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norma nº 269/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1996
Date 1996-05-09
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1852

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ . CEP 29725-000 - MARILÂNDIA • ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 269 DE 09 DE MAIO DE 1996. 
, 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a C~mara Municipal de Marilindia, do 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e 
EU Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica concedido um Abono de R$ 60,00 C,ses￾senta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem com venci 
me n t o o Salário JI11n:Lmo vigente no Pais 
Parágrafo único - O Abono de que se trata este Arti 
go terá vigência para os meses de maio e junho de 1996. 
Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lº de maio de 1996, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal, de Maril~ndia em, 09 de maio de 1996. 
Registrada na SEMAD 
da P.M.l\1. 
A presente Lei foi afixada neste 
Cartório para publicação nesta 
data. Em, 0805/96. 
(_artO~~e;IQnate 
~lU ,uno LORENZON[ 
OFICIAL c TAF.ELIÃO 
1 '\QUU.l~~E LO!~E 'ZONI 
SUBSTITUTA 
e«. D. B0SC!), - MARILAfIDIA - E~ 

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