| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1995 |
| Date | 1995-09-11 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1873 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N2 248 DE 11 DE SETEMBRO DE 1995. CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Camarâ Municipal de Marilândia, do Estado do Esplrito Santo, no uso d~'suas atribuições legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica concedido um Abono de R$ 60,00 ... (sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pais. Paragráfo único- O Abono de que trata este Arti- , ,.. go tera vigencia para os meses de setembro, outubro e novembro do corrente. Art. 2g- Apresente Lei entra em vigor a partir de lQ de setembro do corrente, revogando as disposições em contr~rio. Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de setembro de 1995. PASSAMANI Prefeito Municipal no D.A. Em, A presente Lei foi ~ fixada neste Cartó- • rio para publicaçao nesta data. Em, ~;<09/95. ~ ',I, U rf- t ) r ( '1 ,. I