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norma nº 265/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1996
Date 1996-04-02
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 102 DE 21 DE JUNHO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, SINo - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI Nº 265 DE 02 DE ABRIL DE 1996. 
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 102 DE 21 DE JUNHO DE 
1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de fv1arilândia, do 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou 
e EU Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica incluido no artigo 1º da Lei nº 102 
de 21 de junho de 1989, o item 111 com a seguinte redação: 
I - Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste 
para execução de obras ou prestação de serviços, durante o período 
de vigência do convênio, acordo ou ajuste. 
11 - Execução! de programas especiais de trabalho llE 
tituido por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjuntu￾rais que demandem a atuação da Prefeitura. 
111 - Preenchimento de cargos vagos do Quadro de 
Cargos e Empregos do Município, por período não superiores a 01 (um) 
ano, quando dectada sua necessidade para suprir deficiência na pres￾tação de serviços essenciais, na falta de pessoal concursado para no 
meaçao. - 
Art. 2º - Fica criado e incluido no Quadro de Car￾gos e Empregos do Mun í c Ípo , os cargos a seguir mencionados com s cus: 
respectivos quantitativos e remuneraçao básicas: 
CARGO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO 
Dentista 20 horas 02 R$ 1.014,26 
, 
Operador de Maquina 02 R$ 
R$ 
399,36 
Auxiliar Secretaria Escolar 03 279,36 
Art. 32 - Fica o Poder Executivo autorizado a Supl~ 
mentar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tornarem ne 
cessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações 
que se efetivarem amparo desta Lei. 
~ 
- ----- - - 
" PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 • CEP 29725-000 - MARILÂNDIA • ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
, 
Art. 42 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Maril~ndia em, 02 de abril de 1996. 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
02/04/9 . 
da SEMAD A presente Lei foi afixada nes 
te Cartório para publicação 
nesta data. Em, 02/04/96.~ 
(art,rio de Registro CIVil e T abeliorl. 
!!LEUTERIO LORENZONI 
OFICIAL E TA8ELlÃO 
r ·,QUl?:llNE LCWE, ZONI 
SUBSTITUTA 
QV o 81lS"1) '. I.. - MARILAfJDIA _ EI 

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