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norma nº 261/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1860

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA • ES 
FAX: 724·1343· TELEFONE: 724·1203 
LEI NQ 261 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995. 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Apro,,"ou 
e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art~ 1Q - Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (ses￾senta reais), para todos os Servidores Munic:I.pais que recebem como 
vencimento o Salário vigente no Pais. 
Parágrafo único - O Abono que se trata este Artigo 
terá vigência para os meses de dezembro de 1995, janeiro e fevereiro 
de 1996. 
Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de 
sua pUblicaçio, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de dezembro 
de 1995, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura MuniCipal de Marilândia,em, 27 de dezembro de 1995. 
Registrada no D.A. 
da P.M.M. Em, 
A presente Lei foi afixada 
neste Cartbrio para publica￾ção nesta data. Em, 27/12/95. 
, 
I ., e Taeellonato 
OFICIAL r: TABELIÃO 
J. QUl~Ll:-!E I~ORENZONI 
SUBSTITUTA 
AV. D. BOSCIJ. 2<45 - MARILArJJ.1IA •• U 

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