| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1995 |
| Date | 1995-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1869 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA ANGELA SAVERGNINI, SINO - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
LEI N2 252 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE OS PRINC]PIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO,
DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEI
TURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCI
AS.
Faço saber que a C~mara Municipal de Maril~ndia, do
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Apr~
vou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
,
Art. 12 - Esta Lei estabelece os principios ~erais'
de Administraç~o, definindo a nova estrutura organizacional do Po
der Executivo do Municipio de Marilândia.
,
TITULO I
DOS PRINCiPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Disposiç~o Geral
Art. 2º - Para cumprimento de suas atribuiçoes leg~
is a Prefeitura Municipal de Maril~ndia disporá de unidades organizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades re
lativas às metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar ati~
gir, visando o desenvolvimento econ;mico e sócio-cultural do Mun!
cipio, aprimorando os serviçós prestados à populaç~o e procurando
executar um Plano Geral de Governo com acatamento aos seguintes
principias fundamentais:
I - planejamento. ,
11 - coordenaç~o. ,
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f1~~ . 2
CAPíTULO II
.,
Do Planejamento
A r t , 3 º ,- A ,::I t i v i da d e a d 111 i. n i s t 1- a t i v e da P r e f e i t u r a s e r'.3 s e m--
pre exercida a partir de planejamento abrangendo os programas seguintes:
- O Plano Plurianual;
- As Diretrizes Orçamentárias; - O Orçamento Global Anual.
§ 1º - A cada Secretaria Municipal ou unidade equivalente.
cabe.I·'/~ o la bo r a r , o iri oir- e oriental" os planos; du ':\Ç~~() (:I(~nL,I'(.) ,I()
sua á r e a de oorupe t ê nc í.a ,
§ 29 - A aprovação dos planos referidos no parágrafo anterior ó de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Art. 49 - Em cada exercício financeiro será elabor~Jo. sob ~
coordenação da Assessoria de Planejamento,
realizado no ano seguinte e que s o rv í rá
coordenada do plano anual e plurianual.
o o rç ame n t o ariuaI a ',',.(-)1'
de ro Lei r o 2\ E':><8cuçi\u
CAPíTULO II
Ar!:.. 59 •••• A~~ at í v í.dade s dd Adrninistt'aç.:âo r+un i c ípa I ~·.(:~1'2Áo o b
jel:.o de pe rtuarie n te coo r de riaç ão , e s pe c i a Lrne n t e na e><ecuç.S\o do Plano
Plurianual do Governo.
§ lQ - A coordenação será exercida em todos os niveis da Adm í.n ie t r aç ão Municipal, mediante a atuação dos Secr'etál'ios C' d03
Chefes de ~reas e a realização sistemática de reuni6es com as chefí aes imediatamente s ubo r-d i nacías .
§ 2º - Em nivel superior, a coordenação da Administraç50 Municipal será assegurada atravós de reuni6es do Secretariado Muni'"
cipal, sob a presidência do Secretário da Administração e Coordenacão , a::;;ses~30t'ad() pelo Pr'qcurador J'ur.ídico.
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11 - ~ecretarJas Municipais de natureza meio A fim. órgào~, de p r í.rue i r o e s;egunc!o nível hie r á r qu íco , P;3.I'-"" o planej':l.l1lento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
AI'c. 99 .- A Aclminüstração Lnd i r et a comor ee nde r é e n t i dacíe s
tipificadas na legislação, a saber:
I - Autarquias;
11 - Fundaçôes Pdblicas;
111 - Empresas Públicas;
IV - Sociedade de Economia Mista.
A r t , 1 O _. A E s t r u t U I' a O I~ g a n i z. a c i o na 1 d a A d m i n i s t r' a ç~). o f"l Li ri i .. -
cipal compôem-se dos seguintes órgãos:
-
a - órgãos de Assessoramento:
1 - Gabinete do Prefeito - GP;
2 - procuradoria Juridica - PJ;
3 - Assessoria de Planejamento - AP.
b - Órgãos Municipais de Natureza Meio:
1 - Secretaria Municipal de Administração e CoordsnaçAo
,,,' SEI"IAD;
2 - Secretartureza Meio:
1 ,., Soct-et<:~ria Municip<,>} de Admini~,t:.I~.:;)ç~ão e Coot'dené\ç.3u
_. SEMAD;
2 - Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF
c - Órgãos Municipais de Natureza Fim;
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
_. SEMADI;
2 - Snct"E3tat-ia r-tun íc ipa I de,,:} Obl-as, Intel~i.DI- e Sel'''viçe,s
Urbanos - SEI'1UR;
3 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social- SEMSA;
4 - Sect'etaria l'1UntcipaJ. de Educ ação E~ Cul._tJt',:3. - .. SEf'IEC;
5 - Secretaria Municipal de Turismo, Desporto 8 lazer -
SEf"lTAL;
11 - Entidades ele Administração Indireta;
a ,- Autan:luia~3:
1 - Instituto de previdência Municipal de Marilândia -
IPAMAR
2'" SOI-vj,,>o AuL:ônc.Hllo do Á0ua e Es-,guLo , .... ~:)A~)E
Art. 11 ,- A l~fJpt-e~::,(~ntaçâo gr'áFica da Estrutura Or qa n.izac io-:
nal é a constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
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C(-W 1: TlK O I I I
.,
Do Controle das Atividades
AI"t. 6Q - O controle das atividades da administração Municipa I ~;erá exercido em todos os ó r qã oss , co.np r e e ncle ndo D~'.r:)eci Li. C.:.:'I 11 lE:l 1)-"
te:
I - o controle, pela Secl~etar:i.a Jvlunicipal c.ompo t.o o te ou
unidade equivalente, da execução dos p r o ç r ama s e ela. o bs e rv ê nc i a
das normas que orientam as atividades de cada órgão que a cOlnpôem;
p(J bl i. GO", E~
pl" i o s .
11 -- o corrt r o Le da. ap li.caç ão dos r ec ur-sos
da gual"cla dos br:m~~ ela PI'8fo.i.t.ur,;I, pul<..~;
fi narice i r o s
()t'U,'IU'::. pn· .. ·
Parágrafo único - A Prefeitura recorrerá para a execução de
o br a s e serviços, sernpl~e que adrnis~')J.v(3J., mediante c o n t r ato , co n- .. ces~:,ão, pe rrni s s ão ou co nve n r o , a pes,::::.oas ou e 1-) t idacles do s e t.o I'
p r i v a do , do f o rrna a a Lce nç a r me I ho r rendimento, evitando novos e n -
cargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores.
T:f:TUL..CJ 11
DA ESTRUTURA GERAL.. DA ADMINISTRAÇ~O
CAPíTUL.O (JNICD
-
Da Estrutura CJrganizacional
Art. 79 ._. O F10der C>(f::1CL/t,:i.vCl e e r á e xe r c i clo peLo Ill'oro"i.Go 11u ....
n i. c i pa 1, a ux i]. i a do pel O~-3 Ó I"gào::::; que co ns ti t uern os se I~\/ i ç o s i ri t.e-·
grados na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura.
Ar'L 8Q - A Adrninistt"<'3.çã,o Direta cornpr-ee nde o exe r c íc i o das
atividades de administração pública municipal executado diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
I - Unidades de assBssoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de funções auxiliares, de coordenação e
de controle de assuntos e programas inter-secretarias;
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.,
Da Assessoria de Planejamento
Art. 14 - A Assessoria de Planejamento é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tendo como competência o comando central
do Planejamento Municipal; o assessoramento ao Prefeito e demais
órgãos da Prefeitura no exame e trato de assuntos tócnico-adrninistrativos; a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, da lei da Dinôltr-i,zes Orç arne n t.á r La s e do Orç ame nt o Anual; e~--'-'
tudos e pt-oj et o s visando a id<3nti f í c ação , loca 1 i z a ç ã o e cap t ac ão
de recursos financeiros para o Município; projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas
pelo Governo Municipal; análise de capacidade de endividamsllto do
Município e outras atividades correlatas.
CAP:.tTULdividaflHô11 t.o do
Município e outras atividades correlatas.
CAP:f: TULO LI:
Das Secretarias Municipais de Natureza Meio
SEÇÃO I
Da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação
AI-L 15 _ .. rI Sec::retat-ia I"lunicipa,l de AdmirLi.~~t.ração o Coo r de-:
n,;1.ç30, ÓI'g30 do p r i me i r o gt-au d.ivis:ionaJ., dir et.ame nt.e ss ubo r di riacto
'::;J.() Pr e f e i t o Municip(:~l!J t em como âmb it.o de aç~.ê\[) o p Larie j ame n t o , ;;-l
coordenação E3 o cont r o l e das a t Lv íciade s r e f e r e n t es a pe s s o a L, o
expediente, o protocolo, o arquivo, a reprodução gráfica, as compras, o alrnoxarifado, o patrimônio, a zeladoria, a vigilância e as
clslflaü', a tiv í dacless CDt .. r e l.at.ae . Compet.e, t arnbénr , a e xe c uc ã o ,-::lt:) a Li. .. ·
v í.da de s de compras do mat e r ía ís B e qu i.pame n t.o s solicitados pelos
demais órgãos da Prefeitura e a supervisão dos processos licitat6-
rios de obras, serviços e compras. A Coordenação será desenvolvida
cOln a integração das diversas Secretarias e unidades da Prefeitura
rtun íc ípe I e o comando central do planejamento Municipal, a t r avé s
da orientação, planificação, normatização e controle das atividades da Prefeitura, e da proposição medidas de moder-nização a dm i.rn i st r a t í va , da r-e al i z ação de Le v an t.ame n t o , análise e st a t Ls t.Lc a e
estudos de métodos e processos de trabalho, da implantação de sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura e outras atividades correLat.a s .
Art. 16 - As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação serão executadas através dos seguintes áreas:
I ,._ .f)rea de fl.eclH'SO:":~ Hurna no s ;
11 - Area de Material;
111 - Area de Compras;
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TíTULO 111
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA DE CADA ÓRG~O
CAPíTULO I
Dos órgãos de Assessoramento
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 12 - O Gabin(-:)te do Pre f e i. to é um ó r c ão ss u bo r d i.rie do a o
Pr-e f e it o r+un í c ipa l , tendo como âmb ito de ação o s e u a~,so::::,::>()I'.:'~f1I(~IlLO
imediato no de s emperiho de s uass a t r í bu i cõe s , coo r de na nclo () .... ·.·.(1["\/;····
ços gE:lrais~ de adm ín í s t r aoão do Gi.::\bineLe a t r .. \V(:'~:·:; d<~ r e oe pçâo , O~'.t.I.I-·
do E3 t rí aqem do expe d.ien t.e e nc arn inhacto ao Exe ou t ivo , divulgando
seus a t o s e açõe s , df:)~.:;onvul\lcnd() atividades I ne r e n t.ea ,~~~ óro,::\s de
COIII U Il i C(::\(;;2;0, C(~l r i mo n ía 1 (::J Re 12~ç;iJe~s FI lJ bl i ca s .
Seção 11
Da Procuradoria Jurídica
Art. 13 - A Procuradoria Jurídica é urn órgão subordinado ao
Prefeito Municipal, tendo como área de competência o seu assessor ame n to irnedL:::J,to e aos derna is 6r-g505 mun i c ipa i s ern as~q.InLos .i ur : .:' ·
dico-administrativos; a representação judicial e extrajudicial do
Ivlunicipio na defesa de seu patrimônio, d ire ít oe e .i n t e r e se e s ; a
p r e oa r aç ão de p r o j et o s de leis, decn3to;3, cori t r at o s , oorivê n ioss ,
ac o r do:s €o1 demais do cume n t o e do ria t.u r e z a jUI'.í.dic:a; a e xo cuç ã o d,'~
cobrança ela Divida Ati.va do l'1unicípio; participação na cOlnpo:,:;;;iç.;).o
das Cornissões de Sindicância e Processos Administrativos; ernissão
de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais ól~gão~-:. da a dm in is t r-aç.ão mun icipa I e o ut r a s a t i v i d.ade s oo r r e-:
latas.
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1'1:3" 7
Subse<;:ão I
A Área de Recurso~', Humanos, ".
A t' t , 17 _. A Á r e a de Recu r s o s Humano s , ó rS]ão de sogundo g r a u
d í v í s ioria L, com v ínc ut acão d ir e ta com a SE~ct'eL<':\t'i,,\ de Adm:i.n:i.,~t.";'I"-
Ç.s~D e CO(Jrd~:H)ação tem COIllO cOfnpet6ncia (J pl.(:~noj(:).rll~3f)to ope r acio nat
e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo o r e c r u t ame nt o , seleção, admissão, alocação, rerna ne.j arue nt o B
exoneração de Recursos Humanos da administração direta; o registro
de ocorrências da vida funcional dos servidores; aplicação do plano de carreira; a promoção da política de desenvolvimento de rec u r s o s humanos at r avé s de t r e iname nt o e aperfeiçoamento de s ua s
habili.tações or-or í s e í o aa ís ; e La oo r aç ão da folha de pag,3.mento, o
controle de freqüência e demais atos formais de pessoal; a gestão
e manutenção do cadastro de recursos humanos da administração direta e indireta; realização de exames médicos pré-adrnissionais par a ingl'e~;s:.o na acírrri n ís t r aç âo públI c a ; PI'E1Péll·';':'Ç.Jo da dOCUIfI\""·)!:."·\(,';'\(.)
ne ce s s á r i a pa r a a admissão, dern í s s ão e c ori t r o Le da e s c a Ia clu U,)··
rias; serviços de assistência médica 8 social aos servidores; perícia médica de segurança 8 higiene do trabalho; execução da políti ca ge r a I de r e c u rsos huma no s comp r e e nde ndo a un í 1'0 rrn i z ac ão ela
concessão dE~ be neLí c i o s , a g~3stã(J do plano de ca rr e í r a , e xe c uc.ã o
da avaliação de desempenho, a implantação da política salarial, o
aSSBssoramento aos demais órgãos do município na sua área de competência e outras atividades correlatas.
Art. 18 - A Área de Material, órgão de segundo grau divisiona l, com v ínc ul aç ão direta com a Sect'et.::H':i.a jo Acl,nird:::.traç~)o IJ
Coordenação tem como competência as ~tividades I'eferentes a serviços diversos, almoxarifado B segurança patrimonial.
I· .. ·· As at Lv.icta de s de s e r v í çoe d i ve r-s o s , compnôlende a s
atividades de execução dos serviços de reprodução de documentos da
Prefeitura; o recebimento, protocolo, distribuição e o registro de
todos os documentos, petiçBes, processos e outros que trarnitam na
Prefeitura; atendimento ao pdblico e aos servidores prestando in-
+o r maçõee quanto à localização de p r-ooe s s o s ; a organização e a
cons~.H·vação cio a r qu í v o , a ria I ü:;éJ.llcJo o co n t e údo do.ss dOCUflH:'!r1 tos e p;.3.-'
pe i s, Lmp Leme nt a ndo o s ís t.ema de arquivo; .i nc íne r aç ão de pa pe r s ,
jornais e out.ros, quando necessária. mediante autorização expressa
do órgão competente, em observância à legislação pertinente; promoção da conservação das instalaçBes elétricas e hidráulicas dos
pr éd i o s da Prefeit.ura; ex e c uç ão da~3 a t iv i.dacle s de a be r tu r a , f e c h a-:
mento, bem, como o controle do funcionamento, durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios da Prefeitura; execução da limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações da Prefeitura; execução dos serviços de copa e cozinha;execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da
Pt'e-Feitura; acompanhamento e co n tr o Le do s gastof.~ com c ornbuetí ve L,
lubrificantes e reposição de peças dos veículos e rnáquinas, em articul ação com os 6 t'gãos c ompet.e nt.e s e out ras a t i vid.ades eu r r e I a--
tas.
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fls.éJ
11 - As atividades de almoxarifadq, compreendendo as
t.a r e r a s de 1~8cE:)bilnento E3 co nf'e r ê nc i a de t.o do s O::~ ma t e r i a íe e p r o-:
dutos adqu í.r í.dos , acornp~nhados de no t a s fis ca ís C(:JfTl c o nt r o Le p r óp r í o ; entrega do ma t.e r i a I solici t ado pelos vá r i oss órgãos da' Pret e i t ur a , mediante r equ í s í cãc , com con t r o l e pr'ópr i.o : ~.:juarda, con--
servação, c Lae s it í caç ão , cod if i ca ç ão e 1·'E:~9istr·o elos ma t.e r ía í s e
equ í parne n t.o s ; organi z aç ão , cont r o Le e mov íme n t ac ão dE3 E3S toque
entrada 8 saída de materiais; determinação e controle do ponto de
reposição de estoques de materiais; elaboração da previsão de comp ra a ob l e t í va ncto supt'ir as necE:)~;;~d.dade~~, dos', cl iv e r s o-s órgâo~;:; :l:'1
Pr e f e i t ur a ; o rç artiz a ç ão e a t ua Li z aç ão do catálogo de nia t.e r í.a is ;
r e qu i s íç ão de compras de materiais; realização de inventário ele
material em estoque no a Lrno xa r if'a do , pelo me no s urna vez. ao a no ;
tombamento de to dos os be ns pat rirno n í a i e da Pndoit\.wa. ma n t.e ndo-:
03 de ví dame n t.e cad-2:~stl"ados; o r qa n í z aç ão e a t ua Li z a ç â o do cdd;:~'3tt'O
de bens rnóv e í s e Lmó v e Le do rnun í.c í p í.o ; r e a Lí.z a ç ão do in\/entário
dos bens pa t r í mo n í a í s , pelo menos uma vez ao ano, encarninhando--o
ao s ór9ão~::. af i ris; ·prop(J~:.ição do t'ec:onhE;~cirnE:;lnto do rllat,ol'.i.al in~3ElI"-··
v í ve l e obsoleto à s uca t a : d í s t r í bu í ção pe r i ód ic a da r e Laç ão dos
bens patrimoniais aos responsáveis pelo seu uso e guarda; codificacão dos be ns pa t r i mo n i a I s pe rrna 1')(:)1') tes , a t r a vés da fi xaç;f:io de
plaquetas o cumprimento dos procedimentos estabe.lecidos em legislações específicas e vigentes e outras atividades correlatas.
111 - As atividades de ~,eguranç;a patr i mo n ia I t.8111 como
competência a execução da manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os p r é d i o s municipais; a vigilância das or aç.as , par--
ques, jardins e logradouros públicos, evitando depredaç6es; a vigilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfico de
d r o qa s , () r o ubo , a ma r çi na Lí z aç ão de me no r e s o <~ pl"Opagé\ç.~ÁO d<,\
p r-om is c u ídacle ; a a p r o Lt"ç~\o ao me i o amb i e nte e a o c orie.uur ido r : a
defesa dos valores a r t í s tico s , ci.vicos, c u Itu r aí e , h i sst.ó r í c oss ,
econômicos e estéticos da comunidade; a emissâo de relatórios sob r e ooo r r ê nc íass pa r a apr-ec íaç ãc da aut o r ídade compe te n t.e o (JLJLI'a~;
atividades correlatas_
Subseção 111
A Án~a de Compras
Art_ 19 - A Área de Compras, órgâo do segundo grau division a L, com vinculação dir e t a com o Secretário de AdlTlinisl:I'dç(~o e
Coo rdenação, compreende a execução das a ti vidades de compr as de
materiais e equipamentos; a contratação de serviços de conformidade com a Jt:;Jç)islação vig€:H)te; r e oe b íme n to , r e çie tr o e c Lass irí c a cão
dos pedidos de compras de todos os órgãos da Prefeitura; atualização do cadastro informativo dos fornecedores da Prefeitura; expedição de certificado de registro às firmas fornecedoras; coleta
de preços e/ou licitação e a etnissão de ordens de compras aos fornecedores s e Lec íoriadoa ; promoção, junto ':3.0S órgãD~:; t"8::;pOI·IS áve i s
pelo rBcebimento do s rna t.e r La íe adquiridos, das rlledid.3~:; nec e s s.á ria s
ã verificação das condiç6es e qualidades técnicas fixadas nas 01'-
de ns ou corrt r at.o s de oornp r a ; ve r i f íc aç ão do s pr-azo~::; do e n t r e qa fi .. ·
xados,; p romoç ão da,s me d íc a s puni ti v a e , nos ca~)O~5 dt"l i no os e r vâ ncl a
verificada no cumprimento das obrigações dos contratos de compra;
í nf'or-ma r e fiscalizar a fase de "liquidação da despesa" nos pr o-:
cessos de compra; controle de qualidade dos materiais adquiridos,
bem corno o controle da entrega das mercadorias adquiridas e outras
_ L _'. .' •
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1'1::;.9
Da Secretaria Municipal de Finanças
Ar'L 20 ._ A Secr·eti'.:u"ia Municipz.ü de Finanças, ól"gi:Xo do p rí.>
meiro grau divisional, diretamente subordinada ao Prefeito MLlnicipa l , tE~11l corno compe t.ênc í a o p Lane j ame nt.o ope r ac i.o na I e a B><BCUção
da po Lít i c a econômica, t r í bu tá rí a e financeira do r+un.í c í o io , bem
c omo a s re l.aç ôe s com O~3 corit rLbuin t ee; o a~'5S0~~')ornlllonLu .'\s un id.s>
des do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação
t r i.bu t á r í a e f i nance í r a do Município; a guarda e movimentação de
valores; a elaboração das leis do PLANO PLURIANUAL, de DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS e dos ORÇAMENTOS ANUAIS, em conformidade com o Art.
165 ela Consti. t u i ç ão Fe de r a L, a t.r av é s da a r tLc u.l ação com a (-~~'.~::.ess(J"'"
ria de planejamento e demais órgãos da Prefeitura e outras atividades correlatas.
Art. 21 - As atividades da Secretaria Municipal de Finanças
serão executadas através das:
I - Area de Tributação
11 - Area da Tesouraria
111 - Area de Contabilidade.
Art. 22 - A Are2\ de Tributação, órgão de segundo grau divisional, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, cornor ee nde o p l ane i ame nt o ope r ac i o na I dos sse r-v iço e de c ada s t r o e
fiscalização tributária, a orientação aos contribuintes quanto ao
c ump ríme nt o de s uas obt'igi:lç~õOS fis c aiss ; z e l.a r pE310 c ump r i me n t.o cL::"i.~:;
di<;:;po~:;:i.ções do CódifJO Tr ibutá rio jVlul"t:icip<;d D JE':)llla'i,:::; loqi~"',":\Ç;ú(.)
c o ru p I e rn e n L a I' ; a e 1. a bo I~ a ç ão e a tua 1 i z a ç ã o d o c a das t I' o d e c o n t I" i .. , buin t e s de tax a s e t.r í bu t.o s mun ici pa is e a c oo rcle na ç ã o dt~ a t í v ícte -
das nas ál'sa de cadastro e fiscalização tributária; a organização, IlianuLenç,?,io e atualização do c.a da str o de est.s~belec:i.11H'HltO~3 corno I'"''
ciais, industriais e prestadoras de se~viços, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos municipais; a organização e atualização do
cadastro imobiliário e de contribuintes do município; La nç arne nt o
cios Lmpoe t os , t axa s e contribuição de me l ho r ia , promovendo suas
ba i xa s , a.ssim que f o r em Lí qu i d.ados os débitos co r r e s ponde nt ess ; a
avaliação do imóveis em casos de desapropriação ou alienação; as
a I t e r acõe s no c adaa t r o oortc e r ne n t e s a novos r e q i a t.r-oss , baixas e
transferências de propriedades; a emissão e entrega de carnês de
c o b r ariç a de tributos; o f o r ne ci.me n t o da r e Laç ão de oo nt r i bui nt e a
em débi to com a Pre'fei t ur a ; o acompanharnent.o e o c o n tr o l.e do reco--
lhimento dos tributos municipais; a notificação, intimação e auto
de infração, quando da não observância às normas fiscais Bst:.abelecidas; a -Fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos fiscais relativo aos exercícios de atividades comerciais, indust rí.aí s , p r o f i.es s í.oria.is Lí.be r a í s e o r ees t a do r e e de ~)€H"viços;; a in~:;pe"-
c ão e ví s t.o rLa d fim dE~ ve r ific a r a e x at i d.â o dd~':; cle c La r a ç õ e s do
contribuinte; preparação e o fornecimento de certidão negativa; a
inscrição em dívida ativa dos contribuintes em débito com a Pref e i tu r a ; a oo b r anç a da Divida Ativa; a elaboração me ns a I do dernonstrativo da arrecadação da divida para efeito da baixa no Ativo
financeiro; a emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do
comércio, inc:ll:íst:.r::i.a e das at iv i dade s pr ot i ss i ona i e Libe r a is (;:1I'1ca-"
m i nhando+os pa r a autorização; 'fiscalização do f unc ioriame n t o do
oorné r c io arnbul ant e e d i ve rtime n t oss púb Li c o s em get'al o o u t r a s a t i«
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
1'1s.10
Subseç.Ê~o 11
Da ÁI-ea do Co nt.a b iLi.de de .•
ontabilidade
Art. 23 - A Área de Contabilidade, órgão de segundo grau divisional, vinculado diretamente com o Secretáro Municipal de Finanças, compreende as atividades de escrituração sintética e ana1. í tíca , em todas as suas -Pa~:;E~s do (:~lnpElnho e do s lançalllt3l) Lo ss nl),a-'
t:ivos às ope r açõe s contábeis, pa tr i mo n ia i s e tína noe i r as da Pt-e'--
f e it ur-a ; a e Labo r ac ão dos balancetes rne ne a is f inanoe í r-oe 8 o r ç a-:
me n t á r i o s ; a elaboração das p r e et.a çô ess de c o n t a e , bem corno dos
r e c u r s oss t-E3cE3bidos par-a aplicação em p r o j et o s e s pe cí f ioo e ; o a c om-:
panhamento, e xe c uç ão e controle de a co r-doe , c on trat.o s e oorrv ê n i o s ;
a liquidação das despesas; a análise e o controle dos custos por
o b r a, s e r v i ç o , p r o j e t o ou uni da d e a d rn :i, n i s t r a t i v e ; o c o n t r o 1 e da s
r et i r acía s (3 de pó sí t oss ba nc á r i o s , conferindo, 111E:m:::'a 1 me n te , os e x-:
t r a tos de con tas ba nc á r ias; a em í s s ão de o 1·"df:HI~; de p,,\uaIIlOn t.o s ; a rquivamento de processos liquidados e outras atividades correlatas;
Subseção lIJ
Da Área de Tesouraria
ArL 24 ',w A Área de Te s ou r a r ia , ó rç ão dE'3 ~,egundo grau d iv i>-
s i o na 1.. v i nc u 1 a do di r e t arne n te <:'":\0 ~:)ec I'E~ t á r i o Ivl U rl i c i Pd]. de 17' i na,,)çA~'.', ,
oomo r oe nde a~" a t í.v í dacte s de r e c e b i me nt.o de t-eCElitas; pr-o ve n i e n te s
de tributos ou a qualquer titulo; execução de pagamento das despesas p r-e v i ame nt.e p r oc e as a dars e a u to r i z acía s ; a gua rda o oo ne e r'vaç;ão
d E~ va I o r e S e t í t u I o ~~ da P r S 'f o i I:, UI~ a, a mil i ~3 ~~ ã o d o c li El q U o s o t~ E~ qui. --
s i c ão de t a Lo ná r Lo s ; o contro Le r í.ço ro s ame n te ern d i a , do s sEdclos
das contas em e st a be Le c i.rne nt o s de créditos e rnovirnentados pela
PrE:~-re:i,tura; o recolhirnf::lnto das .írnpo r t.ânc íaa dev i das r e f e r-e n tess a
e nc a r qo s da Pt-s'f(-3i.tura; a e sc r í.t.ur acão do Liv r o c a i xa : a e la bo r açâo do boletim de movimento financeiro diário; o fornecimento de
s up r ime n t.o de dinheiro a outros órgãos da administração direta, quando autorizado pelo Prefeito e outras atividades correlatas.
Seção 111
Da Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos
Art. 2.5 -- A Secreta.I~:ia Municipal de Ob r a s , Ln Le r i.o r e Sel-vi'-
ços Urbanos, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem como finalidade o planejamento,
coordenação, execução e controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, a manutenção B atualizaçào da planta cadastral do sistema viário do Municipio, transpor-tes, oficinas mecânicas, c a r p i n t a r ia , p r oduç ão de
artefatos de cimento e madeira, estudos e projetos de urbanismo,
limpeza, conservação e iluminação de logradourop públicos, a elaboração de planos e programas destinados a est.abe l ccer no rrnas de
uso e ocupação do solo e outras atividades correlatas.
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-fls.Jl
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ex ec.u t a r á sua~; atividades at.ravés das ~',(:)gu:i.nt.e~:; á r e ae-:
I - Area de Obras;
11 - Area de Vias do Interior;
111 - Area de Serviços Urbanos.
Subseção I
A Á r-e a de Obras"
Art _ 27 -- A Área de Ob r ae , ó r ç ão do S'.ogundo grau d í v ís i o .. ·· nal, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos, compreende as atividades de elaboração de
estudos e projetos de obras municipais com os seus respectivos orçamentos; a elaboração de c á Lc u l.oe d<:l~3 nece~ó~::::.idadEls·. de mat e r ia L,
bem COIOO a r-e qu i s i ç ão dos mesmos; a a dm i nis t r ação di r e ta ou con -
tratação de serviços de terceiros para a execução de obra~ públicas; a coriss t r-uç ão , ampliação, r e f o r m a e oo rrse r-v ac ã o dos p r é d í o s
muri i c ipa i s, c ern i Lé r Lors e Lo q ra clo u r-o e púb Lic o s , t'8dF:l~"; d(:~ E~s~qol:o~:;
sani t.á r ioss , d r e no s de água pluvial, abrigos pa r a pas~:;agei r-o s ; a
pav ime n t.aç ão ele ruas, vias e Lo q r a do u r o s púb Lí co s ; a e)<ecução e
conservação dos serviços de instalações elétricas e ~lidráulicas em
obr a s e p r é d i oe públicos; o f'o rnoc í.rne n to de e Leme n toa t éc n íco s 1'10'-
ce s s á r íoe pa r a mont a çern de p r ooe s s oa de licitação pa r a con tr et açào
de obras e serviços; a fiscalização quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se r-e f e r e ao início e t.é r m i no das obras
contratadas, os materiais aplicados e a qualidade dos serviços; a
competência pa r a a orientação ao oúb lí co e f i s c a Li z ac âo quanto a
obediência às no r rua's legais s o b r e c br a s no IVlunicípio; o estudo e
aprovação de projetos e plantas para realização de obras pÚblicas
e particulares; o encaminhamento de processos referentes ã instalações hidro-sanitárias, para a apreciação do órgão de saúde competente; a o r qari i z aç ão e rnariu te nç ão do a r qu i vo de copias de p r o j e-:
tos e plantas de obras públicas e pa rt Lc u La r e s ; e xpe d i ç ão ele li··
c e nç a pa r a realização de obr as do co ns tr ução e r econst r ução ,
ac r és c imo , reforma, demolição, cons e r t;o e"lirnpeza de imóveis pa rticulares; a fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;
a i. ris poção das co nss t f' UÇÔE3S pa 1'- L i eu 1 e. r e s co nc 1 ti [cla~~~ , bem como a
em íss ão de "habite .... se" e. ce r t idão detalhada; o fo r rioci rue nto de
elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário; apreciação e
a pr ov aç ão de proj et.o s de Lot e ame n t o e de smemb r ame n to, de aco rdo
com a legislação especifica; a análise de aprovação de projetos de
arruamento; aprovação de instrumentos utilizados para a propaganda
comercial e política, bem como os locais a serem exibidos; a requ is icão de mat é r ia+p rima para f'a br ic aç ão ele artefatos de c i rue nt.o
e madeira à Administração; a fabricação de blocos, rneios-fios, man iI h.ass e tampões de c íme n t.o ; a ~:.e1eç;ãD o p re pa r o da rri<':J.deit'a necessária à realização de obras, serviços de carpintaria e marcenaria;
a construção e reparos em estruturas de fvmadeiras; a estocagem,
distribuição 8 controle de produtos de artefatos de cimento e madeira, junta.mE3nt!;,) com a Sec,~etar':ia Municipal de ,0ldministração e
Coordenação e a execução das demais atividades correlatas.
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SubsE:;lção I I
Art. 28 - A Area de Vias do Interior, órgão de segundo grau
divisional, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos, compreende a manutenção e atualização
da planta cadastral do sistema viário do Município; a execução dos
s e r v i ço s de a be rt.u r a , r e a be r t u r a , oav i me n t aç ão e COllSE:11'vaç8o do
estradas municipais; a execução dos serviços de construção e cons e r vaç ão de pontes, bue í r-o s e rna t a+burr-os ; o abastecimento, con--
servação, manutenção, distribuição e controle de veiculos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as ci i ss po n ib i Líd.acte a da t r o t.a mun ic Lpa L: 21 autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante,
assim como de outras despesas com manutenção de veiculos e máquinas da Pr(~feitura, 8111 a r tic u Laç ão c orn a Secl-ol:.'c,ria l'1un:i.c:i.pa.1 de
AcI",i.ni~.tt'<":.J.ção D Coot-dE;)na~.:ÊÁo; o Jevantalil(.':lnLo IlIoli~:~,"~l cio quadl'o du'""
morrs t r a t ivo , pOI~ vei.culo, má qu i na e órgão, dos ga~)to~:) de combus-:
t .. ívo l, Lubr if icarit.e s 8 pDÇ;:~S ut Ltiz ade s , para a p r e c.i aç âo dos Se'"
c r e t á r io s de ubr as e S(3rv:i.ç()~~; Ur ba no s E~ da f'lclillinü,Lt'ação E3 COUJ'(;!O'
nação; a inspeção pe r í ód i ca dos veí c u lo s e má qu i riass verificando
seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizer em neces~;át':i.os; a p r opo s i.ç ão para r e co Lh itue nto à sucata ele veí cu105 ou pe ç a s consi.deradas .i na o r ov e í. t.á ve í s , 8111 a rt í c u Lac ão com a
Sec re ta r ia Mun:i. c i pa l dE! Adrn:i. n ís t r a ç ão e Co o r de naç ão ; a o rgani z a-:
ção, fiscalização e conservação de toda a ferral11enLaria e equipame n t oss de uso da o f i c i na ; a tomacía de providências para E\ re oa r a- .. ·
ç,30 dn vei.culos ou rná qu i na s em o f í c i nae e s peci a Li z a da s e demais
atividades correlat.as.
Subseção 111
Da ~rea de Serviços Urbanos
Ar!:.. 29 ... A Ar'oa de SE:H·viço~. Urbanos ó r qão de segundo Ç)/"ZH.I
divi.sional, vinculado d i r-e Lame nte à Secretaria IVlul)icipaJ. dE:'3 Ob r a s ,
Interior e Serviços Urbanos, compreende as atividades de Limpeza
Pública B Equipamentos Urbanos.
I - A Area de Serviços Urbanos compreende as atividade s de coleta. e d is po s ição do Li.xo , implicando no r-e c o Lh i rne n t o , tr arrs po r te e remoc ão para Loc a i s p r ev i arne nt e de te rm ina doe ; o es·_
clarecimento ao pÚblico a respeito de problemas de coleta de lixo, or i nc i pa Iment.e quanto ao uso de r e c i p ie n t ess e da manutenção de
limpeza dos centros urbanos; a definição do zoneamento para fins
de limpeza pública, coleta o disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial; os serviços de higienização, capina e varriçào
dos logradouros e vias pÚbiicas; a execução dos serviços de limpeza e desobstrução de bueiros. valas, ralos de esgotos e galerias
pluviais; a lavagem de logradouros pÚblicos quando for o caso; a
articulação com a Area de Transportes e Oficinas para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos; a manutenção e ampliação das áreas verdes do Município, em colaboração
com a Sect'et.aria ~1unicipaJ. de Agricultura e IVleio Ambiente, c:: 0111
vistas ao enlbelezal11snto urbano; a manutenção e conservação de pra-
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r l s _ L~
o aconlpanhamento das instalaç6es elétricas.de iluminação pGb I ica, zelando po r- sua oorrs e r vaç ão ; o ernp l ac arne n t o de 1 og r a do u r-o s
e vias públ icas, bem com~ é1 nume ração de .í móve ís , "Ofll a I' t i.c u Lação
com a Secretaria Municipal de Finanças; a administração B fiscalização dO':3 cenütérios municipais, e nvo Lverido as atividades de SE3-'"
pultamento,exurnaç;ão, t r a ns Lada ç ão 8 pe r pe t ua l d dacte de sepulturas;
a manutenção da limpeza E:1 coris e r va ção dos cemi t é r ioes mun í c í oe í s ; a
f í s c a Lí z aç ão , no t if ic aç âo e autuação aos p r op r iet á ri o s de a n Ltua i a
sol tos e 1'11 v i a p ú b 1 i c a B / o u c r i a dos e rn qui n t; a i ~3; a a d 111 i n :i. s t r (:, ç ã o (J
f ie c a Li.z aç ão do funcional1mnto de IllfH'CiÕ\dCJ!:;, f'Oil'd~:; e 1,,[:~I. .: \elol.lt·( '3, 0111
a r t i c ulaç âo COII1 a SecrBLarü~ rtun íc í pa I de Saúde e (~ç,3:o Social e
outras atividades correlatas_
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Educação A Cultura, órgão do p r i rue ir o gt'au c í vís ioria l , d ir e t arne nt e s ubo r-d í nada a o PI'O"-
feito I"lunicipaJ., tendo COIIIO competência o p l.a ne j ame n t o ope r ac io-:
na1, a coordenação, execução e controle das atividades pedagógicas
do e ns íno , consoante a leg:i.~;l<:l.ção vig~3nte, c omp r ee ncle ndo a pe s qui>-
5a didático-pedagógica para o desenvolvimento do en5irlo municipal,
a adrninist.ração do ~~i~:;tenla rnunicipal de e nsí no , da biblioteca,
execução das atividades culturais e eventos.
Art. 31 - As atividades da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura serão executadas através das áreas:
I - ÁI'E~a dE~ En~,ino;
rI - Área de Assist@ncia ao Educandu;
lI! - Área de Cultura.
Subseção I
Da Área de Ensino
Art. 32'- A Área de Ensino, ó r qão de segundo gr'au d í v i s i ona l , vinculado diretamente à Secl~et(3.ria Municipal de Educação e
Cultura, compreende as seguintes atividades:
I - Educação Infantil;
11 - Ensino Fund~menta; e Médio;
111 - Transporte Escolar.
Art_ 33 - As atividades da Educação Infantil compreendem o
fornecimento de subsídios para a formulação da política educaciona. 1 do IvJun:i. c í p i, o, bem como na conc r e t i z aç ão de a c o r cío s (;3 c o nvê ní o a
com os goveHTlOS Estadual e Federal, visando à o o t e nç ão clt:l r e c u r e oa
e oo l a bo r a ç ão técnica; a o r ie ntaç ão , c oo r de na ç ão e e xe c uc ã o do e n-:
sino para crianças em idade de O a 6 anos, bem corno a educação de
jovens e adultos; a fixação de d í r e t r i z e s peddgógicas e a dm i n is «
t.• r-a ••• t ~ í.vae •• ~. p. "<~ 't··"" <~ ~'" . E~(:JLJC' .. (~~ ~.ç;~~ 'CJ ]'.1"1 r • a n , tí.L, ç • .·. .Jal .. a nt indo <T~ DI'J.8nL;:~c;ã() • d i dé t i : ..
co-pedagógica às unidades de ensino do Município; a elaboração de
calendário elo ensino da Educação Infantil;
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I'L(J'I
promoção e organização das atividades em jardim de infância, p r e pa r aç ão da criança para o ingresso no e ns ino fundamental;
o incentivo para o desenvolvimento f Ls íco , me n ta L,« emo t i vo e social; o desenvolvimento do aluno quanto ao interesse pelo ansino e
pela arte; a promoção e organização das atividades em maternais,
p r e+-e s c o Laa , c r-e c he s e/ou e s tabe Le c ímeri t o s ss Lm iLa re s ; a i.nctuç ão ao
aluno dos hábitos dE~~ higiene, obediência, t.o Le r ãrici a E3 OU[;I-OS
a tr i bu t o s morais 1::1 s.oc ía í s ; Lnt e ç r aç ão do aluno no ambientel::1S'.co·-
lar e no convivia social; promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno; o registro das atividadGs desenvolvidas 8 de todas
as ocorrências nos estabelecimentos escolares; o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos; assistência
E~ducaciona 1 aos a I unos ca r e n tos, no QUl3 se r e fe I'e à o bte nc ão de
material escolar, às facilidades de transportes e outros; a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objetivando o at e nd i.me nt o mé d ico+ocíorrt.o I ógico da população escola r do
Município e demais atividades correlatas.
nr-t. 34 - r,~':; a t i v íd.ade s do Ensino Fundarne nt.a I e tvlédio c om-:
preendem o fornecimento de subsidios para a formulação da política
e duc aoio na L; co l abo r aç ão na fixação de di r e tri z ers pod<'~~JÓUj.C.d~~~ o
administrativas pa r a o e neíno mun í c ioa Lc qa r-an t í ndo a o r i e n t aç ão
didático-pedagógica às unidades de ensino; auxilio na elaboração,
execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação; auxilio
à e La bo r aç ão do Ca Le rrdá r-Lo Ess c oLa r; a f.~xec:uç;âo ela clk1m'::Hj<:~ para 111,::1-'
tricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos; a. organização e manutenção atualizada da vida escolar de todo s os alunos da r e de mun íc ípa l, bem corno a elaboração de map<:!\s
eS t at í s t í co s de al unos ma t r Lcu l ado s , aprovados, r-E~pt'()vados, t raris-:
f e r ído s (,I de s i st.ent as ; a pr-omoção do a pe rf'e iço ame n t o de prClce~.~:;o
E3nsino·-ap,·'endiza.gem, at r avé s da av a Lí aç ão e a compa nhame nto dos
c ur r I c u Lc s , zelando pe Lo ~:;eLl c urnp r Lme nto : o a pe rf e iço ame n t o cios
r-e c u r s o s huma no s do s et o r e duc ac í.o na L, a t r av é s de CUI~SOS, encon--
tros e outros; a oferta de cursos, visando a ampliação do ensino
no Município; a promoção de reuniões com professores pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino
municipal; a assistência e duc ao i o na I aos E3studant(:'3~5 oa r-e nt.e s , no
que s e t'e'fEH'E~1 à o bt.e nç ão d(::l mat.e r ía I e s oo La r , ;3_S -facil:i.dade~3 de
t re ns po r t e s e outros; a a rt í.c u Laç ão com a S"3cn~tal':i.a Municipal de
SaLJdE! e Ação Soei a L, obj e ti va ndo () a t e nd ime n to I"éd:i. co- .. ·OdDI) to 1. 6g i c o
da população escolar do Município; a inspeção periódica das condiç:õos admí n.is t r at i vas , lE:1gais. e físicas das e s co Las , bem corno a
proposição de r e f o rma , ampliação e construção de novas unidades
escolares; a expedição de certificados de conclusào de cursos; a
o r i en t acão , s upe r-v í s ão e execução dos programas n:~h:lr8nt(::JS .:). e duc aç ão f íe i c a ; a colaboração na o r ie nt aç ão , s upe r v í e ão o execução
dos programas referentes a eventos culturais, esportivos recreativ oss ; o r e c e b i.me n to , co o r de nação , guat"da, d i a t r i bu iç ão e co n t ro Le
da merenda escolar; a realização de campanhas educaLivas de esclareciment.os s o b r e a alimentação, saúde, higiene, meio ambiente E3
outros; a promoção e orientação à execução de programas de educação e a s s i _:, lência a I i ment.a I" na~; !~1>(ecução du PI'O~J ['",Ioas de oducê.\-·
ção e assistência alimentar nas escolar, motivando a participação
cJD~:'. '1'05.05 oúb l icos , cart i cul ares e das comun idade s ; a a r t í cu íacão
COlIi, a á r e a de Ação Social, ob j e t i v ando o a t.e nditne n t o de a l unos
po r t ado res de c1E~h.c::i6nciag r í s ica , s errso r í.a I ou mon t a l;
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GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
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a promoção de encontros e seminários com professores e a cornun í da de , v is arido a PI"02'.EH'V<:~ção do meio amb í errt e , em articulação
com a Secr'etalAia l'1unicip<:ü de AçJI~icul LUI'a o IntEH'ior e a Secl'et;:3. .. ·
ria Municipal da Saade e Ação Social e demais atividades corr~latas.
Art. 35 - As atividades da Biblioteca, submete-se di,roLamento ao cont r oI o da Área de Af:Sf:d ~3 têric i a ao Educ •. ,uldo, corllpr'ec~Jndt~ndo o
planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário,
c () n sul ta n d (J c atá 1 o g (J s de E;) di t o r' a s , b i b 1 i o g r a F i a ~3 , 1 e i to r e ~3 e ou ,-,
tros; o tombamento ou registro de livros e periódicos; o registro, catalogação e classificação de livros e publicaç6es avulsas; a indexação dos periódicos, mapotocas e outros; a organização de fichários e catálogos; a manutenção de toda a documentação sob sua
gual"da, p r-omo v e ncio ou e xe cut a ndo sua r e s t.e u r-a ç ão (:1 encadernação
quando neces~.,át'i(J; a mariu t.ertç ão , o r-de naç.ão B atualização das, pu'-
bLi.caç{:)os of i c ia i.e (;:1 todos o s a to s no r-ma tivo s d.a (k.llllinl.sl:,'·dÇJo IVlu'"
nicipal; o controle do empréstimo de livros e periódicos; a orientaç ão ao us uá r io , indicando·"'lho a~. fontes de infonnaç:õeó:'., pal'a fa .. ··
c i Lit a r as consultas; a r e a í t z ação do COnCLJI'SO'3. (:l>(pCJ~siçôE')s, s einírnários e outros de datas comemorativas; a execução de atividades
administrativas da biblioteca, como contatos com editoras, promoç6es de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas e demais atividades correlatas.
Da ~rea de Cult.ura.
Art. 36 - A ~rea de Cultura ó~gão de segundo grau divisiona l, subo reli nado di r e t ame nt e <:3.0 Sec r e t á r i o de Educaç:~o e eul tu IAa
compreende as atividades de planejamento operacional e o estímuJ,o
às at iv i da de s cu.lt ur a ís e a rtí st icas , corno t e a t ro , s hows musi c a í s ,
bandas, co r a i s , (3 out roe , ern (:':)~:;peciaJ. as atividade"; f o Lc Ló r í.c a s do
município; a execução de acordos e convênios firmados com os Gove r nos Fe do r a L, Estadu.f'::I1 e o ut r oz rnurric í p ío s , vo Lt acto s pa r a (~~:;
atividades c u Lt u r a is , a r tíst í cass , e s po rt í.vass e r e c r e a ti.v ass do I"lu···
n i c í p i o : o intel~câmbio cultural e a r t Ls t i co com outr o s c e nt r-o s ,
objetivando o aperfeiçoamento.dos padrões dos programas culturais
e elevação do nível técnico; o incentivo às comemorações cívicas; a efetivação de medidas que assegurem a proteção do Patrimônio Hfstód,co, At'tístico e Cu Lt u r a L; a mariut e nç ão o zelo e a guzu'_'
da do patrimônio histórico do Município; a coleta. sistematização
e divulgação do dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico o outros referentes ao aspecto da vida do Município; o planejamento e a elaboração do calendário das festividades regionais. apoiando os demais órgãos da
Pt'efeitut'.8. e p romoçôe s dos eventos; o planejamento o pe r acio na I das
a t i v idacie s r ef'e r en t.e s à €»<plot"<.."ção do potencial turístico do I"IUll,""
eipio; a proposição de aproveitamento ou malhoria de recantos do
Município que possam con t r i bui r pa r a o f omerrto do Lurisrno ; d 101'0-
toÇ,8('), (:'~ d(~,h,!~~a. I!:) va l o r i z acão dos e l emant.os da nat.ure z a , a~~ t rad l :
ÇéjE~s e os cm::.tumes (:j o e st í mu l o às rnaní f e s t.s cõe s qU(:) pos s am COI1'::-."·
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
r.l.s _.1.(:)
a e l abor acão , a exe cuç ão e a coordenação de pr'ogramas para
r e a 1 :L z a. ç: ã o d a 2~ a t :i. v :L da d e s' -r e s t i v a s doM ti n i c í p i o ; a p I" o m o ç ã o e a
dí s t r í ou í cão do ca l endár i o da s 'Festividades region<3i:"S em conjunto
com a área de Eventos Culturaj.s; a organização da publicidade d~sLinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e
festejos tradicionais do Mllnicipio; o planejamento opBracional das
atividades r-e f e r ent ea à execução de acor-do e convênios firmados
com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades esportivas e recreativas do Município; a elaboração, execução ("' ooo r deriaç ão de p La no s e p r o q ramass dE'ISPOt"t:i.vo::::; e IA(:1CIAeat:i .:' · vos, para maior desenvolvimento do esporte em sua diversas modalidacíe s; a o r i e n ta ç ão , a divulgação E.~ o incentivo de c ampa nha s de
esclarecimentos necessários o desenvolvimento da prática das ativ i dades e~'; po I" t i va~', e r'E:1C r e a t i va s adequada~:, <"~S v á 1- i a s r a i xas e L<~ ... '
rias; a promoção de programas visando a popularizaçâo das atividades fisicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas
através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidadE'l~~~; a rnob i Liz aç ão das comun í cradee em torno da~:; a tiv ida de s de~"por"-
t í va s e r ec re a t i vae no Município; propor convân i os COIII C.l.l,II:JUS 1::)
e n tid.ade s esportivas pa r a utilização de s ua s pr ac as do e s po r te s e
demais atividades correlatas.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Amb i.e n t e , órgão do or í me í r o gl'-au d i vizsi orra I ss ubo r di.ria do dire t ame n t e
ao Pr e f e i to mun íc í pa í • tem com âmb í to de ação (J pLarie j arue nto , E'I
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ã
agl-icultutE:t, pecuád.a El meio ambiente e dElS!'HlVolvEH'á SUdS a t í vidades através das áreas de:
I - Atea de Agricultura
11 .- l:4r(:')a de Meio rllnbiente
~3ubseç;ão I
AI~t.3n ,- A 1:41-(3a de Agl-icull:ur-a tem como c ompe t.ê nc í a a r e a-:
lização de programas de fomento à agropecuária, indúsl:.ria, comércio e todas as a ti v i da de s produtivas do Municipio; a a r t i c u l.aç ão
com d íf e re nt.ess óI-~;Jà()~" tanto no âmbito gover'n.s\mental corno na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município; a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município; a difusão de técnicas ag~icolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas; a manutenção de culturas tradicionais, bem como
o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e anilnais;
incentivo e orientação do solo, adubação e tratos culturais; apoio
ao s pequenos prop r i.et á r í oe do I"lun:i.cípiD com ma qu iná r i o s , r'8CLH'~:;;oS
humanos 8 supervisão técnica; a implantação e manutenção de viveiros, o b.j e tí va ndo ,"::\0 fornecimento do mudas f3 SEllnE:lnL~~1S aos p r oclu í.o
res com a finalidade de melhorar a qualidade e diversiFicaçao dos
pr-odu t o s bem corno ~:~ c ri ação e manutenção de ho r t as comunitárias E~
E~'3CO 1 a r e s ;
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d o t'\]an i s. . çi;o (:;) ma nu te nção de f(:).i. 1""',::1$ do pr-odu to I'O~;> r U r ai s , pr-oruovendo um rna io r .i n te r câurb ío e nt re p ro dut o r-e s e oo nss um i do r-e c , em di····
ticu.lação com a S(3cr'et<:)'I~ia IVlunicipal de Obt'as, Ln t.o rr o r e ;:)f:~t .. viç o s
Ut'banos; a organização dE~ f e í ra s , e xpo s í ç õ ez e ITI03tl'dS do p r oclu to s
e animais no Municlpio; a assistência aos proprietários no combate
às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espócimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas d~senvolvidas no Município; a pr-omoção de medidas visando o cles(:mvolviment.o e o fOI'-
t a Le c irae n t o do <·::ls~;:;ociat.ivo e/ou coope rativí smo no I"lunic:ípio, eru
articulação com órgãos de ação social governamental 8 iniciativa
pr iv ada e demais atividades co r r-e l a t as .
AI'I:. .. :?8 A f~t"(3a d~3 JVlo:i.o Alllbienl:o 1:0111 C(")lIIO cUlllpol..ünci.<:\ d
o r i .. c\ção de III<::!dida~:; que v JS!::lfn ao e qu i Líb r ío E;~co]'6q.i.co da l'egJ.''?\o, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens do rio e/ou suas nascentes; a orientação e o controle da uti1 i z ac ão de de "FE'lnS i vos a9 r í co 1<:),s, E3m a IA ti cu 1<:lÇ;10 COIIl Ó I"\]<~()::-~ de s:·ü"j·· do 111 uni. c i pal, O~:; t.a d ua I 1:3 fC,lclEl r a J.; a pr-omoç ão de cam pa n 1'1,,\ '" te! i:1 ur :.:.\ L j .....
vas junto às comunidades em assuntos de proteção e pr8~HrVJção da
f Lo r a e da fauna; a e La bo r aç ão de progt'<'~lOa~. de proteção e de f e s a
do solo quanto a erosão e contenção de encostas; a "Fiscalização e
proteção dos recursos arnbientais e do patrimônio natural, observada a leuislação competente; a "Fiscalização e o controle de "Fontes
po Lui.rto r ae e da dE:lgraclação arnbí.e n ta L, o be e r-v a da ,9. J.ugi~,laç;8o pElr-'
tíne n t.e : a fi s c a Liz aç ão (;:) p r o t.e ç âo dos r e ou r s o s amb i e n t a is E3 do
patrimônio natural, obsorvada a legislação competent.e; a promoção
de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com os
órgãos competentes; o pJ.anejamento, elaboração de projetos, execuc;: 2i. o e c o n t I'" o 1 El d a ~) 1 (3 t r i -F :i. c a ç ã o e da t 1':11 8 f o n i a t' U IA a .. i. 'ô" e li! d I' t i eu···
].::\<;;80 COIII o s ó rqã o ss compe t e n te a ; a e xe c uç ã o da oo l ItLca ruun ic ipa I
de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêne ro s a Lírne nt íc io s de o r íme ir a rie c e s e i.d.acte : a c r iac âo de ITIE,ios q ue
be nef i c í.om e f a c iLf t em a c ome r-ci aLí z ac.ão dos 1T18~:;Il)O~3; a, adllljllj.~,;tl"a·""
ç ã o dos me r c ado s ruun í c í pa í s i~ (:~ f ís c a Lí.z aç ão das f e ir ats livres e
de época; a participação em atividades de orientação de defesa do
consumidor; a divulgação de pesquisas e projetos sobre cornercialização de produtos do município no mercado e outras atividades corre l a t as .
Da Secretaria MunicipaJ. da Saúde 8 Ação Social
Art. 40 - (-1 Sect'etad.a Municipal de Saúde e Ação Social,
órgão de primeiro grau division~l, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, oxecução e controJ.e das atividades relativas à assistência
médica, odontológica, farmaceútica, laboratorial social aos munic ipe s dE:1 Mat'ilândia (.':) desenvolver'á suas atividades através das
Areas de Saúde e de Ação Social.
Subseção I
ArL .. 41 - A Aroa de Saúde tem como competência a ~ssistôncia
Illéd j c::<.~ ... o do n t.ol óQ.i o a p r-e v e n I:.:i. va ("' c ti r a ti. va , p I' .i. D I' i L:.\ r i ,:)111(,\1) Lu <~\~:'.
pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares do munic:f.pio;
a prornoção dos serviçosde assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admis'-
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fLs , J.D
a vigilância epidsmiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar B de saúde do trabalhadol'; das campanhas de Bsclarec i rne n t oss objetivando a p r e-s e r va ç ão da saúde da população; da irn'-
plantação e fiscalização das oosst u r aa mun ic ipai s re La t i.v ae b hi ....
giEH1e e saúde da pooul aoão , a p:.~rticipação na f'o rmac ão ela política
de proteção elo meio ambiente; o encaminhamento de pessoas doentes
a ou t r a s unidades de saúde fo r a do ruun i c í pio, qua ndo os r e c u r~30'3
locais forem insuficientes; proposição de programas visando a
priorização da assist§ncia materno-infantil; realização de estudos
ss o b r-e p ro b Lemass de ~~ane(:"Hnento que a f et am a s aúcle cio mun ic íp.i o ,
quanto à destinação do lixo hospitalar; apreciação de projetos de
coris t t' ução r-e f'e r e n t ea às i ns ta Lacõe s b i d r o+s an i t á t' i a~~ q ua rido f o r
so 1.:i. c í tado; o pl a ne j E\IIH3Ilto e execução de pl~og r arnass educa ti VO~3 de
p r e ve nç ão à s a úde bue:o .... den tal da população; a pr omoç ão das; ati v i,·,
dades de saúde oral, com §nfase na profilaxia da cárie dentária e
o u t r ass doenças ev í táve i s da boca; implantação e manutenção de Ia ....
bo r a tó r íc s de análises clínicas para a t.erid í me nt o ;). população c a-:
r e nte , aos s e r v í do r e s públicos municipais e ~::;Ol.l:~-) clClpnncl13nLes; o
a ba s tE:'3C i me n Lo de IIIf3d i c arne n tos i III U ni z a n t.e s e o u I:.I'()~S J..> r o d U 1:,0<'::. I' ,:,\ I''',,'l, ,
c ê utíco.s aos ambulatórios, pr-ont c+soco rr-oa e derua is s e rv i co s de
s aúde municipais; avaliação pe r i ód í c a das a t i v idacles de s aúde em
todos os setores; elaboração de fórmulas simples e de baixo custo
de me dí came n t.c s visando a d í s t r í bu ícão gratuita à população cio IIIU'"
nicipio e outras atividades cort'elatas.
Subseção 11
At-t. ,12 .~ A Área ele Ação (~:;ocial. órgão de ~~egund(J ~Jt-<:il,1 cl i v i ~~:i 01'1::11,
vinculado dí r-e t ame n te à SE-)CrDL;:H':ic~ IVlunicipaJ du ;:)<:(lc!O c (\ç:,'?ío ~:;o·"
c ia L, t ern corno âmb ito do ação o p La ne j amerrt o , coot'der'l-:::iç.:,)O, e xe c u-:
ção e controle das atividades relativas ao serviço social e desenvolvimento cornun it.á r io o o larte j arne nt o , a e xe c uç ã o (:l c o n tr o Le cld~::;
a t i vi dacle e r eLatLv.a s à aS~3:i.st@nci,~ social, c orup r e e nciertcío as d i.ve r'-
sas organizaç6es comunitát'ias e a população escolar; a execução de
Le va nt arne nto sócio .. ·econôrnicos das comuní clade , bem c orno a a ná L'i s.e
pa r a e ncam ínhame n t.o dos p r o b lema s cíe t ectado s , co ns i de r arido a~~
condi çôss eU3 s a lJcIE3, e duc ação , a 1 i me n t aç ão , ha b i taç:ão , Si3. ne arne nto
básico, trabalho e out roe : a mariu te nç ão de c onta Lo s com ól'gâos~ fe'-'
derais, estaduais, municipais, entidades de classe. igrejas, escola:::;, clube,,; de sElr'viços e dEltnais o r-qa n iz aoõ e s cornurrit á rias , v i.s a ndo a aquisição de recursos financeiros e/ou out.ros, indispensáveis
à Lmp lan t aç ão de atividades pa r a resolução dos prob l emas da.s COIIIU-'
nidades; a atuação, de forma ,concreta, junto às comunidades, objet i v arido a co nec i.e n tiz aç âo pa r a os seus pr-ob Ieme s , bem corno o de v i>
do e nc arni nh atne nto aO~3 ór9dos afins; o apoio ,'à o r qa n iz aç ão e a o do ... ·
s envo lv í mein t o coruun i tá r i o , COIII v í st.a s à mob íLiz aoão ela po pu Lação
na condução do seu p r oc e s s o de mudança soci.al; o apoio técnico
e/ou f í na noe i r o a s(:)grnE:~ntc)s da po pu l aç ão que se dedicalll a ati.v i cla .... ·
des pr-oduti vass , de n t r o do s e t.o r não o r qarri z a do da e co norn i a ; a
o r ie n t aç ão El a a~;;;sist§ncia t.écn ica à~~ or-ganiz:aç;ôe5 ss o ciai.ss e i1~;;
e n ti da de s comun í.t.á ri a s , com () ob.i e t í vo dE~ f o r t a Le c ê+ Laa e gar'ant.i.i'
a ~; I JéI t't:1 p I'e~:;'f,~ n 1':,.3 t:.:i. v i dado; a co 1 a bo r' ação COITI a Sue: t .. E~ ta r i a t<1 u 1-, i. c i p.a I
de ()drn.in.istr''::Açi~() e Coor'dena.ç;[ío rros Le v a n t arne n t.ots da 'rUI'C;;,~1 de L.rd'-
balho do Municipio, orientando o seu aproveitamento nos serviços e
Obt'8S rnunicipais, bem como em outras instituiç6es públicas e part í cu l ar-es ;
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Fl~3_.l.9
a promoção, em articulação com os órgãos municipais, estaduais e
f e cle r aia de f:1dUCé'lç;ão, c1Eõl CUI'S',OS de PI'ElP(;)'I··é~Ç;Do o u (J~'.p~ci,)lizé\ç:ã() dH
mão+de+obr-a , r1í:~cE~)ssária às atividades econôm ícas do ruun i cLpi o : o
estimulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar; o mercado de t r aoa lho , em a r t í cuj ação com órgão~3 municipais, estaduais,
federais e particulares; a promoção de medidas visando o acesso
da população urbana .0 r u r a I dto baixo n í ve l dE3 r e nda a pl'O~ll"amaS de
habitação popular, em articulação com órgãos estaduais e federais;
a assistência e prestação de serviços à população de baixa renda,
e s pe c ia Lme n t e à rna t.e r n ídade , à Ln f â nc i a , ao s .í dosso s , clesernprcÇJa'"
dos, migrantes e deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas nBcessidades, como garantia de seus direi tos sociais; o a I be rg'':'I,IIIElnt.o dE~ pe s s oa s de s a b ri qa da s e/ou <.:Ie"''''I11··· paradas, portadoras de carência sócio-econômica transiLória ou
crônica e demais atividades correlatas.
Da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer
Art_ 43 - A Secretaria Municipal de Turismo, Desporto o Lazer, órgão do primeiro grau divisional, subordinada diretamente ao
Pr e f e i to Municipal, tem corno cornpe t.ê nc í a o p La ne j arne n to e a COO!""
de nação de atividades que serão desenvolvidas através das:
I - Area de Turismo
11 - Area de Desporto e Lazer
Sub~;eçã() I
Da Area de Turismo
Art. 44 - A Area de Turismo, órgão de segundo grau divisi.ona], vilnculada d i r e t ame nt.e ao Secn'ltári.o Municipal de Tu risrno ,
DE:1spOt"to e LaZFJr, tem corno cornpe tê nc ía o p la ne j ame n to o oe ra cioria I
das a t i v ída de s re-PE~rE~nte~> à e xp lo r aç ão do po t.o nci.aI t.u rLs t ico do
Município; a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos
do Municí pi o que possam cont ri bui r pa I~~::I, o f orne n to do t urí. ssmo : ·3
PI"O!:.(:)Ç;80, a defesa o va Lo rí zac ão dos e Lerue nt.o e da Ild Lu r" (':1.i.: a , ;.:\~,;
t r ad ioõe s (.,;) co s t urue s e o e s t Lrnu Lo às ma n if esst aç õe s q ue po s s arn
oo rus ti t u i I·' .. · .. se em a t t'açÕE!S tu r 1.5 ticas; a e I abo raç ão , a e xe c uç âo e
coo rde na ç ão de p r o q ramas pa ra 't'8,:1l i z aç ão das a ti vi cta de s fes ti. vas
do Município; a promoção E:1 a distribuição do calendál'io das festividades regionais em conjunto com a área de Eventos Culturais; a
organização da pubJ.icidade destinada a despertar o interesse pelas
belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município G
outras atividades correlata~.
Subseç~ão I I
Da Area de Desporto e Lazer
Art. 45 - A ~rea de Desporto e Lazer, órgão de segundo grau
d i v i s i o na L, vinculado d i r et.ame n t.e ao Secr'etario Municipal de Tu-:
r i smo , De~;;por·t.o e t.a ze r , t ern corno cornpetêric ía o p lane j arnerrto DpU·· ..
- __ ._. __ 1_- __
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os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades esportivas e recreativas do Município; a elabor~ção, execução
e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior de s e nvo Lv íme n t.o do e s po rt e em eua d íve r s ae mo da Lidacle e ; a
orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários o desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias; a proInoção de programas visando a popularização das atividades Físicas,
desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de compe'-
tíçõe s , ce rt ames , jogos a be rt o s e o u tr ass fllodal:idade~:;; a mo b iLi z a ....
ção das comunidades em torno das atividades desportivas e recreat í vas no Ivlunici,pio; p r o po r convênios corn clubes e u'nl.id,,,dof.' 0-::. po 1"'-
t i va s pa r a u t i Li z aç ão de SU,:~~3 p r aç aes dE::J e s oorLe s o doma.i s a t i v ida-:
des~ co r r-e l a. tas.
TíTULO IV
Das Responsabilidades Comuns aos Ocupantes da Posição de Chefia
CAPíTULO ourco
Art .. 46 - São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de
Chefia, AssE~ssot'es E! dos Secr'eti\t"io~:; Mun:i.cipEü~; o oxe r cí c io du
~tividades inerentes ao cargo e constantes desta Lei e especific8-
mente o assussorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo,
bem como nos assuntos relativos ao seu ss e t o r ; s upe r v i s i o nar e
coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos o~; e nc a r-qoss a ele pe r t i ne n t e s : c urup r i r e f a z e r c um-:
prir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura; das
solução aos assuntos de sua competência emitindo parecer sobre os
que de pe ridern de de c i s ão s upe r-Lo r ; encaminhar, no término le c ada
e xe r-oLc í o r í.nanco í r o ou quando s o ã í.c í ta do pe l o PI'e-Fei to ou pe Lo
~:)ec r etá r i o de Aclrni n i st ração e Coa rde naç ão , r e I ató r i os'. s ob r e as
a t i v i.dacie s executadas pE:31o ó r qão ; promover o t r-e i name n Lo e a pe r+
reiçoarnento dos s ubo rd í nados , o r í.e n ta noo+oe na. e xocuç ão de ~:;uas~
tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho Funcional; pr-opo r ;:::10 Executivo l'lunic:i.pal a c e Le b r aç ão de co rivê n i o s ou
acordos com outras entidades de interesse da sua área de atuação;
propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a r e s pe it.o cios objetivos da unidadE-} a que
pertence; programar a distribuição de tarefas a serem Bxecutadas
no ó rqão , por seus subo r d i na do s ; apr-ec ía r e ap r-ovc r a e s c a La de
f é ria s do pe s s o a I Lo t a do no ÓI~9ã() qUl:~ d í r í qe ; t'o rne oe r , orn LOillPO
l iá b i L, os d ,:A c! o::;:; rH:)cossál'.i.u~. à e La bo r aç ão da p r o oo s t a o r-ç ame n ta rí a
do 1'1unicipio.
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f1~,.21
TíTULO V
..
Dos Cargos e Funções de Chefia
Art. 47 .- Ficam c r í.acioss (J~3 Ci"i\l"g(JS dEl p r ovi rne n t.o em c orni s s ão
e funções de confiança necessários à implantação desta Lei, e estabelecidos seu quantitativo, valores, referências e distribuição, conforme Anexos 11 B 111_
Art. 48 - As funções de confiança ora criadas são inst.ituidas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas Area de Trabalho previstas nesta lei e aos encargos dos
responsáveis por Turmas de Trabalho.
Pat-ágra'fC) Único ... As funções de confiança não corist i t uern :::d."
tua ç ão pe rtna ne nt.e e sim vari taçrem t.rarrs i t ó ria , pelo o fe t.Lvo o xo r c L:
cio dos responsávDis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.
Art. 49 - As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão a
c r í t é rio s e xc Lue í vo s do E)<E3cutivo Municipal, oocíe nclo sel~ ouvidos
as Chefias imediatas, caso existentes.
Art. 50 - Os servidores que ocuparem cumulativalnente cargos
em Autar'ql.Jias ou Fundações pubí icas I"lunicipai2. onde não po s s arn ~~E:lr
remunerados pelo exercício do cargo acumulado, far&o jus ã percepção de urna Grat.ificação Es pe cia l a ser' paga pe lo r es pe c ti vo ól'~Jj()
a que servem, no pe r ce n t ua I dEI :S09,:;(tr-:i.nLa por oe n to ) SObl'(3 o s a Lá-:
rio de origem.
Art. 51 - O servidor pÚblico que assumir cargo em comissão
ou f unç ão graLi'l'icada oodo r á optar pe Lo rE3ceb:inH,'lü,O do pa dr-ão salarial do c a r qo cornissionado/gt'atificado ou pE.11o t'ecebirnento do
salário do cargo de carreira acr-escido de uma gratificação adiciona I de 40?;5(qu':::-:lrenU'::\ por cento) do va I o r do cargo em corn:i.ssão.
Parágrafo Único - O valor percebido pelo ocupante de cargo
oom is sí.o naclo e de função dE:1 confiança, riã o po cle rá UJ.tt-,3pas:::"~(:)'I~
80%(oitenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito Municipal.
TíTULO VI
Das Disposições Finais
Ar't.. 52 ..... Fica a u t o r i.z a do o Pr-e f e i t o l'1unicipal a p r-o c e de r no
orçamento do Município os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência, da implantação desta lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 53 - Todos os órgãos municipais deverão funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
.• fls.22
,
Art. 54 - Observados os principios fundamentais e
demais disposiç~es da presente Lei, o Prefeito Municipal expedi~
rá, progressivamente, os atos necessários à implantação da nova
estrutura organizacional, de conformidade com os recursos finan -
ceiros disponiveis.
Art. 55 - Até que os quadros de servidores sejam
ajustados aos dispositivos desta lei, o pessoal que os integra
sem prejuizo de sua situação funcional continuará a servir nos Or
ga- os em queestiver lotado.
Art. 56 - Ficam revogadas as disposiç~es em contrá
rio constantes da Lei Municipal nQ 128/90.
Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposiç~es em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia, 09 de novembro de 1995.
Registrada no D.A.
da P .. M. Em,
09/11/
A presente Lei foi afixada neste Cartório para publicação nes
ta data. Em 09/11/95.~
(artirJo de RegIstro CIvil e Tabel~
ElEUTERfO lORENZONI
OFICIAL E: TA'3ELlÃO
JAQur~UNE r.Of1ENZONI
SUBSTITUTA
AV. D. BOSC'). 2-45 - MMllLArWIA _ es
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
.•
ANEXO 111 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 48 -
FUNÇOES DE CONFIANÇA
-
VALOR
FUNÇÃO COt1ISSIONADA ÇJUAI\IT _ REF_ ( F\~~ ) l)I~)TI\rHUJçf~O
ENCARREGADO DE AREA H3 FC>l 150,00 NAS SECRETARIAS
ENCARREGADO DE TURMA 04 .1.20,00 NAS SECRETARIAS
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES
Ff\X 724-1343 - TELEFONE: 724-1203
ANEXO 11 - A qUE SE REFERE O ARTIGO 47 -
CARGOS DE PROVJMENTO EM COMISsAO 4
DCNOMINAÇAo DO CARGO ~~UANT "
VAUJR
CR$) DISTRIBUIÇÃO
S("lC r e t á r" i o 1"1 uni c i P"~]. 07 CC-"l. f:370,OO 0.1. DI"!) cad,:\
Socre t a r i a
Ch~3rE3 de Gabi nE3 te 01 CC"'2 769,6U Gabj 1181:,E'~ do
P I ' e I' ei L o
Assessol" do Plo.nf3jo.'- 01 CC--2 769,6f3
. .
(~~3 ~se:"3 so I" 1 a de
rnerrt o Planejarnento
ASSE-)SSO r de Compras 01 CC'-2 769,613 S(:3C 1"01:0. t' i a de
Administração
FI r oc.u r a do I" Jurídico 01. CC-'2 769,613 Pr'ocuradot'ia
Ju r id:i. c a
Assessor Técnico 00 CC'-;) 536,1.0 ?~s~)e5S0 r ia de
Planejamento
Auxiliar Técnico 1.5 CC'-4 ~~03, 46 N<:~s Soc r e ta t' i ,::\5
Ass:i ~:.tent8 Técnico 20 CC .... !5 160,90 1'-1 as SE)C r e ta r i a~3