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norma nº 266/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1996
Date 1996-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-IPASMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 266/96 
Dispõe sobre os principios gerais da 
Administração, definindo a estrutura 
organizacional do Instituto de Previ￾dência e Assistência dos Servidores do 
Municipio de Marilândia-IPASMA e dá 
outras providências. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espirito 
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Disposição Preliminar 
Art. 12. Esta Lei estabelece os principios gerais de Ad￾ministração, definindo a estrutura organizacional do Instituto 
de previdência e Assistência dos Servidores do Municipio de Ma￾rilândia-IPASMA. 
TÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS FUNDhMENTAIS DE ADMINISTRAÇÃO 
CAPÍTULO I 
Disposição Geral 
Art. 2!!. Para cumprimento de suas atribuições legais o 
IPASMA disporá de unidades organizacionais próprias, integradas 
segundo setores de atividades relativas às metas e objetivos, 
que devem conjuntamente buscar atingir, com acatamento aos se￾guintes principios fundamentais: 
I - planejamento: 
11 - coordenação: 
111 - controle. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
CAPÍTULO 11 
Do Planejamento 
Art. 32• A atividade admi.nistrativa do IPASMA será sempre 
exercida a partir ào planejamento em consonância e acatamento 
com os programas seguintes: 
- do Plano Plurianual; 
- das Diretrizes Orçamentárias; 
- do Orçamento Global Anual. 
§ 12 - A aprovação dos planos supra referidos é de compe￾tência exclusiva do Conselho de Administração. 
Art. 42• Em cada exercício financeiro será elaborado o 
orçamento anual a ser realizado no ano seguinte e que servirá de 
roteiro à execução coordenada do plano anual e plurianual. 
CAPÍTULO 11 
Da Coordenação 
Art. 52. As atividades da administração do IPASMA será 
objeto de permanente coordenação, especialmente na execução do 
Plano Plurianual do Governo. 
§ 12 - A coordenação será exercida em todos os níveis, me￾diante a atuação dos membros da Diretoria e a realização siste￾mática de reuniões com as chefias imediatamente subordinadas. 
ChPÍTULO 111 
Do Controle das Atividades 
Art. 62• O controle das atividades de administração dos 
recursos e do patrimônio será exercido pelo Diretor Executivo, 
nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n2 260/95. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, SINo - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
TíTULO 11 
Dos Cargos Comissionados 
Art. 7R• Ficam criados os cargos de provimento em comis￾são necessários à implantação desta Lei, e estabelecidos seu 
quantitativo, valores e referências, conforme Anexo 11. 
Art. 8R• OS cargos em comissão ora criados são instituí￾dos por ato do Prefeito Municipal, para atender aos encargos dos 
responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, poden￾do ser demitidos "ad nutum". 
Parágrafo Único - Os cargos em comissão não constituem si￾tuação permanente e sim vantagem transitória, pelo efetivo exer￾cício dos responsáveis pelas áreas de trabalho. 
Art. 92• As nomeações para os cargos de provimento em co￾missão obedecerão a critérios exclusivos do Executivo Municipal, 
podendo ser ouvidos as Chefias imediatas, caso existentes. 
Art. 10. Os servidores que ocuparem cumulativamente car￾gos em Autarquias ou Fundações Públicas Municipais onde não pos￾sam ser remunerados pelo exercício do cargo acumulado, farão jus 
à percepção de uma Gratificação Especial a ser paga pelo respec￾tivo órgão a que servem, no percentual de 30%(trinta por cento) 
sobre o salário de origem. 
Art. 11. O servidor público que assumir cargo em comissão 
poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comis￾sionado ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira 
acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cen·_ 
to) do valor do cargo em comissão. 
Parágrafo Único - O valor percebido pelo ocupante de cargo 
comissionado, não poderá ultrapassar 80%(oitenta por cento) do 
valor percebido pelo Prefeito Municipal. 
TíTULO VI 
Das Disposições Finais 
Art. 12. Fica autorizado o Diretor Executivo a proceder no 
orçamento do IPASMA os reajustamentos que se fizerem necessários 
em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elemen￾tos e as funções. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ . CEP 29725·000 • MARILÂNDIA • ES 
FAX: 724·1343 . TELEFONE: 724·1203 
Art. 13. Observados os princípios fundamentais e demais 
disposições da presente Lei, o Diretor Executivo expedirá, pro￾gressivamente, os atos necessários à implantação da nova estru￾tura organizacional, de conformidade com os recursos financeiros 
disponíveis. 
Art. 14. Até que os quadros de servidores sejam ajustados 
aos dispositivos desta lei, o pessoal que os integra, sem pre￾juízo de sua situação funcional continuará a servir nos órgãos 
em que estiver lotado. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia , aos 2 dias 
do mês de abril de 1996. 
Prefeito 
Registrada na SEMAD 
da P .. M. Em 
02/04 
SEMAD 
- 
A presente Lei foi afixada nes￾te cartório para publicação 
nesta data. Em 02/04/96 / 
Cartlrlo da lteg1strfl CM' e Ta~enonatt 
ELEUTERIO LORENZONI 
OFICIAL E TASELIÃO 
J ~QUELlNE LORENZONI 
SUBSTITUTA 
6,V. D. BOSCO, - MAl\lLArJOIA - ,e; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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ANEXO 11 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 72 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇAO DO CARGO QUANT. REF. VALOR (R$ 
Diretor Executivo 01 CC-1 870,00 
Diretor Financeiro 01 CC-2 769,68 
Tesoureiro 01 CC-4 303,46 

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