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norma nº 277/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO, A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NV - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 277 DE 20 DE AGOSTO DE 1996. 
AUTORIZA O EXECUTIVO, A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE 
CRÉDITOS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia 
, 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Apr~ 
vou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a con￾tratar operação de créditos junto ao Instituto de Previdência e Ass~ 
tencia dos Servidores do Municipio de Marilândia, até o montante de 
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinada a financiar in￾vestimentos com a construção de unidade de saúde, pavimentação da rua 
de acesso ao "Conjunto Habitacional Honório Passamani" e iluminação' 
pública do prolongamento da Rua Herminio Valise 
Art. 22 - A operação de crédito de que trata o ar￾tigo primeiro será contratada sob modalidade de divida fundada, com 
carência de 12 (doze) meses e amortização em 24 (vinte e quatro) pa~ 
celar mensais e sucessivas e terá com encargo a incidência de juros 
mensais correspondentes ao somátorio do percentual de 1% (um por ce~ 
to) e o percentual que remunerar a caderneta de poupança no mês cor￾respondente. 
Art. 31 - Como garantia do pagamento das obrigações 
.qssumidas de conformidade com o estabelecido nos artigos precede~ 
tes, o Municlpio de Marilândia, outorgará procuração em carater ir￾revogavel, com poderes para o IPASMA obter a retenção de seus crédi￾tos vencidos e não pagos nos vencimentos, junto ao Banco depositário 
, 
das parcelas do ICMS pertencente ao Município. 
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais que se fizerem necessários i realização das des￾pesas com as obras mencionadas no artigo primeirar 
Art. 5i - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dipposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia, 20 de agosto de 1996. 
•• 
Registrada na SEMAD 
da P. M. M. Em, 
20/0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
A presente Lei foi afix~ 
da neste Cartório para ~ 
blicação nesta data. 
Em, 20/08/96. 
la~tlelionalCJ 
ELEun::'.() 1.01:ENZL)NI 
OFICII'\L ,: TABELIÃO 
}AQUELl. i:: l.C:I~:::\)ZON[ 
SUBSTITUTA 
AV. D. BOSCO. _ r.'it\fllLAIJDlA - E~ 
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