| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1996 |
| Date | 1996-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-IPASMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1855 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N2 266/96 Dispõe sobre os principios gerais da Administração, definindo a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Municipio de Marilândia-IPASMA e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar Art. 12. Esta Lei estabelece os principios gerais de Administração, definindo a estrutura organizacional do Instituto de previdência e Assistência dos Servidores do Municipio de Marilândia-IPASMA. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDhMENTAIS DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I Disposição Geral Art. 2!!. Para cumprimento de suas atribuições legais o IPASMA disporá de unidades organizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir, com acatamento aos seguintes principios fundamentais: I - planejamento: 11 - coordenação: 111 - controle. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 CAPÍTULO 11 Do Planejamento Art. 32• A atividade admi.nistrativa do IPASMA será sempre exercida a partir ào planejamento em consonância e acatamento com os programas seguintes: - do Plano Plurianual; - das Diretrizes Orçamentárias; - do Orçamento Global Anual. § 12 - A aprovação dos planos supra referidos é de competência exclusiva do Conselho de Administração. Art. 42• Em cada exercício financeiro será elaborado o orçamento anual a ser realizado no ano seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do plano anual e plurianual. CAPÍTULO 11 Da Coordenação Art. 52. As atividades da administração do IPASMA será objeto de permanente coordenação, especialmente na execução do Plano Plurianual do Governo. § 12 - A coordenação será exercida em todos os níveis, mediante a atuação dos membros da Diretoria e a realização sistemática de reuniões com as chefias imediatamente subordinadas. ChPÍTULO 111 Do Controle das Atividades Art. 62• O controle das atividades de administração dos recursos e do patrimônio será exercido pelo Diretor Executivo, nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n2 260/95. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, SINo - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 TíTULO 11 Dos Cargos Comissionados Art. 7R• Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei, e estabelecidos seu quantitativo, valores e referências, conforme Anexo 11. Art. 8R• OS cargos em comissão ora criados são instituídos por ato do Prefeito Municipal, para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, podendo ser demitidos "ad nutum". Parágrafo Único - Os cargos em comissão não constituem situação permanente e sim vantagem transitória, pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas de trabalho. Art. 92• As nomeações para os cargos de provimento em comissão obedecerão a critérios exclusivos do Executivo Municipal, podendo ser ouvidos as Chefias imediatas, caso existentes. Art. 10. Os servidores que ocuparem cumulativamente cargos em Autarquias ou Fundações Públicas Municipais onde não possam ser remunerados pelo exercício do cargo acumulado, farão jus à percepção de uma Gratificação Especial a ser paga pelo respectivo órgão a que servem, no percentual de 30%(trinta por cento) sobre o salário de origem. Art. 11. O servidor público que assumir cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cen·_ to) do valor do cargo em comissão. Parágrafo Único - O valor percebido pelo ocupante de cargo comissionado, não poderá ultrapassar 80%(oitenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito Municipal. TíTULO VI Das Disposições Finais Art. 12. Fica autorizado o Diretor Executivo a proceder no orçamento do IPASMA os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ . CEP 29725·000 • MARILÂNDIA • ES FAX: 724·1343 . TELEFONE: 724·1203 Art. 13. Observados os princípios fundamentais e demais disposições da presente Lei, o Diretor Executivo expedirá, progressivamente, os atos necessários à implantação da nova estrutura organizacional, de conformidade com os recursos financeiros disponíveis. Art. 14. Até que os quadros de servidores sejam ajustados aos dispositivos desta lei, o pessoal que os integra, sem prejuízo de sua situação funcional continuará a servir nos órgãos em que estiver lotado. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia , aos 2 dias do mês de abril de 1996. Prefeito Registrada na SEMAD da P .. M. Em 02/04 SEMAD - A presente Lei foi afixada neste cartório para publicação nesta data. Em 02/04/96 / Cartlrlo da lteg1strfl CM' e Ta~enonatt ELEUTERIO LORENZONI OFICIAL E TASELIÃO J ~QUELlNE LORENZONI SUBSTITUTA 6,V. D. BOSCO, - MAl\lLArJOIA - ,e; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 ANEXO 11 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 72 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇAO DO CARGO QUANT. REF. VALOR (R$ Diretor Executivo 01 CC-1 870,00 Diretor Financeiro 01 CC-2 769,68 Tesoureiro 01 CC-4 303,46