| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO, A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS. |
| native_id | 1844 |
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" fi m r .••• 'dI. 111' 'li 'IIí ., "f M '. Te. ',.'", '. "..-as aw' PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NV - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N2 277 DE 20 DE AGOSTO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO, A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia , do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Apr~ vou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de créditos junto ao Instituto de Previdência e Ass~ tencia dos Servidores do Municipio de Marilândia, até o montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinada a financiar investimentos com a construção de unidade de saúde, pavimentação da rua de acesso ao "Conjunto Habitacional Honório Passamani" e iluminação' pública do prolongamento da Rua Herminio Valise Art. 22 - A operação de crédito de que trata o artigo primeiro será contratada sob modalidade de divida fundada, com carência de 12 (doze) meses e amortização em 24 (vinte e quatro) pa~ celar mensais e sucessivas e terá com encargo a incidência de juros mensais correspondentes ao somátorio do percentual de 1% (um por ce~ to) e o percentual que remunerar a caderneta de poupança no mês correspondente. Art. 31 - Como garantia do pagamento das obrigações .qssumidas de conformidade com o estabelecido nos artigos precede~ tes, o Municlpio de Marilândia, outorgará procuração em carater irrevogavel, com poderes para o IPASMA obter a retenção de seus créditos vencidos e não pagos nos vencimentos, junto ao Banco depositário , das parcelas do ICMS pertencente ao Município. Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários i realização das despesas com as obras mencionadas no artigo primeirar Art. 5i - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dipposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia, 20 de agosto de 1996. •• Registrada na SEMAD da P. M. M. Em, 20/0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 A presente Lei foi afix~ da neste Cartório para ~ blicação nesta data. Em, 20/08/96. la~tlelionalCJ ELEun::'.() 1.01:ENZL)NI OFICII'\L ,: TABELIÃO }AQUELl. i:: l.C:I~:::\)ZON[ SUBSTITUTA AV. D. BOSCO. _ r.'it\fllLAIJDlA - E~ " 'I'