| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1996 |
| Date | 1996-05-09 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO TRANSPORTE A MÉDICOS, DENTISTAS E FARMACÊUTICOS, À SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, SINO - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N2 268 DE 09 DE MAIO DE 1996. CONCEDE AuxíLIO TRANSPORTE A MÉDICOS, DENTISTAS E FARMACÊUTICOS, À SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e EU Sanciono a ser,uinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais m~dicos, dentistas e farmacauticos, auxilio transporte, sempre que seu deslocamento seja para cumprir jorn~ dada de trabalho para o Poder P~blico Municipal. , Art. 22 - Decreto Municipal devera ser editado, visan do a regulamentação quanto ao uso, forma e montante de recursos que deve rao - ser utilizados. Art. 32 - Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Exe cutivo Municipal autorizado a remanejar e criar dotações, se necess~rio. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na-data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MUnicipal de Marilândia em, 09 de maio de 1996. ~l Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, A presente Lei foi afixada neste Cart~rio para publicação nes ta data. Em, 09/05/96. I.1LEUTER10 r.ORRN7.0NI •.•.••. t'r~T"~A. r:- TAr~í-1 tÃo