| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1996 |
| Date | 1996-05-09 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1852 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ . CEP 29725-000 - MARILÂNDIA • ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N2 269 DE 09 DE MAIO DE 1996. , CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a C~mara Municipal de Marilindia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e EU Sanciono a seguinte LEI: Art. 12 - Fica concedido um Abono de R$ 60,00 C,sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem com venci me n t o o Salário JI11n:Lmo vigente no Pais Parágrafo único - O Abono de que se trata este Arti go terá vigência para os meses de maio e junho de 1996. Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lº de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, de Maril~ndia em, 09 de maio de 1996. Registrada na SEMAD da P.M.l\1. A presente Lei foi afixada neste Cartório para publicação nesta data. Em, 0805/96. (_artO~~e;IQnate ~lU ,uno LORENZON[ OFICIAL c TAF.ELIÃO 1 '\QUU.l~~E LO!~E 'ZONI SUBSTITUTA e«. D. B0SC!), - MARILAfIDIA - E~