| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI N° 280/96. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ÂNGEL4 SAVERGNINI SINº- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N° 283 DE 15 DE OUTUBRO 1996. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI N° 280/96. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU E EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1 ° - Fica o artigo 4° da Lei n° 280/96 assim instituído: Art. 4° - O CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural) será constituido por colegiado paritário composto de segmentos do Poder Público e da Sociedade Civil, assim definidos: 1 - um titular e um suplente representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 11 - um titular e um suplente representante da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social; 111 - um titular e um suplente representante da Câmara Municipal; IV - um titular e um suplente representante das Empresas vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura; V - um titular e um suplente representante da Central das Associações dos Produtores Rurais de Marilândia; VI - um titular e um suplente representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VII - dois titulares e dois suplentes representantes das Associações de Produtores Rurais de Marilândia; Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia em, 15 de outubro de 1996. Registrada na SFMAD daP.MM Em, 15/10/9 r--_ Secr.ltcir· da SEMAD. A presente Lei foi afixada neste cartório para publicação nesta data. Em, 15/10/96. Cirt.rJ~h~"8natt ELEU rERIO LORENZONt osrci AL E TABEl. 1]\0 P,QUI.~Ll~E LC fiE ;';ZONI SUB~TITUTA A.V. O. BOSC0, - MI,RILArIDIA - E!'