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norma nº 248/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1995
Date 1995-09-11
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1873

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 248 DE 11 DE SETEMBRO DE 1995. 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Camarâ Municipal de Marilândia, 
do Estado do Esplrito Santo, no uso d~'suas atribuições legais, 
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica concedido um Abono de R$ 60,00 ... 
(sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que per￾cebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pais. 
Paragráfo único- O Abono de que trata este Arti- 
, ,.. 
go tera vigencia para os meses de setembro, outubro e novembro 
do corrente. 
Art. 2g- Apresente Lei entra em vigor a partir 
de lQ de setembro do corrente, revogando as disposições em con￾tr~rio. 
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de setembro de 1995. 
PASSAMANI 
Prefeito Municipal 
no D.A. 
Em, 
A presente Lei foi ~ 
fixada neste Cartó- 
• 
rio para publicaçao 
nesta data. Em, 
~;<09/95. ~ 
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