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norma nº 252/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1995
Date 1995-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, SINO - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 252 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995. 
DISPÕE SOBRE OS PRINC]PIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, 
DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEI 
TURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCI 
AS. 
Faço saber que a C~mara Municipal de Maril~ndia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Apr~ 
vou e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
, 
Art. 12 - Esta Lei estabelece os principios ~erais' 
de Administraç~o, definindo a nova estrutura organizacional do Po 
der Executivo do Municipio de Marilândia. 
, 
TITULO I 
DOS PRINCiPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
CAPÍTULO I 
Disposiç~o Geral 
Art. 2º - Para cumprimento de suas atribuiçoes leg~ 
is a Prefeitura Municipal de Maril~ndia disporá de unidades orga￾nizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades re 
lativas às metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar ati~ 
gir, visando o desenvolvimento econ;mico e sócio-cultural do Mun! 
cipio, aprimorando os serviçós prestados à populaç~o e procurando 
executar um Plano Geral de Governo com acatamento aos seguintes 
principias fundamentais: 
I - planejamento. , 
11 - coordenaç~o. , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
f1~~ . 2 
CAPíTULO II 
., 
Do Planejamento 
A r t , 3 º ,- A ,::I t i v i da d e a d 111 i. n i s t 1- a t i v e da P r e f e i t u r a s e r'.3 s e m-- 
pre exercida a partir de planejamento abrangendo os programas se￾guintes: 
- O Plano Plurianual; 
- As Diretrizes Orçamentárias; - O Orçamento Global Anual. 
§ 1º - A cada Secretaria Municipal ou unidade equivalente. 
cabe.I·'/~ o la bo r a r , o iri oir- e oriental" os planos; du ':\Ç~~() (:I(~nL,I'(.) ,I() 
sua á r e a de oorupe t ê nc í.a , 
§ 29 - A aprovação dos planos referidos no parágrafo ante￾rior ó de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 
Art. 49 - Em cada exercício financeiro será elabor~Jo. sob ~ 
coordenação da Assessoria de Planejamento, 
realizado no ano seguinte e que s o rv í rá 
coordenada do plano anual e plurianual. 
o o rç ame n t o ariuaI a ',',.(-)1' 
de ro Lei r o 2\ E':><8cuçi\u 
CAPíTULO II 
Ar!:.. 59 •••• A~~ at í v í.dade s dd Adrninistt'aç.:âo r+un i c ípa I ~·.(:~1'2Áo o b 
jel:.o de pe rtuarie n te coo r de riaç ão , e s pe c i a Lrne n t e na e><ecuç.S\o do Plano 
Plurianual do Governo. 
§ lQ - A coordenação será exercida em todos os niveis da Ad￾m í.n ie t r aç ão Municipal, mediante a atuação dos Secr'etál'ios C' d03 
Chefes de ~reas e a realização sistemática de reuni6es com as che￾fí aes imediatamente s ubo r-d i nacías . 
§ 2º - Em nivel superior, a coordenação da Administraç50 Mu￾nicipal será assegurada atravós de reuni6es do Secretariado Muni'" 
cipal, sob a presidência do Secretário da Administração e Coorde￾nacão , a::;;ses~30t'ad() pelo Pr'qcurador J'ur.ídico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
11 - ~ecretarJas Municipais de natureza meio A fim. ór￾gào~, de p r í.rue i r o e s;egunc!o nível hie r á r qu íco , P;3.I'-"" o planej':l.l1lento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orienta￾ção normativa da ação do Poder Executivo. 
AI'c. 99 .- A Aclminüstração Lnd i r et a comor ee nde r é e n t i dacíe s 
tipificadas na legislação, a saber: 
I - Autarquias; 
11 - Fundaçôes Pdblicas; 
111 - Empresas Públicas; 
IV - Sociedade de Economia Mista. 
A r t , 1 O _. A E s t r u t U I' a O I~ g a n i z. a c i o na 1 d a A d m i n i s t r' a ç~). o f"l Li ri i .. - 
cipal compôem-se dos seguintes órgãos: 
- 
a - órgãos de Assessoramento: 
1 - Gabinete do Prefeito - GP; 
2 - procuradoria Juridica - PJ; 
3 - Assessoria de Planejamento - AP. 
b - Órgãos Municipais de Natureza Meio: 
1 - Secretaria Municipal de Administração e CoordsnaçAo 
,,,' SEI"IAD; 
2 - Secretartureza Meio: 
1 ,., Soct-et<:~ria Municip<,>} de Admini~,t:.I~.:;)ç~ão e Coot'dené\ç.3u 
_. SEMAD; 
2 - Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF 
c - Órgãos Municipais de Natureza Fim; 
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
_. SEMADI; 
2 - Snct"E3tat-ia r-tun íc ipa I de,,:} Obl-as, Intel~i.DI- e Sel'''viçe,s 
Urbanos - SEI'1UR; 
3 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social- SEMSA; 
4 - Sect'etaria l'1UntcipaJ. de Educ ação E~ Cul._tJt',:3. - .. SEf'IEC; 
5 - Secretaria Municipal de Turismo, Desporto 8 lazer - 
SEf"lTAL; 
11 - Entidades ele Administração Indireta; 
a ,- Autan:luia~3: 
1 - Instituto de previdência Municipal de Marilândia - 
IPAMAR 
2'" SOI-vj,,>o AuL:ônc.Hllo do Á0ua e Es-,guLo , .... ~:)A~)E 
Art. 11 ,- A l~fJpt-e~::,(~ntaçâo gr'áFica da Estrutura Or qa n.izac io-: 
nal é a constante do Anexo I, parte integrante desta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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C(-W 1: TlK O I I I 
., 
Do Controle das Atividades 
AI"t. 6Q - O controle das atividades da administração Munici￾pa I ~;erá exercido em todos os ó r qã oss , co.np r e e ncle ndo D~'.r:)eci Li. C.:.:'I 11 lE:l 1)-" 
te: 
I - o controle, pela Secl~etar:i.a Jvlunicipal c.ompo t.o o te ou 
unidade equivalente, da execução dos p r o ç r ama s e ela. o bs e rv ê nc i a 
das normas que orientam as atividades de cada órgão que a cOlnpôem; 
p(J bl i. GO", E~ 
pl" i o s . 
11 -- o corrt r o Le da. ap li.caç ão dos r ec ur-sos 
da gual"cla dos br:m~~ ela PI'8fo.i.t.ur,;I, pul<..~; 
fi narice i r o s 
()t'U,'IU'::. pn· .. · 
Parágrafo único - A Prefeitura recorrerá para a execução de 
o br a s e serviços, sernpl~e que adrnis~')J.v(3J., mediante c o n t r ato , co n- .. ces~:,ão, pe rrni s s ão ou co nve n r o , a pes,::::.oas ou e 1-) t idacles do s e t.o I' 
p r i v a do , do f o rrna a a Lce nç a r me I ho r rendimento, evitando novos e n - 
cargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servido￾res. 
T:f:TUL..CJ 11 
DA ESTRUTURA GERAL.. DA ADMINISTRAÇ~O 
CAPíTUL.O (JNICD 
- 
Da Estrutura CJrganizacional 
Art. 79 ._. O F10der C>(f::1CL/t,:i.vCl e e r á e xe r c i clo peLo Ill'oro"i.Go 11u .... 
n i. c i pa 1, a ux i]. i a do pel O~-3 Ó I"gào::::; que co ns ti t uern os se I~\/ i ç o s i ri t.e-· 
grados na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura. 
Ar'L 8Q - A Adrninistt"<'3.çã,o Direta cornpr-ee nde o exe r c íc i o das 
atividades de administração pública municipal executado diretamen￾te pelas unidades administrativas, a saber: 
I - Unidades de assBssoramento e apoio direto ao Pre￾feito, para o desempenho de funções auxiliares, de coordenação e 
de controle de assuntos e programas inter-secretarias; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
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., 
Da Assessoria de Planejamento 
Art. 14 - A Assessoria de Planejamento é um órgão subordina￾do ao Prefeito Municipal, tendo como competência o comando central 
do Planejamento Municipal; o assessoramento ao Prefeito e demais 
órgãos da Prefeitura no exame e trato de assuntos tócnico-adrninis￾trativos; a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Pluria￾nual, da lei da Dinôltr-i,zes Orç arne n t.á r La s e do Orç ame nt o Anual; e~--'-' 
tudos e pt-oj et o s visando a id<3nti f í c ação , loca 1 i z a ç ã o e cap t ac ão 
de recursos financeiros para o Município; projetos, estudos e pes￾quisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas 
pelo Governo Municipal; análise de capacidade de endividamsllto do 
Município e outras atividades correlatas. 
CAP:.tTULdividaflHô11 t.o do 
Município e outras atividades correlatas. 
CAP:f: TULO LI: 
Das Secretarias Municipais de Natureza Meio 
SEÇÃO I 
Da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação 
AI-L 15 _ .. rI Sec::retat-ia I"lunicipa,l de AdmirLi.~~t.ração o Coo r de-: 
n,;1.ç30, ÓI'g30 do p r i me i r o gt-au d.ivis:ionaJ., dir et.ame nt.e ss ubo r di riacto 
'::;J.() Pr e f e i t o Municip(:~l!J t em como âmb it.o de aç~.ê\[) o p Larie j ame n t o , ;;-l 
coordenação E3 o cont r o l e das a t Lv íciade s r e f e r e n t es a pe s s o a L, o 
expediente, o protocolo, o arquivo, a reprodução gráfica, as com￾pras, o alrnoxarifado, o patrimônio, a zeladoria, a vigilância e as 
clslflaü', a tiv í dacless CDt .. r e l.at.ae . Compet.e, t arnbénr , a e xe c uc ã o ,-::lt:) a Li. .. · 
v í.da de s de compras do mat e r ía ís B e qu i.pame n t.o s solicitados pelos 
demais órgãos da Prefeitura e a supervisão dos processos licitat6- 
rios de obras, serviços e compras. A Coordenação será desenvolvida 
cOln a integração das diversas Secretarias e unidades da Prefeitura 
rtun íc ípe I e o comando central do planejamento Municipal, a t r avé s 
da orientação, planificação, normatização e controle das ativida￾des da Prefeitura, e da proposição medidas de moder-nização a dm i.r￾n i st r a t í va , da r-e al i z ação de Le v an t.ame n t o , análise e st a t Ls t.Lc a e 
estudos de métodos e processos de trabalho, da implantação de sis￾tema para conhecimento dos custos operacionais das atividades de￾senvolvidas pelos órgãos da Prefeitura e outras atividades corre￾Lat.a s . 
Art. 16 - As atividades da Secretaria Municipal de Adminis￾tração e Coordenação serão executadas através dos seguintes áreas: 
I ,._ .f)rea de fl.eclH'SO:":~ Hurna no s ; 
11 - Area de Material; 
111 - Area de Compras; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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TíTULO 111 
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA DE CADA ÓRG~O 
CAPíTULO I 
Dos órgãos de Assessoramento 
Seção I 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 12 - O Gabin(-:)te do Pre f e i. to é um ó r c ão ss u bo r d i.rie do a o 
Pr-e f e it o r+un í c ipa l , tendo como âmb ito de ação o s e u a~,so::::,::>()I'.:'~f1I(~IlLO 
imediato no de s emperiho de s uass a t r í bu i cõe s , coo r de na nclo () .... ·.·.(1["\/;···· 
ços gE:lrais~ de adm ín í s t r aoão do Gi.::\bineLe a t r .. \V(:'~:·:; d<~ r e oe pçâo , O~'.t.I.I-· 
do E3 t rí aqem do expe d.ien t.e e nc arn inhacto ao Exe ou t ivo , divulgando 
seus a t o s e açõe s , df:)~.:;onvul\lcnd() atividades I ne r e n t.ea ,~~~ óro,::\s de 
COIII U Il i C(::\(;;2;0, C(~l r i mo n ía 1 (::J Re 12~ç;iJe~s FI lJ bl i ca s . 
Seção 11 
Da Procuradoria Jurídica 
Art. 13 - A Procuradoria Jurídica é urn órgão subordinado ao 
Prefeito Municipal, tendo como área de competência o seu assesso￾r ame n to irnedL:::J,to e aos derna is 6r-g505 mun i c ipa i s ern as~q.InLos .i ur : .:' · 
dico-administrativos; a representação judicial e extrajudicial do 
Ivlunicipio na defesa de seu patrimônio, d ire ít oe e .i n t e r e se e s ; a 
p r e oa r aç ão de p r o j et o s de leis, decn3to;3, cori t r at o s , oorivê n ioss , 
ac o r do:s €o1 demais do cume n t o e do ria t.u r e z a jUI'.í.dic:a; a e xo cuç ã o d,'~ 
cobrança ela Divida Ati.va do l'1unicípio; participação na cOlnpo:,:;;;iç.;).o 
das Cornissões de Sindicância e Processos Administrativos; ernissão 
de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos de￾mais ól~gão~-:. da a dm in is t r-aç.ão mun icipa I e o ut r a s a t i v i d.ade s oo r r e-: 
latas. 
PREFEITURA MUI\IICIPAL DE MARILÃNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO T ARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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1'1:3" 7 
Subse<;:ão I 
A Área de Recurso~', Humanos, ". 
A t' t , 17 _. A Á r e a de Recu r s o s Humano s , ó rS]ão de sogundo g r a u 
d í v í s ioria L, com v ínc ut acão d ir e ta com a SE~ct'eL<':\t'i,,\ de Adm:i.n:i.,~t.";'I"- 
Ç.s~D e CO(Jrd~:H)ação tem COIllO cOfnpet6ncia (J pl.(:~noj(:).rll~3f)to ope r acio nat 
e a execução das atividades de administração de pessoal, compreen￾dendo o r e c r u t ame nt o , seleção, admissão, alocação, rerna ne.j arue nt o B 
exoneração de Recursos Humanos da administração direta; o registro 
de ocorrências da vida funcional dos servidores; aplicação do pla￾no de carreira; a promoção da política de desenvolvimento de re￾c u r s o s humanos at r avé s de t r e iname nt o e aperfeiçoamento de s ua s 
habili.tações or-or í s e í o aa ís ; e La oo r aç ão da folha de pag,3.mento, o 
controle de freqüência e demais atos formais de pessoal; a gestão 
e manutenção do cadastro de recursos humanos da administração di￾reta e indireta; realização de exames médicos pré-adrnissionais pa￾r a ingl'e~;s:.o na acírrri n ís t r aç âo públI c a ; PI'E1Péll·';':'Ç.Jo da dOCUIfI\""·)!:."·\(,';'\(.) 
ne ce s s á r i a pa r a a admissão, dern í s s ão e c ori t r o Le da e s c a Ia clu U,)·· 
rias; serviços de assistência médica 8 social aos servidores; pe￾rícia médica de segurança 8 higiene do trabalho; execução da polí￾ti ca ge r a I de r e c u rsos huma no s comp r e e nde ndo a un í 1'0 rrn i z ac ão ela 
concessão dE~ be neLí c i o s , a g~3stã(J do plano de ca rr e í r a , e xe c uc.ã o 
da avaliação de desempenho, a implantação da política salarial, o 
aSSBssoramento aos demais órgãos do município na sua área de com￾petência e outras atividades correlatas. 
Art. 18 - A Área de Material, órgão de segundo grau divisio￾na l, com v ínc ul aç ão direta com a Sect'et.::H':i.a jo Acl,nird:::.traç~)o IJ 
Coordenação tem como competência as ~tividades I'eferentes a servi￾ços diversos, almoxarifado B segurança patrimonial. 
I· .. ·· As at Lv.icta de s de s e r v í çoe d i ve r-s o s , compnôlende a s 
atividades de execução dos serviços de reprodução de documentos da 
Prefeitura; o recebimento, protocolo, distribuição e o registro de 
todos os documentos, petiçBes, processos e outros que trarnitam na 
Prefeitura; atendimento ao pdblico e aos servidores prestando in- 
+o r maçõee quanto à localização de p r-ooe s s o s ; a organização e a 
cons~.H·vação cio a r qu í v o , a ria I ü:;éJ.llcJo o co n t e údo do.ss dOCUflH:'!r1 tos e p;.3.-' 
pe i s, Lmp Leme nt a ndo o s ís t.ema de arquivo; .i nc íne r aç ão de pa pe r s , 
jornais e out.ros, quando necessária. mediante autorização expressa 
do órgão competente, em observância à legislação pertinente; pro￾moção da conservação das instalaçBes elétricas e hidráulicas dos 
pr éd i o s da Prefeit.ura; ex e c uç ão da~3 a t iv i.dacle s de a be r tu r a , f e c h a-: 
mento, bem, como o controle do funcionamento, durante e após o ex￾pediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios da Prefeitu￾ra; execução da limpeza interna e externa do prédio, móveis e ins￾talações da Prefeitura; execução dos serviços de copa e cozinha;e￾xecução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da 
Pt'e-Feitura; acompanhamento e co n tr o Le do s gastof.~ com c ornbuetí ve L, 
lubrificantes e reposição de peças dos veículos e rnáquinas, em ar￾ticul ação com os 6 t'gãos c ompet.e nt.e s e out ras a t i vid.ades eu r r e I a-- 
tas. 
PREFEITURA· MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108·29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
fls.éJ 
11 - As atividades de almoxarifadq, compreendendo as 
t.a r e r a s de 1~8cE:)bilnento E3 co nf'e r ê nc i a de t.o do s O::~ ma t e r i a íe e p r o-: 
dutos adqu í.r í.dos , acornp~nhados de no t a s fis ca ís C(:JfTl c o nt r o Le p r ó￾p r í o ; entrega do ma t.e r i a I solici t ado pelos vá r i oss órgãos da' Pre￾t e i t ur a , mediante r equ í s í cãc , com con t r o l e pr'ópr i.o : ~.:juarda, con-- 
servação, c Lae s it í caç ão , cod if i ca ç ão e 1·'E:~9istr·o elos ma t.e r ía í s e 
equ í parne n t.o s ; organi z aç ão , cont r o Le e mov íme n t ac ão dE3 E3S toque 
entrada 8 saída de materiais; determinação e controle do ponto de 
reposição de estoques de materiais; elaboração da previsão de com￾p ra a ob l e t í va ncto supt'ir as necE:)~;;~d.dade~~, dos', cl iv e r s o-s órgâo~;:; :l:'1 
Pr e f e i t ur a ; o rç artiz a ç ão e a t ua Li z aç ão do catálogo de nia t.e r í.a is ; 
r e qu i s íç ão de compras de materiais; realização de inventário ele 
material em estoque no a Lrno xa r if'a do , pelo me no s urna vez. ao a no ; 
tombamento de to dos os be ns pat rirno n í a i e da Pndoit\.wa. ma n t.e ndo-: 
03 de ví dame n t.e cad-2:~stl"ados; o r qa n í z aç ão e a t ua Li z a ç â o do cdd;:~'3tt'O 
de bens rnóv e í s e Lmó v e Le do rnun í.c í p í.o ; r e a Lí.z a ç ão do in\/entário 
dos bens pa t r í mo n í a í s , pelo menos uma vez ao ano, encarninhando--o 
ao s ór9ão~::. af i ris; ·prop(J~:.ição do t'ec:onhE;~cirnE:;lnto do rllat,ol'.i.al in~3ElI"-·· 
v í ve l e obsoleto à s uca t a : d í s t r í bu í ção pe r i ód ic a da r e Laç ão dos 
bens patrimoniais aos responsáveis pelo seu uso e guarda; codifi￾cacão dos be ns pa t r i mo n i a I s pe rrna 1')(:)1') tes , a t r a vés da fi xaç;f:io de 
plaquetas o cumprimento dos procedimentos estabe.lecidos em legis￾lações específicas e vigentes e outras atividades correlatas. 
111 - As atividades de ~,eguranç;a patr i mo n ia I t.8111 como 
competência a execução da manutenção da vigilância diurna e notur￾na em todos os p r é d i o s municipais; a vigilância das or aç.as , par-- 
ques, jardins e logradouros públicos, evitando depredaç6es; a vi￾gilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfico de 
d r o qa s , () r o ubo , a ma r çi na Lí z aç ão de me no r e s o <~ pl"Opagé\ç.~ÁO d<,\ 
p r-om is c u ídacle ; a a p r o Lt"ç~\o ao me i o amb i e nte e a o c orie.uur ido r : a 
defesa dos valores a r t í s tico s , ci.vicos, c u Itu r aí e , h i sst.ó r í c oss , 
econômicos e estéticos da comunidade; a emissâo de relatórios so￾b r e ooo r r ê nc íass pa r a apr-ec íaç ãc da aut o r ídade compe te n t.e o (JLJLI'a~; 
atividades correlatas_ 
Subseção 111 
A Án~a de Compras 
Art_ 19 - A Área de Compras, órgâo do segundo grau divisio￾n a L, com vinculação dir e t a com o Secretário de AdlTlinisl:I'dç(~o e 
Coo rdenação, compreende a execução das a ti vidades de compr as de 
materiais e equipamentos; a contratação de serviços de conformida￾de com a Jt:;Jç)islação vig€:H)te; r e oe b íme n to , r e çie tr o e c Lass irí c a cão 
dos pedidos de compras de todos os órgãos da Prefeitura; atuali￾zação do cadastro informativo dos fornecedores da Prefeitura; ex￾pedição de certificado de registro às firmas fornecedoras; coleta 
de preços e/ou licitação e a etnissão de ordens de compras aos for￾necedores s e Lec íoriadoa ; promoção, junto ':3.0S órgãD~:; t"8::;pOI·IS áve i s 
pelo rBcebimento do s rna t.e r La íe adquiridos, das rlledid.3~:; nec e s s.á ria s 
ã verificação das condiç6es e qualidades técnicas fixadas nas 01'- 
de ns ou corrt r at.o s de oornp r a ; ve r i f íc aç ão do s pr-azo~::; do e n t r e qa fi .. · 
xados,; p romoç ão da,s me d íc a s puni ti v a e , nos ca~)O~5 dt"l i no os e r vâ ncl a 
verificada no cumprimento das obrigações dos contratos de compra; 
í nf'or-ma r e fiscalizar a fase de "liquidação da despesa" nos pr o-: 
cessos de compra; controle de qualidade dos materiais adquiridos, 
bem corno o controle da entrega das mercadorias adquiridas e outras 
_ L _'. .' • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA . ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: "124-1203 
1'1::;.9 
Da Secretaria Municipal de Finanças 
Ar'L 20 ._ A Secr·eti'.:u"ia Municipz.ü de Finanças, ól"gi:Xo do p rí.> 
meiro grau divisional, diretamente subordinada ao Prefeito MLlnici￾pa l , tE~11l corno compe t.ênc í a o p Lane j ame nt.o ope r ac i.o na I e a B><BCUção 
da po Lít i c a econômica, t r í bu tá rí a e financeira do r+un.í c í o io , bem 
c omo a s re l.aç ôe s com O~3 corit rLbuin t ee; o a~'5S0~~')ornlllonLu .'\s un id.s> 
des do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação 
t r i.bu t á r í a e f i nance í r a do Município; a guarda e movimentação de 
valores; a elaboração das leis do PLANO PLURIANUAL, de DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS e dos ORÇAMENTOS ANUAIS, em conformidade com o Art. 
165 ela Consti. t u i ç ão Fe de r a L, a t.r av é s da a r tLc u.l ação com a (-~~'.~::.ess(J"'" 
ria de planejamento e demais órgãos da Prefeitura e outras ativi￾dades correlatas. 
Art. 21 - As atividades da Secretaria Municipal de Finanças 
serão executadas através das: 
I - Area de Tributação 
11 - Area da Tesouraria 
111 - Area de Contabilidade. 
Art. 22 - A Are2\ de Tributação, órgão de segundo grau divi￾sional, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, cornor ee nde o p l ane i ame nt o ope r ac i o na I dos sse r-v iço e de c ada s t r o e 
fiscalização tributária, a orientação aos contribuintes quanto ao 
c ump ríme nt o de s uas obt'igi:lç~õOS fis c aiss ; z e l.a r pE310 c ump r i me n t.o cL::"i.~:; 
di<;:;po~:;:i.ções do CódifJO Tr ibutá rio jVlul"t:icip<;d D JE':)llla'i,:::; loqi~"',":\Ç;ú(.) 
c o ru p I e rn e n L a I' ; a e 1. a bo I~ a ç ão e a tua 1 i z a ç ã o d o c a das t I' o d e c o n t I" i .. , buin t e s de tax a s e t.r í bu t.o s mun ici pa is e a c oo rcle na ç ã o dt~ a t í v ícte - 
das nas ál'sa de cadastro e fiscalização tributária; a organização, IlianuLenç,?,io e atualização do c.a da str o de est.s~belec:i.11H'HltO~3 corno I'"'' 
ciais, industriais e prestadoras de se~viços, sujeitos ao pagamen￾to de taxas e tributos municipais; a organização e atualização do 
cadastro imobiliário e de contribuintes do município; La nç arne nt o 
cios Lmpoe t os , t axa s e contribuição de me l ho r ia , promovendo suas 
ba i xa s , a.ssim que f o r em Lí qu i d.ados os débitos co r r e s ponde nt ess ; a 
avaliação do imóveis em casos de desapropriação ou alienação; as 
a I t e r acõe s no c adaa t r o oortc e r ne n t e s a novos r e q i a t.r-oss , baixas e 
transferências de propriedades; a emissão e entrega de carnês de 
c o b r ariç a de tributos; o f o r ne ci.me n t o da r e Laç ão de oo nt r i bui nt e a 
em débi to com a Pre'fei t ur a ; o acompanharnent.o e o c o n tr o l.e do reco-- 
lhimento dos tributos municipais; a notificação, intimação e auto 
de infração, quando da não observância às normas fiscais Bst:.abele￾cidas; a -Fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos fis￾cais relativo aos exercícios de atividades comerciais, indus￾t rí.aí s , p r o f i.es s í.oria.is Lí.be r a í s e o r ees t a do r e e de ~)€H"viços;; a in~:;pe"- 
c ão e ví s t.o rLa d fim dE~ ve r ific a r a e x at i d.â o dd~':; cle c La r a ç õ e s do 
contribuinte; preparação e o fornecimento de certidão negativa; a 
inscrição em dívida ativa dos contribuintes em débito com a Pre￾f e i tu r a ; a oo b r anç a da Divida Ativa; a elaboração me ns a I do de￾rnonstrativo da arrecadação da divida para efeito da baixa no Ativo 
financeiro; a emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do 
comércio, inc:ll:íst:.r::i.a e das at iv i dade s pr ot i ss i ona i e Libe r a is (;:1I'1ca-" 
m i nhando+os pa r a autorização; 'fiscalização do f unc ioriame n t o do 
oorné r c io arnbul ant e e d i ve rtime n t oss púb Li c o s em get'al o o u t r a s a t i« 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
1'1s.10 
Subseç.Ê~o 11 
Da ÁI-ea do Co nt.a b iLi.de de .• 
ontabilidade 
Art. 23 - A Área de Contabilidade, órgão de segundo grau di￾visional, vinculado diretamente com o Secretáro Municipal de Fi￾nanças, compreende as atividades de escrituração sintética e ana￾1. í tíca , em todas as suas -Pa~:;E~s do (:~lnpElnho e do s lançalllt3l) Lo ss nl),a-' 
t:ivos às ope r açõe s contábeis, pa tr i mo n ia i s e tína noe i r as da Pt-e'-- 
f e it ur-a ; a e Labo r ac ão dos balancetes rne ne a is f inanoe í r-oe 8 o r ç a-: 
me n t á r i o s ; a elaboração das p r e et.a çô ess de c o n t a e , bem corno dos 
r e c u r s oss t-E3cE3bidos par-a aplicação em p r o j et o s e s pe cí f ioo e ; o a c om-: 
panhamento, e xe c uç ão e controle de a co r-doe , c on trat.o s e oorrv ê n i o s ; 
a liquidação das despesas; a análise e o controle dos custos por 
o b r a, s e r v i ç o , p r o j e t o ou uni da d e a d rn :i, n i s t r a t i v e ; o c o n t r o 1 e da s 
r et i r acía s (3 de pó sí t oss ba nc á r i o s , conferindo, 111E:m:::'a 1 me n te , os e x-: 
t r a tos de con tas ba nc á r ias; a em í s s ão de o 1·"df:HI~; de p,,\uaIIlOn t.o s ; a r￾quivamento de processos liquidados e outras atividades correlatas; 
Subseção lIJ 
Da Área de Tesouraria 
ArL 24 ',w A Área de Te s ou r a r ia , ó rç ão dE'3 ~,egundo grau d iv i>- 
s i o na 1.. v i nc u 1 a do di r e t arne n te <:'":\0 ~:)ec I'E~ t á r i o Ivl U rl i c i Pd]. de 17' i na,,)çA~'.', , 
oomo r oe nde a~" a t í.v í dacte s de r e c e b i me nt.o de t-eCElitas; pr-o ve n i e n te s 
de tributos ou a qualquer titulo; execução de pagamento das despe￾sas p r-e v i ame nt.e p r oc e as a dars e a u to r i z acía s ; a gua rda o oo ne e r'vaç;ão 
d E~ va I o r e S e t í t u I o ~~ da P r S 'f o i I:, UI~ a, a mil i ~3 ~~ ã o d o c li El q U o s o t~ E~ qui. -- 
s i c ão de t a Lo ná r Lo s ; o contro Le r í.ço ro s ame n te ern d i a , do s sEdclos 
das contas em e st a be Le c i.rne nt o s de créditos e rnovirnentados pela 
PrE:~-re:i,tura; o recolhirnf::lnto das .írnpo r t.ânc íaa dev i das r e f e r-e n tess a 
e nc a r qo s da Pt-s'f(-3i.tura; a e sc r í.t.ur acão do Liv r o c a i xa : a e la bo r a￾çâo do boletim de movimento financeiro diário; o fornecimento de 
s up r ime n t.o de dinheiro a outros órgãos da administração direta, quando autorizado pelo Prefeito e outras atividades correlatas. 
Seção 111 
Da Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos 
Art. 2.5 -- A Secreta.I~:ia Municipal de Ob r a s , Ln Le r i.o r e Sel-vi'- 
ços Urbanos, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subor￾dinada ao Prefeito Municipal, tem como finalidade o planejamento, 
coordenação, execução e controle das atividades relativas a cons￾trução, conservação, fiscalização de obras e posturas, a manuten￾ção B atualizaçào da planta cadastral do sistema viário do Munici￾pio, transpor-tes, oficinas mecânicas, c a r p i n t a r ia , p r oduç ão de 
artefatos de cimento e madeira, estudos e projetos de urbanismo, 
limpeza, conservação e iluminação de logradourop públicos, a ela￾boração de planos e programas destinados a est.abe l ccer no rrnas de 
uso e ocupação do solo e outras atividades correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
-fls.Jl 
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
ex ec.u t a r á sua~; atividades at.ravés das ~',(:)gu:i.nt.e~:; á r e ae-: 
I - Area de Obras; 
11 - Area de Vias do Interior; 
111 - Area de Serviços Urbanos. 
Subseção I 
A Á r-e a de Obras" 
Art _ 27 -- A Área de Ob r ae , ó r ç ão do S'.ogundo grau d í v ís i o .. ·· nal, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Inte￾rior e Serviços Urbanos, compreende as atividades de elaboração de 
estudos e projetos de obras municipais com os seus respectivos or￾çamentos; a elaboração de c á Lc u l.oe d<:l~3 nece~ó~::::.idadEls·. de mat e r ia L, 
bem COIOO a r-e qu i s i ç ão dos mesmos; a a dm i nis t r ação di r e ta ou con - 
tratação de serviços de terceiros para a execução de obra~ públi￾cas; a coriss t r-uç ão , ampliação, r e f o r m a e oo rrse r-v ac ã o dos p r é d í o s 
muri i c ipa i s, c ern i Lé r Lors e Lo q ra clo u r-o e púb Lic o s , t'8dF:l~"; d(:~ E~s~qol:o~:; 
sani t.á r ioss , d r e no s de água pluvial, abrigos pa r a pas~:;agei r-o s ; a 
pav ime n t.aç ão ele ruas, vias e Lo q r a do u r o s púb Lí co s ; a e)<ecução e 
conservação dos serviços de instalações elétricas e ~lidráulicas em 
obr a s e p r é d i oe públicos; o f'o rnoc í.rne n to de e Leme n toa t éc n íco s 1'10'- 
ce s s á r íoe pa r a mont a çern de p r ooe s s oa de licitação pa r a con tr et açào 
de obras e serviços; a fiscalização quanto à obediência das cláu￾sulas contratuais no que se r-e f e r e ao início e t.é r m i no das obras 
contratadas, os materiais aplicados e a qualidade dos serviços; a 
competência pa r a a orientação ao oúb lí co e f i s c a Li z ac âo quanto a 
obediência às no r rua's legais s o b r e c br a s no IVlunicípio; o estudo e 
aprovação de projetos e plantas para realização de obras pÚblicas 
e particulares; o encaminhamento de processos referentes ã insta￾lações hidro-sanitárias, para a apreciação do órgão de saúde com￾petente; a o r qari i z aç ão e rnariu te nç ão do a r qu i vo de copias de p r o j e-: 
tos e plantas de obras públicas e pa rt Lc u La r e s ; e xpe d i ç ão ele li·· 
c e nç a pa r a realização de obr as do co ns tr ução e r econst r ução , 
ac r és c imo , reforma, demolição, cons e r t;o e"lirnpeza de imóveis pa r￾ticulares; a fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura; 
a i. ris poção das co nss t f' UÇÔE3S pa 1'- L i eu 1 e. r e s co nc 1 ti [cla~~~ , bem como a 
em íss ão de "habite .... se" e. ce r t idão detalhada; o fo r rioci rue nto de 
elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário; apreciação e 
a pr ov aç ão de proj et.o s de Lot e ame n t o e de smemb r ame n to, de aco rdo 
com a legislação especifica; a análise de aprovação de projetos de 
arruamento; aprovação de instrumentos utilizados para a propaganda 
comercial e política, bem como os locais a serem exibidos; a re￾qu is icão de mat é r ia+p rima para f'a br ic aç ão ele artefatos de c i rue nt.o 
e madeira à Administração; a fabricação de blocos, rneios-fios, ma￾n iI h.ass e tampões de c íme n t.o ; a ~:.e1eç;ãD o p re pa r o da rri<':J.deit'a neces￾sária à realização de obras, serviços de carpintaria e marcenaria; 
a construção e reparos em estruturas de fvmadeiras; a estocagem, 
distribuição 8 controle de produtos de artefatos de cimento e ma￾deira, junta.mE3nt!;,) com a Sec,~etar':ia Municipal de ,0ldministração e 
Coordenação e a execução das demais atividades correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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FAX 724-1343· TELEFONE: 724-1203 
SubsE:;lção I I 
Art. 28 - A Area de Vias do Interior, órgão de segundo grau 
divisional, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos, compreende a manutenção e atualização 
da planta cadastral do sistema viário do Município; a execução dos 
s e r v i ço s de a be rt.u r a , r e a be r t u r a , oav i me n t aç ão e COllSE:11'vaç8o do 
estradas municipais; a execução dos serviços de construção e con￾s e r vaç ão de pontes, bue í r-o s e rna t a+burr-os ; o abastecimento, con-- 
servação, manutenção, distribuição e controle de veiculos e máqui￾nas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessida￾des de cada um e as ci i ss po n ib i Líd.acte a da t r o t.a mun ic Lpa L: 21 autori￾zação e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, 
assim como de outras despesas com manutenção de veiculos e máqui￾nas da Pr(~feitura, 8111 a r tic u Laç ão c orn a Secl-ol:.'c,ria l'1un:i.c:i.pa.1 de 
AcI",i.ni~.tt'<":.J.ção D Coot-dE;)na~.:ÊÁo; o Jevantalil(.':lnLo IlIoli~:~,"~l cio quadl'o du'"" 
morrs t r a t ivo , pOI~ vei.culo, má qu i na e órgão, dos ga~)to~:) de combus-: 
t .. ívo l, Lubr if icarit.e s 8 pDÇ;:~S ut Ltiz ade s , para a p r e c.i aç âo dos Se'" 
c r e t á r io s de ubr as e S(3rv:i.ç()~~; Ur ba no s E~ da f'lclillinü,Lt'ação E3 COUJ'(;!O' 
nação; a inspeção pe r í ód i ca dos veí c u lo s e má qu i riass verificando 
seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fize￾r em neces~;át':i.os; a p r opo s i.ç ão para r e co Lh itue nto à sucata ele veí cu￾105 ou pe ç a s consi.deradas .i na o r ov e í. t.á ve í s , 8111 a rt í c u Lac ão com a 
Sec re ta r ia Mun:i. c i pa l dE! Adrn:i. n ís t r a ç ão e Co o r de naç ão ; a o rgani z a-: 
ção, fiscalização e conservação de toda a ferral11enLaria e equipa￾me n t oss de uso da o f i c i na ; a tomacía de providências para E\ re oa r a- .. · 
ç,30 dn vei.culos ou rná qu i na s em o f í c i nae e s peci a Li z a da s e demais 
atividades correlat.as. 
Subseção 111 
Da ~rea de Serviços Urbanos 
Ar!:.. 29 ... A Ar'oa de SE:H·viço~. Urbanos ó r qão de segundo Ç)/"ZH.I 
divi.sional, vinculado d i r-e Lame nte à Secretaria IVlul)icipaJ. dE:'3 Ob r a s , 
Interior e Serviços Urbanos, compreende as atividades de Limpeza 
Pública B Equipamentos Urbanos. 
I - A Area de Serviços Urbanos compreende as ativida￾de s de coleta. e d is po s ição do Li.xo , implicando no r-e c o Lh i rne n t o , tr arrs po r te e remoc ão para Loc a i s p r ev i arne nt e de te rm ina doe ; o es·_ 
clarecimento ao pÚblico a respeito de problemas de coleta de lixo, or i nc i pa Iment.e quanto ao uso de r e c i p ie n t ess e da manutenção de 
limpeza dos centros urbanos; a definição do zoneamento para fins 
de limpeza pública, coleta o disposição do lixo domiciliar, comer￾cial e industrial; os serviços de higienização, capina e varriçào 
dos logradouros e vias pÚbiicas; a execução dos serviços de lim￾peza e desobstrução de bueiros. valas, ralos de esgotos e galerias 
pluviais; a lavagem de logradouros pÚblicos quando for o caso; a 
articulação com a Area de Transportes e Oficinas para a sistemati￾zação dos serviços, visando a distribuição dos veículos; a manu￾tenção e ampliação das áreas verdes do Município, em colaboração 
com a Sect'et.aria ~1unicipaJ. de Agricultura e IVleio Ambiente, c:: 0111 
vistas ao enlbelezal11snto urbano; a manutenção e conservação de pra- 
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r l s _ L~ 
o aconlpanhamento das instalaç6es elétricas.de iluminação pG￾b I ica, zelando po r- sua oorrs e r vaç ão ; o ernp l ac arne n t o de 1 og r a do u r-o s 
e vias públ icas, bem com~ é1 nume ração de .í móve ís , "Ofll a I' t i.c u Lação 
com a Secretaria Municipal de Finanças; a administração B fiscali￾zação dO':3 cenütérios municipais, e nvo Lverido as atividades de SE3-'" 
pultamento,exurnaç;ão, t r a ns Lada ç ão 8 pe r pe t ua l d dacte de sepulturas; 
a manutenção da limpeza E:1 coris e r va ção dos cemi t é r ioes mun í c í oe í s ; a 
f í s c a Lí z aç ão , no t if ic aç âo e autuação aos p r op r iet á ri o s de a n Ltua i a 
sol tos e 1'11 v i a p ú b 1 i c a B / o u c r i a dos e rn qui n t; a i ~3; a a d 111 i n :i. s t r (:, ç ã o (J 
f ie c a Li.z aç ão do funcional1mnto de IllfH'CiÕ\dCJ!:;, f'Oil'd~:; e 1,,[:~I. .: \elol.lt·( '3, 0111 
a r t i c ulaç âo COII1 a SecrBLarü~ rtun íc í pa I de Saúde e (~ç,3:o Social e 
outras atividades correlatas_ 
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Educação A Cultura, ór￾gão do p r i rue ir o gt'au c í vís ioria l , d ir e t arne nt e s ubo r-d í nada a o PI'O"- 
feito I"lunicipaJ., tendo COIIIO competência o p l.a ne j ame n t o ope r ac io-: 
na1, a coordenação, execução e controle das atividades pedagógicas 
do e ns íno , consoante a leg:i.~;l<:l.ção vig~3nte, c omp r ee ncle ndo a pe s qui>- 
5a didático-pedagógica para o desenvolvimento do en5irlo municipal, 
a adrninist.ração do ~~i~:;tenla rnunicipal de e nsí no , da biblioteca, 
execução das atividades culturais e eventos. 
Art. 31 - As atividades da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura serão executadas através das áreas: 
I - ÁI'E~a dE~ En~,ino; 
rI - Área de Assist@ncia ao Educandu; 
lI! - Área de Cultura. 
Subseção I 
Da Área de Ensino 
Art. 32'- A Área de Ensino, ó r qão de segundo gr'au d í v i s i o￾na l , vinculado diretamente à Secl~et(3.ria Municipal de Educação e 
Cultura, compreende as seguintes atividades: 
I - Educação Infantil; 
11 - Ensino Fund~menta; e Médio; 
111 - Transporte Escolar. 
Art_ 33 - As atividades da Educação Infantil compreendem o 
fornecimento de subsídios para a formulação da política educacio￾na. 1 do IvJun:i. c í p i, o, bem como na conc r e t i z aç ão de a c o r cío s (;3 c o nvê ní o a 
com os goveHTlOS Estadual e Federal, visando à o o t e nç ão clt:l r e c u r e oa 
e oo l a bo r a ç ão técnica; a o r ie ntaç ão , c oo r de na ç ão e e xe c uc ã o do e n-: 
sino para crianças em idade de O a 6 anos, bem corno a educação de 
jovens e adultos; a fixação de d í r e t r i z e s peddgógicas e a dm i n is « 
t.• r-a ••• t ~ í.vae •• ~. p. "<~ 't··"" <~ ~'" . E~(:JLJC' .. (~~ ~.ç;~~ 'CJ ]'.1"1 r • a n , tí.L, ç • .·. .Jal .. a nt indo <T~ DI'J.8nL;:~c;ã() • d i dé t i : .. 
co-pedagógica às unidades de ensino do Município; a elaboração de 
calendário elo ensino da Educação Infantil; 
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I'L(J'I 
promoção e organização das atividades em jardim de infân￾cia, p r e pa r aç ão da criança para o ingresso no e ns ino fundamental; 
o incentivo para o desenvolvimento f Ls íco , me n ta L,« emo t i vo e so￾cial; o desenvolvimento do aluno quanto ao interesse pelo ansino e 
pela arte; a promoção e organização das atividades em maternais, 
p r e+-e s c o Laa , c r-e c he s e/ou e s tabe Le c ímeri t o s ss Lm iLa re s ; a i.nctuç ão ao 
aluno dos hábitos dE~~ higiene, obediência, t.o Le r ãrici a E3 OU[;I-OS 
a tr i bu t o s morais 1::1 s.oc ía í s ; Lnt e ç r aç ão do aluno no ambientel::1S'.co·- 
lar e no convivia social; promoção do desenvolvimento da criativi￾dade do aluno; o registro das atividadGs desenvolvidas 8 de todas 
as ocorrências nos estabelecimentos escolares; o controle da as￾siduidade dos professores e da freqüência dos alunos; assistência 
E~ducaciona 1 aos a I unos ca r e n tos, no QUl3 se r e fe I'e à o bte nc ão de 
material escolar, às facilidades de transportes e outros; a arti￾culação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objeti￾vando o at e nd i.me nt o mé d ico+ocíorrt.o I ógico da população escola r do 
Município e demais atividades correlatas. 
nr-t. 34 - r,~':; a t i v íd.ade s do Ensino Fundarne nt.a I e tvlédio c om-: 
preendem o fornecimento de subsidios para a formulação da política 
e duc aoio na L; co l abo r aç ão na fixação de di r e tri z ers pod<'~~JÓUj.C.d~~~ o 
administrativas pa r a o e neíno mun í c ioa Lc qa r-an t í ndo a o r i e n t aç ão 
didático-pedagógica às unidades de ensino; auxilio na elaboração, 
execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação; auxilio 
à e La bo r aç ão do Ca Le rrdá r-Lo Ess c oLa r; a f.~xec:uç;âo ela clk1m'::Hj<:~ para 111,::1-' 
tricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino; 
o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alu￾nos; a. organização e manutenção atualizada da vida escolar de to￾do s os alunos da r e de mun íc ípa l, bem corno a elaboração de map<:!\s 
eS t at í s t í co s de al unos ma t r Lcu l ado s , aprovados, r-E~pt'()vados, t raris-: 
f e r ído s (,I de s i st.ent as ; a pr-omoção do a pe rf'e iço ame n t o de prClce~.~:;o 
E3nsino·-ap,·'endiza.gem, at r avé s da av a Lí aç ão e a compa nhame nto dos 
c ur r I c u Lc s , zelando pe Lo ~:;eLl c urnp r Lme nto : o a pe rf e iço ame n t o cios 
r-e c u r s o s huma no s do s et o r e duc ac í.o na L, a t r av é s de CUI~SOS, encon-- 
tros e outros; a oferta de cursos, visando a ampliação do ensino 
no Município; a promoção de reuniões com professores pais de alu￾nos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino 
municipal; a assistência e duc ao i o na I aos E3studant(:'3~5 oa r-e nt.e s , no 
que s e t'e'fEH'E~1 à o bt.e nç ão d(::l mat.e r ía I e s oo La r , ;3_S -facil:i.dade~3 de 
t re ns po r t e s e outros; a a rt í.c u Laç ão com a S"3cn~tal':i.a Municipal de 
SaLJdE! e Ação Soei a L, obj e ti va ndo () a t e nd ime n to I"éd:i. co- .. ·OdDI) to 1. 6g i c o 
da população escolar do Município; a inspeção periódica das condi￾ç:õos admí n.is t r at i vas , lE:1gais. e físicas das e s co Las , bem corno a 
proposição de r e f o rma , ampliação e construção de novas unidades 
escolares; a expedição de certificados de conclusào de cursos; a 
o r i en t acão , s upe r-v í s ão e execução dos programas n:~h:lr8nt(::JS .:). e du￾c aç ão f íe i c a ; a colaboração na o r ie nt aç ão , s upe r v í e ão o execução 
dos programas referentes a eventos culturais, esportivos recreati￾v oss ; o r e c e b i.me n to , co o r de nação , guat"da, d i a t r i bu iç ão e co n t ro Le 
da merenda escolar; a realização de campanhas educaLivas de escla￾reciment.os s o b r e a alimentação, saúde, higiene, meio ambiente E3 
outros; a promoção e orientação à execução de programas de educa￾ção e a s s i _:, lência a I i ment.a I" na~; !~1>(ecução du PI'O~J ['",Ioas de oducê.\-· 
ção e assistência alimentar nas escolar, motivando a participação 
cJD~:'. '1'05.05 oúb l icos , cart i cul ares e das comun idade s ; a a r t í cu íacão 
COlIi, a á r e a de Ação Social, ob j e t i v ando o a t.e nditne n t o de a l unos 
po r t ado res de c1E~h.c::i6nciag r í s ica , s errso r í.a I ou mon t a l; 
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a promoção de encontros e seminários com professores e a co￾rnun í da de , v is arido a PI"02'.EH'V<:~ção do meio amb í errt e , em articulação 
com a Secr'etalAia l'1unicip<:ü de AçJI~icul LUI'a o IntEH'ior e a Secl'et;:3. .. · 
ria Municipal da Saade e Ação Social e demais atividades corr~la￾tas. 
Art. 35 - As atividades da Biblioteca, submete-se di,roLamen￾to ao cont r oI o da Área de Af:Sf:d ~3 têric i a ao Educ •. ,uldo, corllpr'ec~Jndt~ndo o 
planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, 
c () n sul ta n d (J c atá 1 o g (J s de E;) di t o r' a s , b i b 1 i o g r a F i a ~3 , 1 e i to r e ~3 e ou ,-, 
tros; o tombamento ou registro de livros e periódicos; o registro, catalogação e classificação de livros e publicaç6es avulsas; a in￾dexação dos periódicos, mapotocas e outros; a organização de fi￾chários e catálogos; a manutenção de toda a documentação sob sua 
gual"da, p r-omo v e ncio ou e xe cut a ndo sua r e s t.e u r-a ç ão (:1 encadernação 
quando neces~.,át'i(J; a mariu t.ertç ão , o r-de naç.ão B atualização das, pu'- 
bLi.caç{:)os of i c ia i.e (;:1 todos o s a to s no r-ma tivo s d.a (k.llllinl.sl:,'·dÇJo IVlu'" 
nicipal; o controle do empréstimo de livros e periódicos; a orien￾taç ão ao us uá r io , indicando·"'lho a~. fontes de infonnaç:õeó:'., pal'a fa .. ·· 
c i Lit a r as consultas; a r e a í t z ação do COnCLJI'SO'3. (:l>(pCJ~siçôE')s, s einír￾nários e outros de datas comemorativas; a execução de atividades 
administrativas da biblioteca, como contatos com editoras, promo￾ç6es de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bi￾bliotecas e demais atividades correlatas. 
Da ~rea de Cult.ura. 
Art. 36 - A ~rea de Cultura ó~gão de segundo grau divisio￾na l, subo reli nado di r e t ame nt e <:3.0 Sec r e t á r i o de Educaç:~o e eul tu IAa 
compreende as atividades de planejamento operacional e o estímuJ,o 
às at iv i da de s cu.lt ur a ís e a rtí st icas , corno t e a t ro , s hows musi c a í s , 
bandas, co r a i s , (3 out roe , ern (:':)~:;peciaJ. as atividade"; f o Lc Ló r í.c a s do 
município; a execução de acordos e convênios firmados com os Go￾ve r nos Fe do r a L, Estadu.f'::I1 e o ut r oz rnurric í p ío s , vo Lt acto s pa r a (~~:; 
atividades c u Lt u r a is , a r tíst í cass , e s po rt í.vass e r e c r e a ti.v ass do I"lu··· 
n i c í p i o : o intel~câmbio cultural e a r t Ls t i co com outr o s c e nt r-o s , 
objetivando o aperfeiçoamento.dos padrões dos programas culturais 
e elevação do nível técnico; o incentivo às comemorações cívi￾cas; a efetivação de medidas que assegurem a proteção do Patrimô￾nio Hfstód,co, At'tístico e Cu Lt u r a L; a mariut e nç ão o zelo e a guzu'_' 
da do patrimônio histórico do Município; a coleta. sistematização 
e divulgação do dados informativos de caráter geográfico, históri￾co, financeiro, educacional, artístico o outros referentes ao as￾pecto da vida do Município; o planejamento e a elaboração do ca￾lendário das festividades regionais. apoiando os demais órgãos da 
Pt'efeitut'.8. e p romoçôe s dos eventos; o planejamento o pe r acio na I das 
a t i v idacie s r ef'e r en t.e s à €»<plot"<.."ção do potencial turístico do I"IUll,"" 
eipio; a proposição de aproveitamento ou malhoria de recantos do 
Município que possam con t r i bui r pa r a o f omerrto do Lurisrno ; d 101'0- 
toÇ,8('), (:'~ d(~,h,!~~a. I!:) va l o r i z acão dos e l emant.os da nat.ure z a , a~~ t rad l : 
ÇéjE~s e os cm::.tumes (:j o e st í mu l o às rnaní f e s t.s cõe s qU(:) pos s am COI1'::-."· 
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r.l.s _.1.(:) 
a e l abor acão , a exe cuç ão e a coordenação de pr'ogramas para 
r e a 1 :L z a. ç: ã o d a 2~ a t :i. v :L da d e s' -r e s t i v a s doM ti n i c í p i o ; a p I" o m o ç ã o e a 
dí s t r í ou í cão do ca l endár i o da s 'Festividades region<3i:"S em conjunto 
com a área de Eventos Culturaj.s; a organização da publicidade d~s￾Linada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e 
festejos tradicionais do Mllnicipio; o planejamento opBracional das 
atividades r-e f e r ent ea à execução de acor-do e convênios firmados 
com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as ati￾vidades esportivas e recreativas do Município; a elaboração, exe￾cução ("' ooo r deriaç ão de p La no s e p r o q ramass dE'ISPOt"t:i.vo::::; e IA(:1CIAeat:i .:' · vos, para maior desenvolvimento do esporte em sua diversas modali￾dacíe s; a o r i e n ta ç ão , a divulgação E.~ o incentivo de c ampa nha s de 
esclarecimentos necessários o desenvolvimento da prática das ati￾v i dades e~'; po I" t i va~', e r'E:1C r e a t i va s adequada~:, <"~S v á 1- i a s r a i xas e L<~ ... ' 
rias; a promoção de programas visando a popularizaçâo das ativida￾des fisicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas 
através de competições, certames, jogos abertos e outras modalida￾dE'l~~~; a rnob i Liz aç ão das comun í cradee em torno da~:; a tiv ida de s de~"por"- 
t í va s e r ec re a t i vae no Município; propor convân i os COIII C.l.l,II:JUS 1::) 
e n tid.ade s esportivas pa r a utilização de s ua s pr ac as do e s po r te s e 
demais atividades correlatas. 
Seção VI 
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Am￾b i.e n t e , órgão do or í me í r o gl'-au d i vizsi orra I ss ubo r di.ria do dire t ame n t e 
ao Pr e f e i to mun íc í pa í • tem com âmb í to de ação (J pLarie j arue nto , E'I 
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ã 
agl-icultutE:t, pecuád.a El meio ambiente e dElS!'HlVolvEH'á SUdS a t í vida￾des através das áreas de: 
I - Atea de Agricultura 
11 .- l:4r(:')a de Meio rllnbiente 
~3ubseç;ão I 
AI~t.3n ,- A 1:41-(3a de Agl-icull:ur-a tem como c ompe t.ê nc í a a r e a-: 
lização de programas de fomento à agropecuária, indúsl:.ria, comér￾cio e todas as a ti v i da de s produtivas do Municipio; a a r t i c u l.aç ão 
com d íf e re nt.ess óI-~;Jà()~" tanto no âmbito gover'n.s\mental corno na ini￾ciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recur￾sos financeiros para a economia do Município; a elaboração de ca￾dastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município; a difu￾são de técnicas ag~icolas e pastoris mais modernas aos agriculto￾res e pecuaristas; a manutenção de culturas tradicionais, bem como 
o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e anilnais; 
incentivo e orientação do solo, adubação e tratos culturais; apoio 
ao s pequenos prop r i.et á r í oe do I"lun:i.cípiD com ma qu iná r i o s , r'8CLH'~:;;oS 
humanos 8 supervisão técnica; a implantação e manutenção de vivei￾ros, o b.j e tí va ndo ,"::\0 fornecimento do mudas f3 SEllnE:lnL~~1S aos p r oclu í.o 
res com a finalidade de melhorar a qualidade e diversiFicaçao dos 
pr-odu t o s bem corno ~:~ c ri ação e manutenção de ho r t as comunitárias E~ 
E~'3CO 1 a r e s ; 
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d o t'\]an i s. . çi;o (:;) ma nu te nção de f(:).i. 1""',::1$ do pr-odu to I'O~;> r U r ai s , pr-oruo￾vendo um rna io r .i n te r câurb ío e nt re p ro dut o r-e s e oo nss um i do r-e c , em di···· 
ticu.lação com a S(3cr'et<:)'I~ia IVlunicipal de Obt'as, Ln t.o rr o r e ;:)f:~t .. viç o s 
Ut'banos; a organização dE~ f e í ra s , e xpo s í ç õ ez e ITI03tl'dS do p r oclu to s 
e animais no Municlpio; a assistência aos proprietários no combate 
às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declara￾das de preservação permanente, bem como dos espócimes vegetais de￾clarados imunes ao corte e às demais culturas d~senvolvidas no Mu￾nicípio; a pr-omoção de medidas visando o cles(:mvolviment.o e o fOI'- 
t a Le c irae n t o do <·::ls~;:;ociat.ivo e/ou coope rativí smo no I"lunic:ípio, eru 
articulação com órgãos de ação social governamental 8 iniciativa 
pr iv ada e demais atividades co r r-e l a t as . 
AI'I:. .. :?8 A f~t"(3a d~3 JVlo:i.o Alllbienl:o 1:0111 C(")lIIO cUlllpol..ünci.<:\ d 
o r i .. c\ção de III<::!dida~:; que v JS!::lfn ao e qu i Líb r ío E;~co]'6q.i.co da l'egJ.''?\o, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das mar￾gens do rio e/ou suas nascentes; a orientação e o controle da uti￾1 i z ac ão de de "FE'lnS i vos a9 r í co 1<:),s, E3m a IA ti cu 1<:lÇ;10 COIIl Ó I"\]<~()::-~ de s:·ü"j·· do 111 uni. c i pal, O~:; t.a d ua I 1:3 fC,lclEl r a J.; a pr-omoç ão de cam pa n 1'1,,\ '" te! i:1 ur :.:.\ L j ..... 
vas junto às comunidades em assuntos de proteção e pr8~HrVJção da 
f Lo r a e da fauna; a e La bo r aç ão de progt'<'~lOa~. de proteção e de f e s a 
do solo quanto a erosão e contenção de encostas; a "Fiscalização e 
proteção dos recursos arnbientais e do patrimônio natural, observa￾da a leuislação competente; a "Fiscalização e o controle de "Fontes 
po Lui.rto r ae e da dE:lgraclação arnbí.e n ta L, o be e r-v a da ,9. J.ugi~,laç;8o pElr-' 
tíne n t.e : a fi s c a Liz aç ão (;:) p r o t.e ç âo dos r e ou r s o s amb i e n t a is E3 do 
patrimônio natural, obsorvada a legislação competent.e; a promoção 
de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com os 
órgãos competentes; o pJ.anejamento, elaboração de projetos, execu￾c;: 2i. o e c o n t I'" o 1 El d a ~) 1 (3 t r i -F :i. c a ç ã o e da t 1':11 8 f o n i a t' U IA a .. i. 'ô" e li! d I' t i eu··· 
].::\<;;80 COIII o s ó rqã o ss compe t e n te a ; a e xe c uç ã o da oo l ItLca ruun ic ipa I 
de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gê￾ne ro s a Lírne nt íc io s de o r íme ir a rie c e s e i.d.acte : a c r iac âo de ITIE,ios q ue 
be nef i c í.om e f a c iLf t em a c ome r-ci aLí z ac.ão dos 1T18~:;Il)O~3; a, adllljllj.~,;tl"a·"" 
ç ã o dos me r c ado s ruun í c í pa í s i~ (:~ f ís c a Lí.z aç ão das f e ir ats livres e 
de época; a participação em atividades de orientação de defesa do 
consumidor; a divulgação de pesquisas e projetos sobre cornerciali￾zação de produtos do município no mercado e outras atividades cor￾re l a t as . 
Da Secretaria MunicipaJ. da Saúde 8 Ação Social 
Art. 40 - (-1 Sect'etad.a Municipal de Saúde e Ação Social, 
órgão de primeiro grau division~l, subordinado diretamente ao Pre￾feito Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coorde￾nação, oxecução e controJ.e das atividades relativas à assistência 
médica, odontológica, farmaceútica, laboratorial social aos muni￾c ipe s dE:1 Mat'ilândia (.':) desenvolver'á suas atividades através das 
Areas de Saúde e de Ação Social. 
Subseção I 
ArL .. 41 - A Aroa de Saúde tem como competência a ~ssistôncia 
Illéd j c::<.~ ... o do n t.ol óQ.i o a p r-e v e n I:.:i. va ("' c ti r a ti. va , p I' .i. D I' i L:.\ r i ,:)111(,\1) Lu <~\~:'. 
pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares do munic:f.pio; 
a prornoção dos serviçosde assistência médica aos servidores muni￾cipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admis'- 
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fLs , J.D 
a vigilância epidsmiológica, sanitária e nutricional, de orienta￾ção alimentar B de saúde do trabalhadol'; das campanhas de Bsclare￾c i rne n t oss objetivando a p r e-s e r va ç ão da saúde da população; da irn'- 
plantação e fiscalização das oosst u r aa mun ic ipai s re La t i.v ae b hi .... 
giEH1e e saúde da pooul aoão , a p:.~rticipação na f'o rmac ão ela política 
de proteção elo meio ambiente; o encaminhamento de pessoas doentes 
a ou t r a s unidades de saúde fo r a do ruun i c í pio, qua ndo os r e c u r~30'3 
locais forem insuficientes; proposição de programas visando a 
priorização da assist§ncia materno-infantil; realização de estudos 
ss o b r-e p ro b Lemass de ~~ane(:"Hnento que a f et am a s aúcle cio mun ic íp.i o , 
quanto à destinação do lixo hospitalar; apreciação de projetos de 
coris t t' ução r-e f'e r e n t ea às i ns ta Lacõe s b i d r o+s an i t á t' i a~~ q ua rido f o r 
so 1.:i. c í tado; o pl a ne j E\IIH3Ilto e execução de pl~og r arnass educa ti VO~3 de 
p r e ve nç ão à s a úde bue:o .... den tal da população; a pr omoç ão das; ati v i,·, 
dades de saúde oral, com §nfase na profilaxia da cárie dentária e 
o u t r ass doenças ev í táve i s da boca; implantação e manutenção de Ia .... 
bo r a tó r íc s de análises clínicas para a t.erid í me nt o ;). população c a-: 
r e nte , aos s e r v í do r e s públicos municipais e ~::;Ol.l:~-) clClpnncl13nLes; o 
a ba s tE:'3C i me n Lo de IIIf3d i c arne n tos i III U ni z a n t.e s e o u I:.I'()~S J..> r o d U 1:,0<'::. I' ,:,\ I''',,'l, , 
c ê utíco.s aos ambulatórios, pr-ont c+soco rr-oa e derua is s e rv i co s de 
s aúde municipais; avaliação pe r i ód í c a das a t i v idacles de s aúde em 
todos os setores; elaboração de fórmulas simples e de baixo custo 
de me dí came n t.c s visando a d í s t r í bu ícão gratuita à população cio IIIU'" 
nicipio e outras atividades cort'elatas. 
Subseção 11 
At-t. ,12 .~ A Área ele Ação (~:;ocial. órgão de ~~egund(J ~Jt-<:il,1 cl i v i ~~:i 01'1::11, 
vinculado dí r-e t ame n te à SE-)CrDL;:H':ic~ IVlunicipaJ du ;:)<:(lc!O c (\ç:,'?ío ~:;o·" 
c ia L, t ern corno âmb ito do ação o p La ne j amerrt o , coot'der'l-:::iç.:,)O, e xe c u-: 
ção e controle das atividades relativas ao serviço social e desen￾volvimento cornun it.á r io o o larte j arne nt o , a e xe c uç ã o (:l c o n tr o Le cld~::; 
a t i vi dacle e r eLatLv.a s à aS~3:i.st@nci,~ social, c orup r e e nciertcío as d i.ve r'- 
sas organizaç6es comunitát'ias e a população escolar; a execução de 
Le va nt arne nto sócio .. ·econôrnicos das comuní clade , bem c orno a a ná L'i s.e 
pa r a e ncam ínhame n t.o dos p r o b lema s cíe t ectado s , co ns i de r arido a~~ 
condi çôss eU3 s a lJcIE3, e duc ação , a 1 i me n t aç ão , ha b i taç:ão , Si3. ne arne nto 
básico, trabalho e out roe : a mariu te nç ão de c onta Lo s com ól'gâos~ fe'-' 
derais, estaduais, municipais, entidades de classe. igrejas, esco￾la:::;, clube,,; de sElr'viços e dEltnais o r-qa n iz aoõ e s cornurrit á rias , v i.s a n￾do a aquisição de recursos financeiros e/ou out.ros, indispensáveis 
à Lmp lan t aç ão de atividades pa r a resolução dos prob l emas da.s COIIIU-' 
nidades; a atuação, de forma ,concreta, junto às comunidades, obje￾t i v arido a co nec i.e n tiz aç âo pa r a os seus pr-ob Ieme s , bem corno o de v i> 
do e nc arni nh atne nto aO~3 ór9dos afins; o apoio ,'à o r qa n iz aç ão e a o do ... · 
s envo lv í mein t o coruun i tá r i o , COIII v í st.a s à mob íLiz aoão ela po pu Lação 
na condução do seu p r oc e s s o de mudança soci.al; o apoio técnico 
e/ou f í na noe i r o a s(:)grnE:~ntc)s da po pu l aç ão que se dedicalll a ati.v i cla .... · 
des pr-oduti vass , de n t r o do s e t.o r não o r qarri z a do da e co norn i a ; a 
o r ie n t aç ão El a a~;;;sist§ncia t.écn ica à~~ or-ganiz:aç;ôe5 ss o ciai.ss e i1~;; 
e n ti da de s comun í.t.á ri a s , com () ob.i e t í vo dE~ f o r t a Le c ê+ Laa e gar'ant.i.i' 
a ~; I JéI t't:1 p I'e~:;'f,~ n 1':,.3 t:.:i. v i dado; a co 1 a bo r' ação COITI a Sue: t .. E~ ta r i a t<1 u 1-, i. c i p.a I 
de ()drn.in.istr''::Açi~() e Coor'dena.ç;[ío rros Le v a n t arne n t.ots da 'rUI'C;;,~1 de L.rd'- 
balho do Municipio, orientando o seu aproveitamento nos serviços e 
Obt'8S rnunicipais, bem como em outras instituiç6es públicas e par￾t í cu l ar-es ; 
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Fl~3_.l.9 
a promoção, em articulação com os órgãos municipais, estaduais e 
f e cle r aia de f:1dUCé'lç;ão, c1Eõl CUI'S',OS de PI'ElP(;)'I··é~Ç;Do o u (J~'.p~ci,)lizé\ç:ã() dH 
mão+de+obr-a , r1í:~cE~)ssária às atividades econôm ícas do ruun i cLpi o : o 
estimulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar; o merca￾do de t r aoa lho , em a r t í cuj ação com órgão~3 municipais, estaduais, 
federais e particulares; a promoção de medidas visando o acesso 
da população urbana .0 r u r a I dto baixo n í ve l dE3 r e nda a pl'O~ll"amaS de 
habitação popular, em articulação com órgãos estaduais e federais; 
a assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, 
e s pe c ia Lme n t e à rna t.e r n ídade , à Ln f â nc i a , ao s .í dosso s , clesernprcÇJa'" 
dos, migrantes e deficientes físicos, no sentido de contribuir pa￾ra o atendimento de suas nBcessidades, como garantia de seus di￾rei tos sociais; o a I be rg'':'I,IIIElnt.o dE~ pe s s oa s de s a b ri qa da s e/ou <.:Ie"''''I11··· paradas, portadoras de carência sócio-econômica transiLória ou 
crônica e demais atividades correlatas. 
Da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer 
Art_ 43 - A Secretaria Municipal de Turismo, Desporto o La￾zer, órgão do primeiro grau divisional, subordinada diretamente ao 
Pr e f e i to Municipal, tem corno cornpe t.ê nc í a o p La ne j arne n to e a COO!"" 
de nação de atividades que serão desenvolvidas através das: 
I - Area de Turismo 
11 - Area de Desporto e Lazer 
Sub~;eçã() I 
Da Area de Turismo 
Art. 44 - A Area de Turismo, órgão de segundo grau divisi.o￾na], vilnculada d i r e t ame nt.e ao Secn'ltári.o Municipal de Tu risrno , 
DE:1spOt"to e LaZFJr, tem corno cornpe tê nc ía o p la ne j ame n to o oe ra cioria I 
das a t i v ída de s re-PE~rE~nte~> à e xp lo r aç ão do po t.o nci.aI t.u rLs t ico do 
Município; a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos 
do Municí pi o que possam cont ri bui r pa I~~::I, o f orne n to do t urí. ssmo : ·3 
PI"O!:.(:)Ç;80, a defesa o va Lo rí zac ão dos e Lerue nt.o e da Ild Lu r" (':1.i.: a , ;.:\~,; 
t r ad ioõe s (.,;) co s t urue s e o e s t Lrnu Lo às ma n if esst aç õe s q ue po s s arn 
oo rus ti t u i I·' .. · .. se em a t t'açÕE!S tu r 1.5 ticas; a e I abo raç ão , a e xe c uç âo e 
coo rde na ç ão de p r o q ramas pa ra 't'8,:1l i z aç ão das a ti vi cta de s fes ti. vas 
do Município; a promoção E:1 a distribuição do calendál'io das festi￾vidades regionais em conjunto com a área de Eventos Culturais; a 
organização da pubJ.icidade destinada a despertar o interesse pelas 
belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município G 
outras atividades correlata~. 
Subseç~ão I I 
Da Area de Desporto e Lazer 
Art. 45 - A ~rea de Desporto e Lazer, órgão de segundo grau 
d i v i s i o na L, vinculado d i r et.ame n t.e ao Secr'etario Municipal de Tu-: 
r i smo , De~;;por·t.o e t.a ze r , t ern corno cornpetêric ía o p lane j arnerrto DpU·· .. 
- __ ._. __ 1_- __ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as ativida￾des esportivas e recreativas do Município; a elabor~ção, execução 
e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, pa￾ra maior de s e nvo Lv íme n t.o do e s po rt e em eua d íve r s ae mo da Lidacle e ; a 
orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclareci￾mentos necessários o desenvolvimento da prática das atividades es￾portivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias; a pro￾Inoção de programas visando a popularização das atividades Físicas, 
desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de compe'- 
tíçõe s , ce rt ames , jogos a be rt o s e o u tr ass fllodal:idade~:;; a mo b iLi z a .... 
ção das comunidades em torno das atividades desportivas e recrea￾t í vas no Ivlunici,pio; p r o po r convênios corn clubes e u'nl.id,,,dof.' 0-::. po 1"'- 
t i va s pa r a u t i Li z aç ão de SU,:~~3 p r aç aes dE::J e s oorLe s o doma.i s a t i v ida-: 
des~ co r r-e l a. tas. 
TíTULO IV 
Das Responsabilidades Comuns aos Ocupantes da Posição de Chefia 
CAPíTULO ourco 
Art .. 46 - São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de 
Chefia, AssE~ssot'es E! dos Secr'eti\t"io~:; Mun:i.cipEü~; o oxe r cí c io du 
~tividades inerentes ao cargo e constantes desta Lei e especific8- 
mente o assussorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, 
bem como nos assuntos relativos ao seu ss e t o r ; s upe r v i s i o nar e 
coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, responden￾do por todos o~; e nc a r-qoss a ele pe r t i ne n t e s : c urup r i r e f a z e r c um-: 
prir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura; das 
solução aos assuntos de sua competência emitindo parecer sobre os 
que de pe ridern de de c i s ão s upe r-Lo r ; encaminhar, no término le c ada 
e xe r-oLc í o r í.nanco í r o ou quando s o ã í.c í ta do pe l o PI'e-Fei to ou pe Lo 
~:)ec r etá r i o de Aclrni n i st ração e Coa rde naç ão , r e I ató r i os'. s ob r e as 
a t i v i.dacie s executadas pE:31o ó r qão ; promover o t r-e i name n Lo e a pe r+ 
reiçoarnento dos s ubo rd í nados , o r í.e n ta noo+oe na. e xocuç ão de ~:;uas~ 
tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho Funcio￾nal; pr-opo r ;:::10 Executivo l'lunic:i.pal a c e Le b r aç ão de co rivê n i o s ou 
acordos com outras entidades de interesse da sua área de atuação; 
propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de no￾ções e conhecimentos a r e s pe it.o cios objetivos da unidadE-} a que 
pertence; programar a distribuição de tarefas a serem Bxecutadas 
no ó rqão , por seus subo r d i na do s ; apr-ec ía r e ap r-ovc r a e s c a La de 
f é ria s do pe s s o a I Lo t a do no ÓI~9ã() qUl:~ d í r í qe ; t'o rne oe r , orn LOillPO 
l iá b i L, os d ,:A c! o::;:; rH:)cossál'.i.u~. à e La bo r aç ão da p r o oo s t a o r-ç ame n ta rí a 
do 1'1unicipio. 
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f1~,.21 
TíTULO V 
.. 
Dos Cargos e Funções de Chefia 
Art. 47 .- Ficam c r í.acioss (J~3 Ci"i\l"g(JS dEl p r ovi rne n t.o em c orni s s ão 
e funções de confiança necessários à implantação desta Lei, e es￾tabelecidos seu quantitativo, valores, referências e distribuição, conforme Anexos 11 B 111_ 
Art. 48 - As funções de confiança ora criadas são inst.itui￾das por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsá￾veis pelas Area de Trabalho previstas nesta lei e aos encargos dos 
responsáveis por Turmas de Trabalho. 
Pat-ágra'fC) Único ... As funções de confiança não corist i t uern :::d." 
tua ç ão pe rtna ne nt.e e sim vari taçrem t.rarrs i t ó ria , pelo o fe t.Lvo o xo r c L: 
cio dos responsávDis pelas áreas e pelas turmas de trabalho. 
Art. 49 - As nomeações para os cargos de provimento em co￾missão e as designações para as funções de confiança obedecerão a 
c r í t é rio s e xc Lue í vo s do E)<E3cutivo Municipal, oocíe nclo sel~ ouvidos 
as Chefias imediatas, caso existentes. 
Art. 50 - Os servidores que ocuparem cumulativalnente cargos 
em Autar'ql.Jias ou Fundações pubí icas I"lunicipai2. onde não po s s arn ~~E:lr 
remunerados pelo exercício do cargo acumulado, far&o jus ã percep￾ção de urna Grat.ificação Es pe cia l a ser' paga pe lo r es pe c ti vo ól'~Jj() 
a que servem, no pe r ce n t ua I dEI :S09,:;(tr-:i.nLa por oe n to ) SObl'(3 o s a Lá-: 
rio de origem. 
Art. 51 - O servidor pÚblico que assumir cargo em comissão 
ou f unç ão graLi'l'icada oodo r á optar pe Lo rE3ceb:inH,'lü,O do pa dr-ão sa￾larial do c a r qo cornissionado/gt'atificado ou pE.11o t'ecebirnento do 
salário do cargo de carreira acr-escido de uma gratificação adicio￾na I de 40?;5(qu':::-:lrenU'::\ por cento) do va I o r do cargo em corn:i.ssão. 
Parágrafo Único - O valor percebido pelo ocupante de cargo 
oom is sí.o naclo e de função dE:1 confiança, riã o po cle rá UJ.tt-,3pas:::"~(:)'I~ 
80%(oitenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito Municipal. 
TíTULO VI 
Das Disposições Finais 
Ar't.. 52 ..... Fica a u t o r i.z a do o Pr-e f e i t o l'1unicipal a p r-o c e de r no 
orçamento do Município os reajustamentos que se fizerem necessá￾rios em decorrência, da implantação desta lei, respeitados os ele￾mentos e as funções. 
Art. 53 - Todos os órgãos municipais deverão funcionar per￾feitamente articulados em regime de mútua colaboração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
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.• fls.22 
, 
Art. 54 - Observados os principios fundamentais e 
demais disposiç~es da presente Lei, o Prefeito Municipal expedi~ 
rá, progressivamente, os atos necessários à implantação da nova 
estrutura organizacional, de conformidade com os recursos finan - 
ceiros disponiveis. 
Art. 55 - Até que os quadros de servidores sejam 
ajustados aos dispositivos desta lei, o pessoal que os integra 
sem prejuizo de sua situação funcional continuará a servir nos Or 
ga- os em queestiver lotado. 
Art. 56 - Ficam revogadas as disposiç~es em contrá 
rio constantes da Lei Municipal nQ 128/90. 
Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposiç~es em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia, 09 de novembro de 1995. 
Registrada no D.A. 
da P .. M. Em, 
09/11/ 
A presente Lei foi afixada nes￾te Cartório para publicação nes 
ta data. Em 09/11/95.~ 
(artirJo de RegIstro CIvil e Tabel~ 
ElEUTERfO lORENZONI 
OFICIAL E: TA'3ELlÃO 
JAQur~UNE r.Of1ENZONI 
SUBSTITUTA 
AV. D. BOSC'). 2-45 - MMllLArWIA _ es 
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.• 
ANEXO 111 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 48 - 
FUNÇOES DE CONFIANÇA 
- 
VALOR 
FUNÇÃO COt1ISSIONADA ÇJUAI\IT _ REF_ ( F\~~ ) l)I~)TI\rHUJçf~O 
ENCARREGADO DE AREA H3 FC>l 150,00 NAS SECRETARIAS 
ENCARREGADO DE TURMA 04 .1.20,00 NAS SECRETARIAS 
l 
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ANEXO 11 - A qUE SE REFERE O ARTIGO 47 - 
CARGOS DE PROVJMENTO EM COMISsAO 4 
DCNOMINAÇAo DO CARGO ~~UANT " 
VAUJR 
CR$) DISTRIBUIÇÃO 
S("lC r e t á r" i o 1"1 uni c i P"~]. 07 CC-"l. f:370,OO 0.1. DI"!) cad,:\ 
Socre t a r i a 
Ch~3rE3 de Gabi nE3 te 01 CC"'2 769,6U Gabj 1181:,E'~ do 
P I ' e I' ei L o 
Assessol" do Plo.nf3jo.'- 01 CC--2 769,6f3 
. . 
(~~3 ~se:"3 so I" 1 a de 
rnerrt o Planejarnento 
ASSE-)SSO r de Compras 01 CC'-2 769,613 S(:3C 1"01:0. t' i a de 
Administração 
FI r oc.u r a do I" Jurídico 01. CC-'2 769,613 Pr'ocuradot'ia 
Ju r id:i. c a 
Assessor Técnico 00 CC'-;) 536,1.0 ?~s~)e5S0 r ia de 
Planejamento 
Auxiliar Técnico 1.5 CC'-4 ~~03, 46 N<:~s Soc r e ta t' i ,::\5 
Ass:i ~:.tent8 Técnico 20 CC .... !5 160,90 1'-1 as SE)C r e ta r i a~3 

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