| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1996 |
| Date | 1996-04-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 102 DE 21 DE JUNHO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, SINo - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI Nº 265 DE 02 DE ABRIL DE 1996. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 102 DE 21 DE JUNHO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de fv1arilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e EU Sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica incluido no artigo 1º da Lei nº 102 de 21 de junho de 1989, o item 111 com a seguinte redação: I - Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste. 11 - Execução! de programas especiais de trabalho llE tituido por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura. 111 - Preenchimento de cargos vagos do Quadro de Cargos e Empregos do Município, por período não superiores a 01 (um) ano, quando dectada sua necessidade para suprir deficiência na prestação de serviços essenciais, na falta de pessoal concursado para no meaçao. - Art. 2º - Fica criado e incluido no Quadro de Cargos e Empregos do Mun í c Ípo , os cargos a seguir mencionados com s cus: respectivos quantitativos e remuneraçao básicas: CARGO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO Dentista 20 horas 02 R$ 1.014,26 , Operador de Maquina 02 R$ R$ 399,36 Auxiliar Secretaria Escolar 03 279,36 Art. 32 - Fica o Poder Executivo autorizado a Supl~ mentar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tornarem ne cessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações que se efetivarem amparo desta Lei. ~ - ----- - - " PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 • CEP 29725-000 - MARILÂNDIA • ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 , Art. 42 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maril~ndia em, 02 de abril de 1996. Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 02/04/9 . da SEMAD A presente Lei foi afixada nes te Cartório para publicação nesta data. Em, 02/04/96.~ (art,rio de Registro CIVil e T abeliorl. !!LEUTERIO LORENZONI OFICIAL E TA8ELlÃO r ·,QUl?:llNE LCWE, ZONI SUBSTITUTA QV o 81lS"1) '. I.. - MARILAfJDIA _ EI