| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1851 |
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t-'titt-tll UHA MUNICIPAL DE MARILANDIA GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 . CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724·1203 LEI,N2 270 DE 23 DE MAIO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS t PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, 'do , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e EU Sanciono a seguinte LEI: Art. 12 - Fica estabelecida a destinaçro do uso do solo urbano dos lotes de nQ 6 e 7, da quadra B do loteamento do "Conjunto Habi tacional Honório Passamani ", para implantação de equ.í.pamerrtos comunit~rios e os lotes nº 1 da quadra C, 8 da quadra D e 1,2 e 3 da quadra A do mesmo loteamento para implantação de unidades comercia is, conforme planta anexa. Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis descritos no artigo anterior como de uso comercial atrav~s de concorr~ncia P~blica prevista na Lei nQ 8.666/93, sob condição de que os mesmos sejam edificados no prazo m~ximo de 02 ·(dois ) anos. parágra:fo único - O prazo para edificação previsto' no caput deste artigo poder~ ser prorrogado por até igual periodo, fi nanceiro os quais, a Prefeitura a retomar~ o imóvel alienado, cujo ~~ priet~rio não tenha cumprido a obrigação assumida, sem que lhe caiba qualquer indenização ou ressarcimento do valor pago para adquirir o imóvel. Art. 32 - Esta Lei intra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 23 de maio de 1996. Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 23/0 _' A presente Lei foi afixada neste CEr tório para publicação nesta data. Em, 23/05/96. c.n.~~~.:~~ ... t'