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norma nº 270/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1851

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t-'titt-tll UHA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 . CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724·1203 
LEI,N2 270 DE 23 DE MAIO DE 1996. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS t 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, 'do 
, 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou 
e EU Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica estabelecida a destinaçro do uso do 
solo urbano dos lotes de nQ 6 e 7, da quadra B do loteamento do "Con￾junto Habi tacional Honório Passamani ", para implantação de equ.í.pamerr￾tos comunit~rios e os lotes nº 1 da quadra C, 8 da quadra D e 1,2 e 3 
da quadra A do mesmo loteamento para implantação de unidades comercia 
is, conforme planta anexa. 
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a alie￾nar os imóveis descritos no artigo anterior como de uso comercial 
atrav~s de concorr~ncia P~blica prevista na Lei nQ 8.666/93, sob con￾dição de que os mesmos sejam edificados no prazo m~ximo de 02 ·(dois ) 
anos. 
parágra:fo único - O prazo para edificação previsto' 
no caput deste artigo poder~ ser prorrogado por até igual periodo, fi 
nanceiro os quais, a Prefeitura a retomar~ o imóvel alienado, cujo ~~ 
priet~rio não tenha cumprido a obrigação assumida, sem que lhe caiba 
qualquer indenização ou ressarcimento do valor pago para adquirir o 
imóvel. 
Art. 32 - Esta Lei intra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 23 de maio de 1996. 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
23/0 
_' 
A presente Lei foi afixada neste CEr 
tório para publicação nesta data. 
Em, 23/05/96. c.n.~~~.:~~ ... t' 

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