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norma nº 294/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1997
Date 1997-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA-AEFAM.
native_id1827

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, SINo - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI Nº 294 DE 18 DE MARÇO DE 1997. 
AUTORIZA 
SOCIAÇ~O 
AEFAM. 
O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AS￾ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÃNDIA 
Faço saber que a C~mara Municipal de Mari I~ndia,do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, A￾provou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au￾torizado a celebrar Conv;njo Anual com a Associaç~o Escola da 
Famfl ia Agri,cola de Mari I~ndia, AEFAM, no valor de at~ 1~$10.000,OO 
(Dez mi I rea i s) anua I. 
Par~9rafo Único - O recurso supracitado sera re￾passado mensalmente conforme as normas estabeleci das em Conv;- 
nlo. 
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na 
de sua publ icaç~o, revoga das as disposiç~es em contr~rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Mari I~ndia, 18 de março de 
data 
1997. 
Pref~icipal 
Registrada na SEMAD. 
da P.M.M. Em, 
18/03/97. 
7 
Secret~~~~~ S&MA~ 
A presente Lei foi afixada 
neste Cart~rio para publ icaç~o 
nesta data. Em, 18/03/97.1 
(.irt6rlo de Registro CIvil e Tabellonate 
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SUO:-iTITUTA 

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