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norma nº 286/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1996
Date 1996-11-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MULTAS E JUROS INCIDENTES SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ • CEP 29725·000· MARILÂNDIA • ES 
FAX: 724·1343· TELEFONE: 724·1203 
- - 
LEI N2 286 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MULTAS E JUROS 
INCIDENTES SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou 
e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autori~ 
zado a conceder descontos nas multas e juros incidentes sobre os déb! 
tos tributários, inclusive nos que tenham sido objeto de parcelamento, 
estejam ou não sendo cobrados judicialmente, para quitação até o dia 
29/11/96, nas condições seguintes: 
I - Pagamentos de débitos apurados até o dia 
31/12/95, com desconto de 100% (cem por cento). 
11 - Pagamentos de d~bi tos relativos ao exercício ce 
1996, apurados até o dia 31 (trinta e um) de julho de 1996, com redu￾ção de 80% (oitenta por cento). 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
,publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura' Municipal de Marilândia, 18 de novembro de 1996. 
Registrada na SEMAD 
da P. M . M . EM, 
18/11/96. A presente Lei foi afixada ne~ 
, te' Cartório para publicação res ., ta data. Em, 18/11/96. 
(anórIO~~ ell.nift 
~LEU"'I'lno I.ORENZIJ'\j1 
OFICIAL e TAr~F.LIAl,O 
~cretário da SEMAD 

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