a n t e nu o s u p e r i o I' a o v LI I o I' 
quivulente u 5% (cinco por cento), da receitu, incluYdu 
de 
e￾a s 
r c s u l t n n t c s de trilnsFer'~'lcius c o n s t i t u c i o n o i s do E~tüdo l' dd 
lJni;o. 
CAPíTULO IV 
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 18 - Ocor-r-endo a I tel'a(;,~es na I e~) i s I ~lÇ~O ti' i￾b u t a i i 'I, postei' i ores ao c n c am i nh amc n t o do p r o j c t o de I e i 01'- 
Çlll:IClltZll'id o n u u l ~ C~Il"]I"\ l.lu n i c i p o l , que i mp l i q u o m 
de ul'rec,lduç~o e m rclaç;o ,1 o s t i rne t i v o de r e c c i t o 
c x c c s ~ o 
c o n s b o u t o 
,10 r o f c r-i clo p r o j e t o de I e i , 05 r-e c ur-s o s o d i c i 01\<1 i 5 serao ob je , - 
CAPíTULO V 
DAS DISPOSIÇOES FINAIS 
Art. 19 - O Projeto de Lci orçamcnturia anual se- 
~ ~ 
r' d devo I v i cio p a r a s e n ç a o a te o o n c cr-r-cmcrrt o do s c s s o o 
tiva. 
I ClJ i s I d 
, - 
Par';grafo Único - Nil hifJ~tese de o Projeto de que 
trata este artigo n~o ser devolvido para sançôo ute o cnccl'- 
r om e n t o d a s c s s a o IC9islutivu, a C;lIlar'i:l ficur~ 
te convocuc!il COlll fins espec f fi cos de v o t o ç a o de 
l.c i OI'ç<llllCntul' i d do or-c o nro n t o anua I. 
Ar t , 20 - No o havendo il SiH\ÇuO dn Ici 
a ut omo t; i c o m c n 
Pr-o j C to de 
, 
1'1.:1 anual n t o o dia 31 de dc z cmbr o de 19<)7, rico 
" 
ol'ç..1l1Ienl·<\- 
.:l LI t o r i z ,1 d ,,,\ 
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Lei 1"'UI)()st:o, n o r o z o o de l/lZ ( UIIl doze L1VOS), par,1 c o do IIlC~; 
Os valores da receita e do s p c-: 
s o s qUt' c o n s t n r c m elo Pr o j o t o de l.c i or-ç otnc nt o r- i (1 p.:II',' o 
cil..:io dl~ lSJ~~, s c r o o a t u o l i z o clo s de c o n lo r-m i cici c!c CIllI1 l) 
e s t ,) b e I e c e o (II~ t i 9 o 8 º
, í n c i s o I I de s t<:l L e i • 
CXCI' 
li \ 1(' 
Ar-t. 21 - A p r c s o n t e Lei o n t r o c m VIDOI~ 11<1 dtl t ,I 
de SUl1 p ub l iCLH';~O( r-e v o q o d a s as cJisposiç~es em contt~;r'io. 
I~e~) i s tl'c-se, Pub I i qllc-sc e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municpal de Mari I;ndia em, 25 de 
de 1997. 
junho 
Pt'~-~,lulI i c i pu I 
l~e~J i Stl'<H.I\1 nu SEMAD 
dd P.~1.~1. 
25/06/97. 
[111 , 
1\ presentc Lc i f o i a f i XLI 
c! ,1 11 e s t c C ,1 I~ t ;; r' i o p ':'11~ DI' ~ 
b I i C ,1 ç Q o n c s t () d d t iJ • 
EIII, 25/06/1)7 . .4(/ 
Canórlo de ?cg:<;!'o (}'i' ~Ie"~nat • 
• e.Le' L 
OFlllt\ ' 1'. 
J QUr:.L!r~;: 
I \<-1 

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