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norma nº 283/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1996
Date 1996-10-15
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI N° 280/96.
native_id1838

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A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ÂNGEL4 SAVERGNINI SINº- - CEP 29.725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N° 283 DE 15 DE OUTUBRO 1996. 
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI N° 280/96. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia do Estado 
do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU E EU 
SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1 ° - Fica o artigo 4° da Lei n° 280/96 assim instituído: 
Art. 4° - O CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural) será constituido por colegiado paritário composto de segmentos do 
Poder Público e da Sociedade Civil, assim definidos: 
1 - um titular e um suplente representante da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
11 - um titular e um suplente representante da Secretaria 
Municipal da Saúde e Ação Social; 
111 - um titular e um suplente representante da Câmara 
Municipal; 
IV - um titular e um suplente representante das Empresas 
vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura; 
V - um titular e um suplente representante da Central das 
Associações dos Produtores Rurais de Marilândia; 
VI - um titular e um suplente representante do Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais; 
VII - dois titulares e dois suplentes representantes das 
Associações de Produtores Rurais de Marilândia; 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 15 de outubro de 1996. 
Registrada na SFMAD 
daP.MM Em, 
15/10/9 r--_ 
Secr.ltcir· da SEMAD. 
A presente Lei foi afixada neste 
cartório para publicação nesta 
data. Em, 15/10/96. 
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