| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1995 |
| Date | 1995-08-31 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BENS IMÓVEIS; |
| native_id | 1874 |
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LEI N2 247 DE 31 DE AGOSTO DE 1995.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA ~ERMUTAR BENS IMÓ
VEIS;
Faço saber que a Câmara Municipal de Mari
lândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de· suas atribui
- çoes legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a permutar a posse dos terrenos constantes dos lotes n2s ..
09 e 10, medindo 261,72m2 (duzentos e sessenta e um metros e
setenta e dois centímetros quadrados) e 223,12m2 (duzentos e
vinte e tr~s metros e doze cent1metros quadrados), respectiv!
mente, da Quadra H, do loteamento desta Prefeitura, localizado
na Rua Dion±zio Falcheto, Marilândia-ES, com os lotes de pr~
priedade dos senhores: FRANCISCO ROSA DE SOUZA, medindo .....
450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e JOSÉ
DIAS CORDEIRO, medindo 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta me
tros quadrados), respectivamente, situados na rua Luiz Catelan
Marilândia-ES.
ParágrafO único - a localização e as confrontações
das áreas constantes no caput deste artigo, estão descritas
nas plantas, Anexos I e 11, que integram esta Lei.
Art; 22 - A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 31 de agosto de 1995.
Hegistrado no D.A.
da P.M.M. Em,
:'·A. presente Lei foi afi
xada ne s t e Cartório
para publicação nesta
data. Em, 31/08/95.
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