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norma nº 262/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1996
Date 1996-03-01
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1859

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724·1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 262 DE 01 DE MARÇO DE 1996=- .. _ 
, 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA Ou- 
'l'RAS PROVIDÊNCIAS. 
.~ .. , 
" 
Faço saber que a.C~mara Municipal'de Mapil~ndia 
do Estado do Espirito Santo, n~ uso de suas atribuiç~es legais, A 
provpo e EU Sanciono a seguinte ·LEI: 
I' I' 
•••• - •. '.. v' • 
A~t~ 12 ~- Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (se~ 
s0nta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem co￾mo v e nc imento o Salário vigente no Pats. 
Parágrafo único'- O Abono de que se trata este Ar￾I: i p,o t e r a v'leência para os meses de março e abril do corrente. 
Art. 2R - A pre~ente Lei entra em vigor a partir I 
de 1Q de março do corrente, revogando as disposiç~es em contrári~ 
Pr(='feilura Municipal de Maril~ndia em, 01 de março de 1996. 
Registrada na SEMAD 
da P.t'1.fvl. Em, 
A presente Lei foi afixa 
da neste Cartbrio para I 
publicaç~o nesta data. 
Em, 01/03/96.~ 
(anêrio de Registro (lVI0'abelfonate 
ELEUTERIO LORBNZONI 
OFICIAL E TABELIÃO 
JAQUEUNE LonE.~ZONI 
SUBSTll UTA 
6..V. O, BOSC(), - Mt\RILArWIA _ E' 

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