| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES ,,__ ,FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N~ 280 DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RURAL Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, no 'uso se suas atribuições legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Desen volvimento Rural - CMDR para atender os requisitos de participação do Munic1pio de Marilândia no Programa Nacional de Apoio a Agricult~ ra Familiar - PRONAF. Art. 29 - O PRONAF, institu1do pelo Decreto Federal n2 1.946 de 28/06/96 tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural, constituído pelos agricultores famili ares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda. Art. 32 - Compete ao CMDR: I - analisar a viabilidade técnica e financeira do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-PMDR e seu grau de repre sentatividade das necessidades e prioridades dos agricultores familiares; 11 - aprovar em primeira instância os projetos de , ' apoio a Agricultura Familiar contidos no PMDR, relatando o plano a Secretaria Executiva EsUdual do PRONAF; 111 - negociar as comtrapartidas dos agricultores familiares, da Prefeitura Municipal, do Estado e dos demais parceiros envolvidos na execução do PMDR; IV _ fiscalizar a aplicação dos recursos do , PRONAF no Municipio; V - articular-se com as unidades locais dos agen tes financeiros para solucionar eventuais dificuldades na - concessao de financiamentos aos agricultores familiares, relatando ao Conselho Estadual do PRONAF, sobre os casos não solucionados; _. ~~ --.---.-M'--- -,· ""----'.t.ooIoi.--~ ••IlM'~_iô..ooIII~ •• la..:.o...lo ••••••• ~ •.• _~ •• "'III'IoII.~ •••••• ;W •••.• ~ • .J.II __ •••• _"' ••••••• _~_J._ .. , )1. _ '''''"'- .~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES _, <; • • FAX: 724-1343 • TELEFONE: 724-1203 VI - elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva Estadual do PRONAF pareceres e relatótios periódicos sobre a regularidade da exec~ção f~sico-financeira do PMDR; VII promover a divulgação e articular o apoio polit~ co-institucional ao PRONAF; Art. 42 - O CMDR será constituído por colegiado paritário composto de segmentos dos agricultores familiares, do poder blico e da sociedade civil, assim definidos; , puI - um titular e um suplente representantes da Secre taria Municipal de AgricultUra e Meio Ambiente; II um titular e um suplente representantes das em- .•. presas vinculadas a Secretaria de Estado de Agricultura; III um titular e um suplente representantes do Sindi cato Rural; IV - um titular e um suplente representantes do Sindi r cato dos Trabalhadores Rurais; v - dois titulares e dois suplentes representantesro segmento dos agricultores familiares. Art. 52 - A administração do CMDR ficará a cargo de seu Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário Executivo, eleito entre seus membros. , Par grafo 12 - Os membros do CMDR, titulares e suplentes sera - o indicados democraticamente pelas suas entidades de reprexn tação e designados por ato do Prefeito Mumcipal, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução. Parágrafo 22 - O exerc~cio do mandato dos membros do CMDR será gratuito e considerado como serviço 'de relevante interesse para o Município. Parágrafo 32 - O Presidente do CMDR concederá atestado pela ausência do Conselho do seu local de trabalho, sempre que convo cado a participar em reunião em horário comercial, para garantir-Jl'E o abono legal. , Art. 62 - O CMDR contara com uma Secretaria Executivapa ra as providências técnicas e administrativas necessárias ao seu fun - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA • ES . FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 Art. 72 - A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao funcionamento da Secretar.~ Executiva, do Con selho alocando pessoal para assumir suas atividades em caráter permanente ou eventual. Parágrafo 12 - As despesas decorrentes do funciona mento da Secretaria Executiva do CMDR correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal. Parágrafo 22 - A Secretaria Executiva contará com o apoio técnico da Secretaria Murrictpal de Agricultura e Meio Ambiente poderá solicitar técnicos das entidades representadas no Conselho para prestar serviços especificos de elaboração de diagnósticos, aná lise de pareceres e do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 82 - O CMDR reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinaria- , mente quando necessario. Parágrafo único - O .CMDR reunir-se-á também extraordinariamente, por convocação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 92 - As reunioes do CMDR necessitam do quorumre 2/3 (dois terços) dos membros representantes em primeira convocação, de 1/2 (metade) dos membros representantes em segunda convocação e de 1/3 (um terço) dos representantes em terceira e última convocação. Art. 102 - No praço máximo de 45 (quarenta e cinco)' dias após a instalação do CMDR, seus membros elaborarão o regimento interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal. , Art. 112 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação regogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mun~ipal de Marilândia, 12 de setembro de 1996. Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 12/09~ .> A presente Lei foi afixada neste Cartório para publica~~o ne s t.a d a t a _ Fm 1?rn/w..