br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 280/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
,,__ ,FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N~ 280 DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. 
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RURAL 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia do 
Estado do Espírito Santo, no 'uso se suas atribuições legais, Aprovou 
e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Desen 
volvimento Rural - CMDR para atender os requisitos de participação 
do Munic1pio de Marilândia no Programa Nacional de Apoio a Agricult~ 
ra Familiar - PRONAF. 
Art. 29 - O PRONAF, institu1do pelo Decreto Federal 
n2 1.946 de 28/06/96 tem como finalidade promover o desenvolvimento 
sustentável do segmento rural, constituído pelos agricultores famili 
ares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a 
geração de empregos e a melhoria de renda. 
Art. 32 - Compete ao CMDR: 
I - analisar a viabilidade técnica e financeira 
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-PMDR e seu grau de repre 
sentatividade das necessidades e prioridades dos agricultores fami￾liares; 
11 - aprovar em primeira instância os projetos de 
, ' apoio a Agricultura Familiar contidos no PMDR, relatando o plano a 
Secretaria Executiva EsUdual do PRONAF; 
111 - negociar as comtrapartidas dos agricultores 
familiares, da Prefeitura Municipal, do Estado e dos demais parcei￾ros envolvidos na execução do PMDR; 
IV _ fiscalizar a aplicação dos recursos do 
, 
PRONAF no Municipio; 
V - articular-se com as unidades locais dos agen 
tes financeiros para solucionar eventuais dificuldades na 
- concessao 
de financiamentos aos agricultores familiares, relatando ao Conselho 
Estadual do PRONAF, sobre os casos não solucionados; 
_. ~~ --.---.-M'--- -,· ""----'.t.ooIoi.--~ ••IlM'~_iô..ooIII~ •• la..:.o...lo ••••••• ~ •.• _~ •• "'III'IoII.~ •••••• ;W •••.• ~ • .J.II __ •••• _"' ••••••• _~_J._ .. , )1. _ '''''"'- 
.~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
_, <; • • FAX: 724-1343 • TELEFONE: 724-1203 
VI - elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva Es￾tadual do PRONAF pareceres e relatótios periódicos sobre a regulari￾dade da exec~ção f~sico-financeira do PMDR; 
VII promover a divulgação e articular o apoio polit~ 
co-institucional ao PRONAF; 
Art. 42 - O CMDR será constituído por colegiado paritá￾rio composto de segmentos dos agricultores familiares, do poder 
blico e da sociedade civil, assim definidos; 
, 
pu￾I - um titular e um suplente representantes da Secre 
taria Municipal de AgricultUra e Meio Ambiente; 
II um titular e um suplente representantes das em- 
.•. 
presas vinculadas a Secretaria de Estado de Agricultura; 
III um titular e um suplente representantes do Sindi 
cato Rural; 
IV - um titular e um suplente representantes do Sindi 
r 
cato dos Trabalhadores Rurais; 
v - dois titulares e dois suplentes representantesro 
segmento dos agricultores familiares. 
Art. 52 - A administração do CMDR ficará a cargo de seu 
Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário Executivo, eleito en￾tre seus membros. 
, 
Par grafo 12 - Os membros do CMDR, titulares e suplen￾tes sera
- o indicados democraticamente pelas suas entidades de reprexn 
tação e designados por ato do Prefeito Mumcipal, para um mandato de 
dois anos, permitida uma única recondução. 
Parágrafo 22 - O exerc~cio do mandato dos membros do 
CMDR será gratuito e considerado como serviço 'de relevante interesse 
para o Município. 
Parágrafo 32 - O Presidente do CMDR concederá atestado 
pela ausência do Conselho do seu local de trabalho, sempre que convo 
cado a participar em reunião em horário comercial, para garantir-Jl'E 
o abono legal. 
, 
Art. 62 - O CMDR contara com uma Secretaria Executivapa 
ra as providências técnicas e administrativas necessárias ao seu fun 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA • ES 
. FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
Art. 72 - A Prefeitura Municipal adotará as provi￾dências necessárias ao funcionamento da Secretar.~ Executiva, do Con 
selho alocando pessoal para assumir suas atividades em caráter per￾manente ou eventual. 
Parágrafo 12 - As despesas decorrentes do funciona 
mento da Secretaria Executiva do CMDR correrão à conta das dotações 
orçamentárias da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo 22 - A Secretaria Executiva contará com 
o apoio técnico da Secretaria Murrictpal de Agricultura e Meio Ambien￾te poderá solicitar técnicos das entidades representadas no Conselho 
para prestar serviços especificos de elaboração de diagnósticos, aná 
lise de pareceres e do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Art. 82 - O CMDR reunir-se-á por convocação de seu 
Presidente, ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinaria- 
, 
mente quando necessario. 
Parágrafo único - O .CMDR reunir-se-á também extra￾ordinariamente, por convocação de pelo menos 2/3 (dois terços) de 
seus membros. 
Art. 92 - As reunioes do CMDR necessitam do quorumre 
2/3 (dois terços) dos membros representantes em primeira convocação, 
de 1/2 (metade) dos membros representantes em segunda convocação e 
de 1/3 (um terço) dos representantes em terceira e última convocação. 
Art. 102 - No praço máximo de 45 (quarenta e cinco)' 
dias após a instalação do CMDR, seus membros elaborarão o regimento 
interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal. 
, 
Art. 112 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação regogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Mun~ipal de Marilândia, 12 de setembro de 1996. 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
12/09~ .> 
A presente Lei foi afixada 
neste Cartório para publi￾ca~~o ne s t.a d a t a _ Fm 1?rn/w.. 

open original →