| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1996 |
| Date | 1996-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MULTAS E JUROS INCIDENTES SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1835 |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ • CEP 29725·000· MARILÂNDIA • ES FAX: 724·1343· TELEFONE: 724·1203 - - LEI N2 286 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996. AUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MULTAS E JUROS INCIDENTES SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autori~ zado a conceder descontos nas multas e juros incidentes sobre os déb! tos tributários, inclusive nos que tenham sido objeto de parcelamento, estejam ou não sendo cobrados judicialmente, para quitação até o dia 29/11/96, nas condições seguintes: I - Pagamentos de débitos apurados até o dia 31/12/95, com desconto de 100% (cem por cento). 11 - Pagamentos de d~bi tos relativos ao exercício ce 1996, apurados até o dia 31 (trinta e um) de julho de 1996, com redução de 80% (oitenta por cento). Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ,publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura' Municipal de Marilândia, 18 de novembro de 1996. Registrada na SEMAD da P. M . M . EM, 18/11/96. A presente Lei foi afixada ne~ , te' Cartório para publicação res ., ta data. Em, 18/11/96. (anórIO~~ ell.nift ~LEU"'I'lno I.ORENZIJ'\j1 OFICIAL e TAr~F.LIAl,O ~cretário da SEMAD