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norma nº 292/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1829

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, SIN° • CEP 29725-000 - MARILÂNDIA • ES 
FAX: 724·1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI Nº 292 DE 21 DE JANEIRO DE 1997. 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a C~mara Municipal de Mari I~ndia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atrjbujç~es legais, Apr~ 
vou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica concedido um abono de r~$ 60,00 
(sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem 
como vencimento o Sal~rio Mfnimo vigente no Pafs, enquanto o mes￾mo for mantido em 1\$ 112,00 (cento e doze reais). 
Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de 
sua publ icaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janei￾ro de 1997, revogadas as disposiç~es em contr~rio. 
Prefeitura Municipal de Mari I~ndia em, 21 de janeiro de 1997. 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
21/01/97. 
A presente Lei foi afixado neste 
Cart~rio para publ icaç~o nesta 
data. Em, 21/01/97.~ 
Cirtério de Registro CIvil e Tab~afé 
!'!LEUTERIO LORENZONI 
OFICIAL E TABELIÃO 
J.~QUELINE LORE~~Zot,1 
SUBSTITUTA 
A.V. D. BOSCO. - MARILAfWIA _ 1:' 

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